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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Recorro a este forum com vista a obter ajuda ou esclarecimento para a seguinte situação.

    Adquiri em 2017 um imóvel em propriedade vertical composta por cave rés do chão e 1 andar, construido antes de 1951, no qual na caderneta predial se encontra descriminada que cada uma das divisões tem com afectação habitação.

    Na cave do referido imóvel, existem desde sempre, pois já comprei assim, dois pequenos apartamentos com entradas independentes, em que procedi a obras de restauro, nomeadamente recolocação do chão, e renovei a instalação da canalização e sanitários, cozinha, janelas e portas, com vista a poder colocar os mesmo em regime de alojamento local.

    Porém, recentemente e após apresentação do pedido para licenciamento, foi feita vistoria ao imóvel, no qual agora me dizem que vão cancelar a licença porque existe desconformidade com o que diz na caderneta com o que esta no imóvel
    (na caderneta diz afectação: Habitação - Tipologia/Divisões:1 Permilagem 125000), quando o imóvel desde sempre, e eu vi, antes de comprar já tinha aquela configuração.

    Na câmara não existe qualquer registo/planta ou projecto no qual possa afirmar-se que existiam aquelas construções.
    Na altura da escritura foi emitido um certificado energetico para a cave, outro para o 1 andar e outro para o r/c.
    Sendo que, não foi apresentado naquele ato licença de habitabilidade por ser um imóvel construido antes de 1951.

    Agora a camara diz que tenho que apresentar projecto, mas que não posso continuar a alugar o espaço.

    Alguem me pode dar umas luzes de como posso tratar desta situação?
    Tenho de licenciar obrigatóriamente na camara?
    Ou terei que retificar junto das finanças a informação para que fique a constar o que sempre existiu?

    Agradecia que me pudessem elucidar se possivel?

    Obrigado.
  2.  # 2

    mdulce

    a ver se entendo: tem algo com 3 pisos e descrito como sendo um deles afeto a habitação, agora quer uma licença para AL com habitações na cave tambem, acha que é possivel? é claro que tem de submeter projetos na camara.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mdulce
  3.  # 3

    pois já sofreu obras e modificações que não podem ser sustentadas pela isenção de LAU... terá de legalizar essas obras.

    Tem de contactar um arquiteto, de preferência habituado a esse tipo de lides/ berbicachos para conduzir o processo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mdulce
 
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