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  1.  # 1

    Quem poderá ajudar-me? Tenho um apartamento para arrendar e um candidato a inquilino. So que o ordenado deste é igual ao valor da renda. Dá um fiador mas este fiador (é um irmao) também tem o ordenado minimo.

    O quedevo fazer? Pensei nao arrendar. Depois esta pessoa prometeu pagar 4 meses de renda adiantadamente e um mes de caucao. Houve quem me dissesse que para salvaguardar-me deveria fazer um contrato por um ano e nao renovavel.Assim: " contrato pelo prazo de uma ano e nao renovavel" Esta alternativa ate me parece aceitavel mas mesmo assim tenho medo de complicacoes. Tenho medo de ter que ir ao tribunal. Até porque a pessoa candidata a inquilino tem uma crianca menor.

    Por favor quem poderá dividir as suas experiencias e conhecimentos comigo? Muito obrigado desde já.
    • Sujo
    • 11 novembro 2020

     # 2

    Não arranja mais ninguém a quem arrendar a casa? Tem tudo para correr mal.
  2.  # 3

    Eu não arrendava.
    E vem de onde? Do último calote?

    Na dúvida, e só mesmo na dúvida, peça-lhe os extractos bancários dos últimos 6 meses.
    Se vir que tem um bom saldo, arrisque.
    Se vir que está sempre no fio da navalha, diga-lhe que em princípio não lhe pode arrendar a casa.

    O recibo de ordenado nem sempre diz tudo...
    •  
      imo
    • 11 novembro 2020

     # 4

    Peca-lhe o contacto do último senhorio e fale com ele.
    Eu teria muito cuidado...
  3.  # 5

    Colocado por: Afonsocontrato pelo prazo de uma ano e nao renovavel" Esta alternativa ate me parece aceitavel mas mesmo assim tenho medo de complicacoes. Tenho medo de ter que ir ao tribunal.

    Se o inquilino não for "boa pessoa", tanto faz ter contrato de um ano como de 5 ou 10 anos. Para sair a mal tem sempre que usar o tribunal, quer já tenha terminado o contrato, quer não.
    Se tiver contrato de 5 ou 10 anos e falhar o pagamento das rendas por 3 meses ou mais, já o pode tirar da casa (indo para tribunal).


    Colocado por: Afonsomas este fiador (é um irmao) também tem o ordenado minimo.

    Um fiador assim, o que é que garante? Tem património? Se não tem, tanto faz ter esse fiador como não ter nenhum.



    Colocado por: AfonsoSo que o ordenado deste é igual ao valor da renda

    Se não tem outros rendimentos, qual é a SUA ideia? O que é que o candidato a inquilino lhe disse sobre a forma de se sustentar no dia-a-dia sem nada?

    Você é que sabe se lhe deve arrendar a casa ou não ... mas acho que já decidiu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pajovaz
    • NLuz
    • 11 novembro 2020

     # 6

    Tem um vencimento igual à renda ?

    "Computer says No !!!" 😁
  4.  # 7

    Eu nao estou a tratar directamente com a pessoa. Contratei uma imobiliaria. A pessoa da imobiliaria disse-me que o irmao iria viver com ela para lhe ajudar a pagar a renda. So que msmo assim, eu pergunto-me como é possivel viver e criar umma crianca com 200 Euros ou nem sequer tanto. Eu já me esqueci que esta pessoa contou que quer divorciar-se e que o marido nao lhe dá os papeis do IRS. Mas nao será possível obter estes dados nas Financas ou até por via online?

    Certamente que encontrarei outras pessoas a quem arrendar a casa, mas há sem um risco mesmo quando parece dar certo.

    Agradeco muito pelas vossas ideias e conto de novo com observacoes.
  5.  # 8

    Essa imobiliaria quer é receber a comissao! É inadmissível! Acorde!
    • size
    • 12 novembro 2020

     # 9

    Colocado por: Afonso
    O quedevo fazer?



