Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    tenho uma questão.
    Tenho um imóvel arrendado a uma pessoa desde 2014, nunca aumentei a renda, gostava de saber se posso fazer uma adenda do contrato, para alteração de valor e estipular uma penalização por atraso de pagamento.
    O valor que a pessoal paga e muito baixo, neste preciso momento não acho que seja justo.
    E se poder fazer uma adenda tem de ser quando o contrato e renovado ou pode ser em qualquer altura.

    obrigada
    • size
    • 6 novembro 2020

     # 2

    Colocado por: MAGGIE2013Bom dia,

    tenho uma questão.
    Tenho um imóvel arrendado a uma pessoa desde 2014, nunca aumentei a renda, gostava de saber se posso fazer uma adenda do contrato, para alteração de valor e estipular uma penalização por atraso de pagamento.

    -Apenas poderá formalizar uma adenda de alteração do valor da renda com o acordo do inquilino. Ambas as partes tem que estar de acordo e assinar a adenda.
    -Não se torna necessário estipular uma penalização pelo atraso de pagamento da renda, porque tal norma já consta na lei. Penalização de 20% sobre o valor da renda.

    O valor que a pessoal paga e muito baixo, neste preciso momento não acho que seja justo.
    E se poder fazer uma adenda tem de ser quando o contrato e renovado ou pode ser em qualquer altura.

    obrigada


    Se o inquilino não concordar com a alteração da renda na vigência do contrato, terá de recorrer à alternativa de se opor à renovação do contrato e colocar o imóvel a novo arrendamento
  2.  # 3

    Então pode haver uma penalização de 20% por cada vez que existe atraso no pagamento sem existir no contrato essa informação.
    Podem me informar onde isso se encontra escrito para poder justificar.

    Obrigada
    • size
    • 6 novembro 2020

     # 4

    Código Civil
    Artigo 1041.º - (Mora do locatário)


    1. Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 20 % do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
  3.  # 5

    muito obrigada pelas informacoes e a grande ajuda que me deram
 
0.0109 seg. NEW