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  1.  # 1

    Boa tarde .
    Sou uma das duas comproprietarias de uma moradia bifamiliar,que j'a foi devidamente legalizada a cerca de dois anos , sendo que neste momento me encontro pressionada pelo(s) outro(s) compropreetario(s) para proceder a constituição de propriedade horinzontal e por uma serie de razões que para nos são pertinentes não queremos assinar e proceder a constituição de propriedade horinzontal da referida moradia . Fomos ameaçados da outra parte de abertura de processo judicial para nos obrigar a assinar . Isso é possivel ?
  2.  # 2

    se é obrigada não sei mas é do seu interesse fazer isso pois neste momento "apenas" é dona de metade de tudo o que ai está ou seja ele é dono de metade da sua casa tambem assim como a Cristina é dona de metade da casa dele.
    já agora o processo de legalização entrou em que nome?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cristina Correia
  3.  # 3

    O processo de Legalização entrou em nome do cabeça de casal dos outros comproprietarios. Preciso de saber se ele(s) me podem obrigar de alguma forma a assinar o processo para constituição de propriedade horinzontal .
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    • 26 novembro 2020 editado

     # 4

    Não me parece que possa ser obrigada a assinar, sim o processo de constituição da PH para divisão de coisa comum poderá avançar sem o seu acordo.

    ------------------
    Artigo 1417.º

    (Princípio geral)
    1 - A propriedade horizontal pode ser constituída por negócio jurídico, usucapião, decisão administrativa ou decisão judicial, proferida em acção de divisão de coisa comum ou em processo de inventário.
    2- A constituição da propriedade horizontal por decisão judicial pode ter lugar a requerimento de qualquer consorte, desde que no caso se verifiquem os requisitos exigidos pelo artigo 1415.º
    Concordam com este comentário: marco1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cristina Correia
  4.  # 5

    Colocado por: Cristina CorreiaBoa tarde .
    Sou uma das duas comproprietarias de uma moradia bifamiliar,que j'a foi devidamente legalizada a cerca de dois anos , sendo que neste momento me encontro pressionada pelo(s) outro(s) compropreetario(s) para proceder a constituição de propriedade horinzontal e por uma serie de razões que para nos são pertinentes não queremos assinar e proceder a constituição de propriedade horinzontal da referida moradia . Fomos ameaçados da outra parte de abertura de processo judicial para nos obrigar a assinar . Isso é possivel ?


    Minha estimada, aqui em causa estão duas situações que carece de uma apreciação distinta.
    Por um lado, temos um prédio em compropriedade e por outro, uma eventual conversão em propriedade horizontal.

    No primeiro caso, lamentavelmente para as suas pretensões, o art.1412º do CC atribui a cada comproprietário o direito de exigir a divisão, sendo que a cessação da situação de compropriedade implica, como é manifesto, o termo do concurso de vários direitos de propriedade pertencentes a pessoas diferentes, tendo por objecto a mesma coisa, tendo lugar a constituição de situações de propriedade singular sobre cada uma das parcelas da coisa dividida, a qual, nos termos do art. 1413º do CC (e arts. 1052º a 1057º do CPC), pode ter-se feita amigavelmente (se houver acordo) ou nos termos da lei de processo (se não houver acordo).

    No que concerne todavia ao instituto da propriedade horizontal atente que o legislador permite aos seus titulares moldar e configurar com margem de liberdade razoável o conteúdo de tal direito, quer através do título constitutivo, quer a posteriori por unanimidade obtida dos seus contitulares (cfr. citado art. 1417º do CC - Este o entendimento expresso no Ac. Rel. Lisb 3/10/96 in CJ-IV-109 quando se refere “A propriedade horizontal pode ser constituída por negócio unilateral ou bilateral (ou obviamente plurilateral) mas sujeita à condição suspensiva da alienação da primeira fracção”.), pelo que lhe assiste o direito de procurar "impor" algumas regras que defendam os seus legítimos interesses.

    Colocado por: Cristina CorreiaO processo de Legalização entrou em nome do cabeça de casal dos outros comproprietarios. Preciso de saber se ele(s) me podem obrigar de alguma forma a assinar o processo para constituição de propriedade horinzontal .


    A divisão e sujeição ao regime da propriedade horizontal concretizar-se-à ainda que você se oponha à referida divisão e sujeição ao regime de PH. Se o processo não for amigável, será realizado judicialmente, mesmo contra a sua vontade e a sua recusa de assinar qualquer documento. Destarte, o regime legal instituído na propriedade horizontal e o seu título constitutivo operam a modificação do estatuto real a que o prédio se encontrava sujeito extinguindo-se o direito de compropriedade actual e constituindo, em sua substituição um direito real novo.

    Portanto, se delas discordar, estando no seu direito, tal não obstará a concretização da divisão nestes termos, no entanto, atente que lhe assiste contudo o direito de, a todo o tempo, alienar a sua parte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, Cristina Correia
  5.  # 6

    Colocado por: Cristina CorreiaBoa tarde .
    Sou uma das duas comproprietarias de uma moradia bifamiliar,que j'a foi devidamente legalizada a cerca de dois anos , sendo que neste momento me encontro pressionada pelo(s) outro(s) compropreetario(s) para proceder a constituição de propriedade horinzontal e por uma serie de razões que para nos são pertinentes não queremos assinar e proceder a constituição de propriedade horinzontal da referida moradia . Fomos ameaçados da outra parte de abertura de processo judicial para nos obrigar a assinar . Isso é possivel ?


    Se são comproprietários, qualquer um pode pedir a divisão de coisa comum.
    Se fosse um apartamento, p.ex, essa divisão em teoria resultaria na venda, a uma das partes ou a terceiro.

    Sendo um imóvel passível de divisão, parece perfeitamente razoável que o resultado do processo seja a constituição em PH para permitir que tal aconteça.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cristina Correia
 
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