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  1.  # 1

    Boas,
    Mudei-me para uma casa dos meus pais. A casa é deles, mas estou a construir a minha independência.
    Eu posso alterar o titular dos contractos de água e electricidade sem ser o proprietário da casa?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: Joao-bossEu posso alterar o titular dos contractos de água e electricidade sem ser o proprietário da casa?


    Pode, mas para quê?
  3.  # 3

    Para ser eu pagar as contas directamente e não estar a fazer transferências
  4.  # 4

    Pode fazê-lo por débito directo, se o "senhorio" concordar.
    Qualquer alteração que faça terá de ser feito com a concordância deste.
  5.  # 5

    Não precisas de ter os contratos em teu nome, podes apenas alterar o NIB da conta para o débito direto.
  6.  # 6

    Mas e se precisar de um comprovativo de morada, como faz?
  7.  # 7

    Colocado por: luismsMas e se precisar de um comprovativo de morada, como faz?

    Pode ter um de comunicações, conta do banco, etc
  8.  # 8

    Os pais que lhe façam um contrato de comodato.
  9.  # 9

    Colocado por: luismsMas e se precisar de um comprovativo de morada, como faz?


    Basta mudar a morada fiscal para ali. Quando precisar de um comprovativo, tira do portal das finanças.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  10.  # 10

    Colocado por: Joao-bossPara ser eu pagar as contas directamente e não estar a fazer transferências


    Para os contratos e luz e gás é bastante simples mudar a titularidade, principalmente na luz. Normalmente basta o comprovativo do IBAN e a última factura do comercializador anterior. Pelo menos é assim na empresa de eletricidade onde trabalho, e em outras por onde passei antes. Não sei se alguma exigirá mais coisas. No gás convém ver se tem as inspeções em dia.

    Quanto à água, que não está no mercado liberalizado, a ideia que tenho é que as coisas tendem a ser um pouco mais arcaicas. Recentemente a minha mãe teve de mudar o IBAN do contrato da água, e com a minha ajuda lá encontrámos como se fazia.
  11.  # 11

    Colocado por: ruicarlov
    Para os contratos e luz e gás é bastante simples mudar a titularidade, principalmente na luz. Normalmente basta o comprovativo do IBAN e a última factura do comercializador anterior. Pelo menos é assim na empresa de eletricidade onde trabalho, e em outras por onde passei antes.


    Se fazem assim, fazem mal.
  12.  # 12


    Se fazem assim, fazem mal.


    Se o titular anterior não fornecer uma factura, então sim é necessário um comprovativo de arrendamento ou algo semelhante.
    • size
    • 13 novembro 2020 editado

     # 13

    Colocado por: ruicarlov

    Para os contratos e luz e gás é bastante simples mudar a titularidade, principalmente na luz. Normalmente basta o comprovativo do IBAN e a última factura do comercializador anterior. Pelo menos é assim na empresa de eletricidade onde trabalho, e em outras por onde passei antes. Não sei se alguma exigirá mais coisas. No gás convém ver se tem as inspeções em dia.



    Presumo existir possível confusão.

    -Uma coisa é a domiciliação do débito directo, que pode ser de qualquer cidadão que autorize tal débito na sua conta bancária, fornecendo o respectivo IBAM. Ou seja, num contrato, um familiar do consumidor pode autorizar o débito directo na sua conta bancária, como parece ser o caso desejado pelo autor do tópico.

    -Outra coisa, diferente, é alteração da titularidade do contrato, que ocorre quando da alteração de proprietário da habitação ou de arrendatário. Claro, neste caso, o débito directo tem que ser alterado, a recair sobre a responsabilidade do novo no consumidor.
  13.  # 14

    Quem quer celebrar um contrato desses serviços tem que comprovar que tem direito a fazê-lo, senão era uma festa.
    • size
    • 13 novembro 2020

     # 15

    Colocado por: rjmsilvaQuem quer celebrar um contrato desses serviços tem que comprovar que tem direito a fazê-lo, senão era uma festa.


    Exacto.
    É o caso que ocorre numa alteração de titularidade. Tem que apresentar comprovativo de propriedade, ou contrato de arrendamento ou contrato de comodato, conforme o caso.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  14.  # 16

    Até porque as empresas são obrigadas a comunicar os novos contratos à AT. E qual é a titularidade do celebrante em relação ao imóvel.
  15.  # 17

    Colocado por: size

    Exacto.
    É o caso que ocorre numa alteração de titularidade. Tem que apresentar comprovativo de propriedade, ou contrato de arrendamento ou contrato de comodato, conforme o caso.
    Concordam com este comentário:rjmsilva

    Alterei recentemente o meu contrato de eletricidade e não foi preciso fazer prova de nada, até têm lá um campo a falar sobre isso e a indicar que "não apresentou documento xxxx bla bla bla".
    Eles querem é receber o € 😂
    • size
    • 13 novembro 2020

     # 18

    Colocado por: rjmpires
    Alterei recentemente o meu contrato de eletricidade e não foi preciso fazer prova de nada, até têm lá um campo a falar sobre isso e a indicar que "não apresentou documento xxxx bla bla bla".
    Eles querem é receber o € 😂


    Alterou ou quê ?
    Sendo uma alteração ao contrato, claro, não se torna necessário apresentar, novamente, os documentos exigíveis no início .
 
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