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  1.  # 101

    Colocado por: Duarte_EstevesAlguém aqui vende o excedente à rede?

    Tópico errado. é ali --> https://forumdacasa.com/discussion/78205/134/paineis-fotovoltaicos-para-auto-consumo-2/#Item_5
    ;)
    Pode ser preciso pesquisar um pouco, mas tem-se falado sobre isso
    • ematos
    • 28 janeiro 2022 editado

     # 102

    Colocado por: Duarte_EstevesAlguém aqui vende o excedente à rede?
    Contactei a SU (eles compram), disseram-me que tinha apenas que ter o certificado da DGEG, o CPE de produtor e efetuar o contrato com eles.
    A única situação que não me souberam dizer é o valor que pagam por cada Kw.
    Alguém já se deparou ou tem conhecimento desta situação?
    Obrigado.


    Eu estou à espera que o a venda entre em vigor... é um processo demorado porque o contrato tem que passar por diversas entidades.. REN,OMIE,.... é contar com 2 meses de espera ou mais.. até estar em vigor...
    Terá de abrir atividade e fazer autofaturacao. (eles mandam um ficheiro de 3 em 3 meses para importar no portal da AT. Dado os valores residuais que são, não tem "cosnequencias" com estes rendimentos em principio. E pode pedir isenção do IVA por serem valores abaixo de 12000 e tal euros por ano.

    Quanto aos valores:
    Tem de perguntar os tipos de tarifarios que eles tem... normalmente tem um fixo (5 centimos talvez) e depois indexado a omie...
    https://www.omie.es/pt

    hoje por exemplo esta a 22 ctms... tem estado valores altops nos ultimos meses... mas tanto pode estar a 22 como a 1ctm...


    Como elucidou o caro Bruno

    https://forumdacasa.com/discussion/78205/134/paineis-fotovoltaicos-para-auto-consumo-2/#Item_5
  2.  # 103

    Boa noite! A minha candidatura foi considerada elegível no entanto, acescentaram esta nota "Nota: A elegibilidade da sua candidatura fica dependente da validação das certidões de não-dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social."
    Confirmei e estão caducadas, a minha questão é altero os documentos por cetidões novas? Somos nós que temos de validar?
  3.  # 104

    Vá aos sites e dê permissão de consulta sem data de fim. Quando o processo terminar pode ir lá apagar ;)
  4.  # 105

    Boa noite. A minha candidatura foi considerada elegível. No email disseram: Para que possa prosseguir e aceder ao incentivo proposto tem de subscrever o termo de aceitação incluído na candidatura. Para o efeito deve voltar à sua candidatura, selecionar "editar", subscrever o termo de aceitação e selecionar "gravar".
    Fiz o que foi pedido. Só que a candidatura ficou no seguinte estado: Em análise
    Acho estranho ter voltado a ficar com esse estado... aconteceu-vos o mesmo?
    Obrigado!
  5.  # 106

    Só agora é que vão fazer a análise das certidões de não divida
  6.  # 107

    Colocado por: manelvcSó agora é que vão fazer a análise das certidões de não divida


    como e que sabe?
  7.  # 108

    Colocado por: manelvcSó agora é que vão fazer a análise das certidões de não divida

    Achava que o fariam antes de decidir que a candidatura era elegível. No email também enviaram:
    Nota: A elegibilidade da sua candidatura fica dependente da validação das certidões de não-dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.


    Pronto. Obrigad. É esperar então
  8.  # 109

    Colocado por: dsCoelhoBoa noite. A minha candidatura foi considerada elegível. No email disseram:Para que possa prosseguir e aceder ao incentivo proposto tem de subscrever o termo de aceitação incluído na candidatura. Para o efeito deve voltar à sua candidatura, selecionar "editar", subscrever o termo de aceitação e selecionar "gravar".
    Fiz o que foi pedido. Só que a candidatura ficou no seguinte estado:Em análise
    Acho estranho ter voltado a ficar com esse estado... aconteceu-vos o mesmo?
    Obrigado!


