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    • LGM2
    • 15 novembro 2020

     # 1

    Boa tarde,

    Há algum tempo atrás fizemos uma reunião de condomínio para tratar essencialmente de reparações. Entretanto os ânimos exaltaram-se entre dois condóminos, devido a questões de ruído. Deve obrigatoriamente constar na ata que determinado condómino dirigiu palavras menos próprias a outro, ou mesmo o teor dessas palavras na sequência dessa discussão? Ou não será isso um aspeto do foro particular, que não cabe na finalidade da ata?

    Obrigado!
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    • 15 novembro 2020

     # 2

    Nem pensar.
    Conflitos entre condóminos, mesmo que gerados no seio de uma reunião de condomínio, devem passar ao lado. Tal ocorrência não tem que constar em ata, porque é ocorrência fora do âmbito do condomínio.
    Concordam com este comentário: BoraBora, Damiana Maria, coelhinho78
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  1.  # 3

    Boa tarde,
    pense no condomínio como uma sociedade por quotas. A quota de cada sócio é a sua percentagem de partes comuns o que determina o peso do seu voto, em assembleia de acionistas, como em todas as sociedades por quotas.

    O "fim económico" da sociedade é administrar as partes comuns. A assembleia de acionistas não tem competência para mais, por tal não tem que constar em acta coisas que não tenham a ver com o "fim económico" desta sociedade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LGM2
 
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