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  1.  # 1

    caros leitores,

    se me poderem ajudar agradecia, tenho uma casa alugada a 5 anos, no mes de outubro dirigime a senhoria com quem me vou dando bem e questionei se poderia pintar a casa de banho (interior, cheia de humidade, azulejos todos rachados, que de 2 em 2 meses tem de ser lavada com lexivia) com um produto proprio e arranjar o lavatorio que estava a cair, avisei que o valor do material seria de + ou - 200 €uros, a senhoria concordou e até referiu qu a casa precisava de uma pintura (desde que lá ntrei nunca foi pintada, e as varias divisões apresentam marcas de infiltrações e bolores) ao que propus que se ela pagasse o material eu daria a mão de obra, existiu também o comentario dela (senhoria) que da última vez que tinha comprado tinta as latas eram de quase 100 euros cada. Acordo feito.
    Agora 1 mês depois vem me pedir as rendas e quando a informei que o valor do material orçava em cerca de 700 euros teve um chilique ao telefone dizendo-me que não pagava, que sempre tinha dado tinta a quem tinha pedido, todos os anos (a mim não), respondi-lhe que então era pelos 5 anos em que nunca tinha dado nada. Se lhe relembrar esta conversa por carta registada e com aviso de recepção, juntando as facturas, creio que ela ter feito acordo verbal é legal?
    Agora que posso fazer, se lhe enviar uma carta registada para que efectue as restantes obras (os moveis da cozinha estão a desfazer-se, são de contraplacado normal, os canos da água, não tem presão e são de ferro, fazendo com que a água saia amarela, etc.). Quanto tempo tenho de aguardar entre ela receber a carta e eu poder legalmente fazer as obras e descontar da renda??
  2.  # 2

    desculpem os erros é dos nervos.;)
  3.  # 3

    Um acordo verbal é "legal" se você conseguir prová-lo em Tribunal. Se não há testemunhas, é a sua palavra contra a da sua senhoria.

    Se as condições da casa são as que descreve, não era altura de procurar outra?
    A sua senhoria que arranje a casa (sem ser à conta dos inquilinos)!
 
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