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    • Sujo
    • 24 novembro 2020

     # 1

    Bom dia,

    Uma procuração onde o procurador seja identificado pelo nome/morada, e onde não conste nem o CC nem o NIF, é válida? Segundo o cartório onde foi emitida, antes de 2004 estes dados não eram obrigatórios. O banco entende que a procuração não é válida.

    Qual a vossa opinião?

    Obrigado
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    • 24 novembro 2020

     # 2

    Não poderá ser válida.
    É muito possível que, numa mesma morada, numa mesma família, possam existir pessoas com o mesmo nome.

    Como é que as entidades onde essa procuração possa ser exibida, podem identificar, com absoluta realidade, o cidadão procurador ?
    Concordam com este comentário: mrsp
  1.  # 3

    Óbvio que não tem validade nenhuma.
  2.  # 4

    Colocado por: SujoSegundo o cartório onde foi emitida, antes de 2004 estes dados não eram obrigatórios.


    Nunca vi tal coisa... Sempre vi procurações com a "tralha" toda. Teria sempre de ser mencionado pelo menos o bilhete de identidade... Muito estranho isso.
  3.  # 5

    Colocado por: SujoBom dia,

    Uma procuração onde o procurador seja identificado pelo nome/morada, e onde não conste nem o CC nem o NIF, é válida? Segundo o cartório onde foi emitida, antes de 2004 estes dados não eram obrigatórios. O banco entende que a procuração não é válida.

    Qual a vossa opinião?

    Obrigado

    E entende muito bem. Desde 2004 já passaram 16 anos.
    • Sujo
    • 25 novembro 2020

     # 6

    Callinas, que eu saiba a procuração não tem prazo de validade.

    Segundo o cartório onde foi emitida, o documento é válido.
  4.  # 7

    Não percebo é como um cartório regista uma procuração só com o nome, o que não falta são pessoas com o mesmo nome completo, no mínimo, com número de identificação civil, vulgo BI.
    Concordam com este comentário: mrsp
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    • 25 novembro 2020

     # 8

    Colocado por: SujoCallinas, que eu saiba a procuração não tem prazo de validade.

    Segundo o cartório onde foi emitida, o documento é válido.


    Apenas com a indicação do nome e morada ? Duvido...

    Código do Notariado em vigor em 1995 :


    Artigo 48.º


    Verificação da identidade


    1 - A verificação da identidade dos outorgantes pode ser feita por alguma das seguintes formas:
    a) Pelo conhecimento pessoal do notário;
    b) Pela exibição do bilhete de identidade, de documento equivalente ou da carta de condução, se tiverem sido emitidos pela autoridade competente de um dos países da União Europeia;
    c) Pela exibição do passaporte;

    d) Pela declaração de dois abonadores cuja identidade o notário tenha verificado por uma das formas previstas nas alíneas anteriores, consignando-se expressamente qual o meio de identificação usado.
    2 - Não deve ser aceite, para verificação da identidade, documento cujos dados não coincidam com os elementos de identificação fornecidos pelo interessado ou cujo prazo de validade tenha expirado, admitindo-se a alteração da residência e do estado civil, se, quanto a este, for exibido documento comprovativo da sua alteração não ocorrida há mais de seis meses.
    3 - Nos actos notariais devem ser mencionados o número e a data dos documentos exibidos para a identificação de cada outorgante, bem como o respectivo serviço emitente.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  5.  # 9

    Colocado por: SujoCallinas, que eu saiba a procuração não tem prazo de validade.

    Segundo o cartório onde foi emitida, o documento é válido.

    Que pretende fazer no banco com ela?
    • Sujo
    • 19 dezembro 2020

     # 10

    Agradeço a opinião de todos, mas não estavam correctas. Vir a um forum vale o que vale, e nem sempre os "é óbvio que" ou "claro que" correspondem à verdade.

    Fomos falar com o notário que passou a procuração há 16 anos, que nos disse que a procuração é válida em qualquer notário do país.

    Entretanto o banco validou a procuração e a escritura foi feita num notário escolhido pelo banco. Tudo sem problemas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 11

    Uma procuração onde o procurador seja identificado pelo nome/morada, e onde não conste nem o CC nem o NIF, é válida? Segundo o cartório onde foi emitida, antes de 2004 estes dados não eram obrigatórios. O banco entende que a procuração não é válida.


    ainda bem (para si) que o Banco mudou de ideias... Boa sorte com o registo!
  7.  # 12

    Se o procurador tem a assinatura reconhecida deve ter alguma validade.

    Então o banco não aceitava e passou a aceitar?
  8.  # 13

    Colocado por: SujoAgradeço a opinião de todos, mas não estavam correctas. Vir a um forum vale o que vale, e nem sempre os "é óbvio que" ou "claro que" correspondem à verdade.


    Exactamente...
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
    • Sujo
    • 19 dezembro 2020

     # 14

    O banco enviou o documento para ser analisado internamente e foi dado como válido. O notário onde a escritura foi feita foi da mesma opinião. Não sei que outras validações fazem internamente.
 
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