    Está, claramente, perante uma situação em que, quer o inquilino, quer o fiador, não possuem capacidade financeira para garantir o pagamento das rendas. Se um é roto, o outro é esfarrapado!.
    Com tais escassos rendimentos para todas as despesas, como pode ser possível admitir a garantia do pagamento das rendas ?

    Fuja disso.

    Ou então, contrato em nome dos 2 irmãos, com um bom fiador , já que tencionam viver na mesma casa....mesmo assim... será fonte de problemas...
    • smst
    • 13 novembro 2020

     # 10

    Com falta de casas para arrendar certamente não terá dificuldade em arranjar outro inquilino. Quanto ao facto de se estar a divorciar e o marido (ou ex) não lhe entregar o IRS isso é falso, essa pessoa com a senha das finanças consegue na hora a declaração de IRS (agora são todas enviadas pela Internet por isso tem de ter senha) ou então vai às finanças e tem a declaração de rendimentos.
    Conclusão: aguarde por outro inquilino...
  6.  # 11

    Bom dia a todos!

    Agradeco muito os vossos comentarios. Tenho que ter cabeca fria de contrário irei pagar as favas. Uma pessoa destas, deve ter muita dificuldade para um dia sair. Quem vai alugar-lhe uma casa nestas circunstancias?
    Digamos que nao sai dentro das clausulas do contrato. O que é que vem a seguir? O que se deve fazer a seguir na situacao de senhorio?

    Diz que há muita falta de casas. Eu estou continuamente a ler isso. Onde há falta de casas? Em Almada p.ex. em Idealista.pt constam somente no concelho 247 casas para alugar. Muitas destas casas já baixaram o preco. Fiquei admirada ao notar isto.
    Felizmente nao estou atrapalhada pela falta da renda. Se eu tivesse tomado conhecimento disto nao tinha mandado inserir a minha casa para alugar nesta ocasiao. Obrigado a tosos.
    • size
    • 13 novembro 2020

     # 12

    Colocado por: AfonsoBom dia a todos!

    Agradeco muito os vossos comentarios. Tenho que ter cabeca fria de contrário irei pagar as favas. Uma pessoa destas, deve ter muita dificuldade para um dia sair. Quem vai alugar-lhe uma casa nestas circunstancias?

    Ninguém . Só um senhorio distraído...

    Digamos que nao sai dentro das clausulas do contrato. O que é que vem a seguir? O que se deve fazer a seguir na situacao de senhorio?

    Se não sair a bem, terá que ser movida a competente acção de despejo, com todas as nefastas consequências para o senhorio.
  7.  # 13

    Já agora uma dúvida. E se for o inverso? Ou seja, é realizado um contrato igual a esse, de um ano, onde diz explicitamente de que o contrato é "não renovável" com as datas de início e fim, só que o inquilino não sai imediatamente após o término do contrato (nem tal lhe é requerido), ainda fica mais um ou dois meses, paga essas rendas mas depois decide sair no fim de um ou dois meses após o fim do contrato.

    Tem de cumprir 90 dias de pré aviso na mesma? Não pode por exemplo avisar só com um mês de antecedência e sair, tendo em conta que tecnicamente o contrato já terminou e era explicitamente (por imposição do senhorio), não renovável?

    É que a lei diz que o contrato só é automaticamente renovado, se explicitamente não for dito o contrário no contrato, o que seria o caso. O senhorio pode exigir as duas ou três rendas seguintes porque não foi avisado com 90 dias de antecedência da saída,e só foi avisado com 30 dias?
  8.  # 14

    Amigo, não se meta nisso.

    Qual o valor da renda?
    É que se ele ganha 600€, e estou a ir pelos mínimos, ele vai pagar uma renda de 600€.
    Vai sobreviver do ar? E a luz? E a água?

    É português? Pergunto porque às vezes o pessoal de fora não tem muita noção de como são as coisas.

    Como inquilino, digo-lhe para recusar. Não se preocupe que se a renda for 600€ haverão pessoas em condições para pagar a renda.

    Já teve muitas propostas?
    Ou então pense se o valor está adequado à casa.
 
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