    Comigo foi igual.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dsCoelho
  9.  # 110

    Provavelmente porque a (in)eficiência de um tipico processo da administração pública também deve estar presente neste programa e portanto mesmo que a aceitação via formulário seja algo que facilmente se confirma automaticamente, algures num gabinete há-de haver alguém que vai ter de aceder à candidatura, imprimi-la, espetar-lhe um carimbo e arquivar numa pasta antes de carregar no botão "ok, paguem lá ao homem/mulher" :)
  10.  # 111

    Boa noite!
    Também recebi um e-mail a dizer que foi considerada elegível, mas no entanto estava dependente subscrição do termo de aceitação e das elegibilidade das certidões de não dívida. Agora está em análise. É a candidatura nº 057775. Normalmente após serem consideradas elegíveis numa primeira fase, costumam ser dadas como aceites no final? Tendo em conta que não existem dívidas perante a segurança social nem perante as finanças. Ou seja, sabem-se dizer de que fatores depende a minha candidatura para ser aceite?
    Muito obrigada!
  11.  # 112

    Colocado por: SoraiaPaivaNormalmente após serem consideradas elegíveis numa primeira fase, costumam ser dadas como aceites no final? Tendo em conta que não existem dívidas perante a segurança social nem perante as finanças

    Sim. Se tiver dado as autorizações de consulta da situação, é só aguardar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SoraiaPaiva
  12.  # 113

    Ahh ok! Muito obrigada! No entanto eu não dei autorização porque nao soube como fazer e então coloquei as certidões em pdf nos respetivos campos. Fiz a candidatura em 20 de Janeiro de 2022. Será melhor ainda assim dar autorização? A autorização é dada apenas no site ou tenho que modificar alguma coisa na minha candidatura?
  13.  # 114

    Se fez em Janeiro, as certidões ainda estão válidas. Mas daqui a um mês já não estão ;-)
    Se decidir dar permissão durante um ano ou sem data limite ou o que for, é só fazer nos sites das Finanças e da SS. Eu sugeria fortemente fazer isso, demore mais ou menos está lá e não se preocupa com prazos. Quando a candidatura for paga, vai lá e remove a autorização.
    Do que vou lendo por aqui, parece-me que esses comprovativos que eles obrigam a enviar servem para rigorosamente nada, por isso acho que o ideal é ter a autorização dada e pronto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SoraiaPaiva
    • AMVP
    • 18 março 2022

     # 115

    A razao para a verificacao da divida ser posterior a da condicao de elegibilidade é que na data do pagamento a situacao do contribuinte ja pode ser outra, com divida ou sem.
    O motivo que leva a um iato de tempo tao alargado entre a verificacao da elegibilidade e o pagamento é que ja é outra historia e eu nao sei qual.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SoraiaPaiva
  14.  # 116

    Bruno.Alves vou investigar de como fazer para dar autorização. É como diz, assim não esquece!

    AMVP relativamente é um segredo dos deuses... a verdade é que até agora nada. Ainda em análise (janelas).
    Dizem que faz diferença o tipo de candidatura.
    • CFE
    • 13 abril 2022

     # 117

    Boa tarde.
    Estou a tentar completar a minha candidatura para a tipologia 3 (ar condicionado, neste caso) e a empresa que fez a venda/instalação encontra-se certificada para o manuseamento de gases fluorados, no entanto referem não ter o certificado, em vez disso forneceram-me apenas um print da listagem de entidades certificadas pela EIC, onde a referida empresa consta com o respetivo número de certificado (GF - xxxx). A empresa garante que já teve vários clientes a candidatarem-se ao fundo, com elegibilidade, aos quais forneceu apenas este print.
    Segue o link da referida listagem da qual obtiveram o print
    http://www.eic.pt/wp-content/uploads/2019/02/Entidades-Certificadas-Gases-Fluorados.pdf

    Venho perguntar se alguém aqui me consegue dizer, por experiência própria, se realmente isto será suficiente.
    Obrigada.
  15.  # 118

    Boa tarde! Sabem me dizer se a instalação de ar condicionado é viável para uma candidatura a este programa do fundo ambiental? Sem a utilização de um painel fotovoltaico
  16.  # 119

    Sim dava para candidatar com ar condicionado mas de momento o apoio está fechado.
  17.  # 120

    Colocado por: diana_pereira92Boa tarde! Sabem me dizer se a instalação de ar condicionado é viável para uma candidatura a este programa do fundo ambiental? Sem a utilização de um painel fotovoltaico

    As candidaturas encerraram no final do mês de Abril.
 
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