Há algum tempo atrás fizemos uma reunião de condomínio para tratar essencialmente de reparações. Entretanto os ânimos exaltaram-se entre dois condóminos, devido a questões de ruído. Deve obrigatoriamente constar na ata que determinado condómino dirigiu palavras menos próprias a outro, ou mesmo o teor dessas palavras na sequência dessa discussão? Ou não será isso um aspeto do foro particular, que não cabe na finalidade da ata?
Nem pensar. Conflitos entre condóminos, mesmo que gerados no seio de uma reunião de condomínio, devem passar ao lado. Tal ocorrência não tem que constar em ata, porque é ocorrência fora do âmbito do condomínio.
Boa tarde, pense no condomínio como uma sociedade por quotas. A quota de cada sócio é a sua percentagem de partes comuns o que determina o peso do seu voto, em assembleia de acionistas, como em todas as sociedades por quotas.
O "fim económico" da sociedade é administrar as partes comuns. A assembleia de acionistas não tem competência para mais, por tal não tem que constar em acta coisas que não tenham a ver com o "fim económico" desta sociedade.