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    • cap
    • 8 novembro 2009 editado

     # 1

    ola alaguem me pode ajudar? estou separada a 2 anos saí de casa e ele ficou com a casa e com tudo o que estava la dentro e nunca houve problemas entretanto pensámos em resolver as coisas e
    faz uma semana que demos entrada nos papeis de divorcio e ficou acordado que uma casa que esta em nosso nome ficava para ele em divorcio.agora recebo uma carta do banco em que diz que ele tem rendas em atraso e que como eu sou titular tenho que pagar...o que é que faço agora ???
    • cap
    • 16 novembro 2009

     # 2

    Colocado por: capola alaguem me pode ajudar? estou separada a 2 anos saí de casa e ele ficou com a casa e com tudo o que estava la dentro e nunca houve problemas entretanto pensámos em resolver as coisas e
    faz uma semana que demos entrada nos papeis de divorcio e ficou acordado que uma casa que esta em nosso nome ficava para ele em divorcio.agora recebo uma carta do banco em que diz que ele tem rendas em atraso e que como eu sou titular tenho que pagar...o que é que faço agora ???
    • naar
    • 16 novembro 2009

     # 3

    Boas,

    Acho que tem que falar com o seu futuro Ex e depois consoante a conversa falar com um advogado.

    Cump.
  1.  # 4

    Tendo o crédito sido feito em nome dos 2, também é, de facto, da sua responsabilidade.
    Se o seu (ainda) marido vai ficar com a casa, ele vai ter que pedir um novo crédito, e vai ser preciso ver se ele tem condições
    para o pedir sozinho. Enquanto isso, a cap continua tb proprietaria, e responsavel pelo credito!
    Convem que haja alguma pressão no sentido dessa situação ficar resolvida, para que a cap não tenha problemas a nivel de, por exemplo,
    penhoras...
    (Embora antes desse passo, os bancos ainda tenham alguns procedimentos, como mandar a informação para o banco de Portugal, tentar a cobrança através de gabinetes de advogados...)
    Se conseguir que esse acordo passe para escrito, apresente-o brevemente ao seu gestor da conta onde está o crédito habitação!
  2.  # 5

    Isso devia era ter sido tudo resolvido logo na altura em que saiu de casa. Deixar passar 2 anos e não fazer nada em relação aos bens comuns...

    Agora, a meu ver, das 2 uma: ou ele é chamado à razão e paga o que deve agindo de boa fé, ou então a cap tem de se chegar à frente e assumir a despesa de uma coisa que ainda É SUA.
  3.  # 6

    e como já foi dito por aqui no forum, os juros de mora são de 4% ou mais (depende do banco e do contrato).

    deixar passar mais tempo com rendas em atraso é deitar dinheiro fora... de que valores estamos a falar (se quiser dizer claro!)
  4.  # 7

    A questão é que o banco não sabe que se separaram, e se vão divorciar. Logo, a situação continua na mesma, em que a cap e seu marido são titulares da casa, e responsáveis pela dívida.
    Já meteu os papéis para o divórcio, mas não fica estipulado a divisão de bens nem responsabilidades, ou ficou?
    A casa como já alguém disse terá que ser ou "vendida" ao seu marido (nova escritura) ou doada a sua parte a ele, mas ele tem que ficar responsável pela dívida com o divórcio (hácasos em que por ex. um pode ficar com a dívida, a pagar o crédito mas a casa ficar no nome do outro). A dívida ainda é vossa.
 
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