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  1.  # 1

    Boas. Venho tentar tirar uma duvida sobre a lei de uso capião.
    Estou um pouco cansado de procurar, inclusivé no google, a legislação que me consiga resolver o caso da minha casa, na verdade ate a minha advogada esta com problemas em resolver esta situação. E o seguinte, eu moro numa casa há 24 anos (desde que nasci), esta casa era alugada a minha avó já faz 29 anos. Entretanto, o senhorio faleceu à 9 anos, e a esposa deste herdou esta casa, assim como outras. Ela tentou vender todos os bens que herdou mas sobrou esta casa que não conseguiu pois a minha avó ainda era viva. Conclusão, essa senhora acabou por desaparecer (uns dizem que foi para o estrangeiro, para o país natal, outros dizem que faleceu) entretanto a minha avó faleceu e fiquei eu nesta casa. Faz 8 anos que continuo aqui a morar, sem fazer obras, tenho infiltrações que a vizinha de cima diz que só faz quando falar com a senhoria, etc. À uns tempos ouvi falar da lei de uso capião mas a situação está complicada porque nem eu nem a minha advogada sabemos ao certo como a lei funciona, pois não existe muita informação de como posso agir para ficar com a posse da casa ou de como consiga resolver a situação. Entretanto começaram a surgir situações em que as finanças, a justiça e o condomínio começam a querer pôr a casa penhora devido as dívidas que a senhoria tem. Faz 1 ano que não pago renda (junto numa conta bancária à parte) para ver se mesmo assim consigo ter informações sobre ela, mas nada. Estou um pouco desesperado porque não sei se pague as dívidas dela ou se desista da casa e comece a minha vida noutra residência. Agradecia imenso que houvesse alguém que me conseguisse dar qualquer tipo de informação ou orientação. Obrigado
  2.  # 2

    Se o seu advogado não o sabe auxiliar, digo-lhe já que isso não é um advogado. É um "artista" que não percebe nada do assunto. Por outro lado, e respondendo a esta distancia, sem conhecer o caso -posso estar enganado,obviamente- parece-me que vc pretende "arranjar maneira" de ficar com a casa para si, "roubando-a" ao proprietário legitimo.

    Como tal, e porque tal não me parece correcto, não lhe darei nenhuma "pista" para resolver o caso.
  3.  # 3

    Mais uma vez - usucapião.
  4.  # 4

    Não pretendo tirar nada ao proprietário, apenas pretendo que os vizinhos de baixo, do qual também está afectado com a infiltração me pare de chatear. Tenho a casa em muito mau estado, e até pode estar a afectar a estrutura do prédio. quanto a advogada, e uma amiga de família por assim dizer e ta a tentar dar uma ajuda, mesmo não sendo a área dela. e na minha opinião, não se deixa uma casa ao abandono cerca de 10 anos. Agradecia que se não conseguem/nao querem ajudar ou dar um apoio, que não digam barbaridades, mas pronto, a única coisa que pedi era se sabiam me indicar algum site ou isso da lei de uso capião que estivesse actualizada ou algo do género. Mais uma vez obrigado
  5.  # 5

    1. Isso do usucapião devia ser básico para qualquer advogado.
    Mas, não conheço Advogados (sobretudo os de família, e os amigos) que «dêem ajuda».
    Aliás, é vê-los por aqui!
    Portanto, arranje um Advogado a quem PAGA para que seja mais competente!

    2. Se a casa for penhorada e vendida para pagar dívidas, em príncípio você pode continuar como inquilino.
  6.  # 6

    Poderá dirigir-se à Câmara Municipal, visto que as infiltrações são um problema de saúde e segurança pública, para que eles façam intimação ao senhorio para executar obras, e caso não haja reacção do senhorio, julgo que os serviços competentes da Câmara encaminhem a situação, quer no âmbito da execução das obras quer juridicamente.
  7.  # 7

    Colocado por: impisaPoderá dirigir-se à Câmara Municipal, visto que as infiltrações são um problema de saúde e segurança pública, para que eles façam intimação ao senhorio para executar obras, e caso não haja reacção do senhorio, julgo que os serviços competentes da Câmara encaminhem a situação, quer no âmbito da execução das obras quer juridicamente.


    Já fiz isso, o que eles fazem, no caso de ser pedido uma vistoria, e resolver conflitos entre senhorios, fazendo a vistoria e obrigando a pagar, através do relatório, a pessoa responsável. no meu caso, como não existe senhorio, eles dizem que não podem fazer nada.
  8.  # 8

    Carlos Braga,

    Realmente é uma situação estranha, essa de "não existir" senhorio.

    Como, a quem é que você pagava a conta até há um ano?

    A questão das penhoras resolve-se facilmente. As Finanças, Câmara e Condomínio vão penhorar a RENDA da casa, e você, como Inquilino, irá entregar o valor da Renda a quem o tribunal indicar até que as dívidas estejam pagas.
  9.  # 9

    sim, ja aconteceu isso uma vez, acabou a penhora a 1 ano, foi kd deixei d pagar renda. antes dassa penhora, eu pagava directamente ao banco, pra conta deles.
  10.  # 10

    Não me parece que possa invocar a usucapião...
    1º - é necessário o decurso de 15 anos para poder invocar a usucapião.
    2º - esse prazo ainda nem seuqre começou a correr porque até aqui, ou pelo menos até há um ano atrás, você sempre pagou renda. Ou seja,era um arrendatário. E aasim sendo não pode adquiri o bem por usucapião.
    Para isso tinha de respeitar vários requisitos, nomeadamente o facto de ser uma posse pública, pacífica, de boa-fé e de se comportar como se fosse o verdadeiro proprietário.
    Portanto... Usucapião só se você durante os próximos 15 anos continuar na casa sem pagar renda a ninguém, (e sem haver ninguém que lha exija), pagar todas as despesas do imóvel, fizer todas as obras necessárias.
    Não me parece que a solução do seu problema passe por aqui.
    Procure um advogado com prática em arrendamento. Porque se há solução para o seu problema, terá de ser por esta via.
 
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