Gostaria de saber qual a vossa interpretação do art. 83º do RJUE, nomeadamente sobre alterações durante a execução da obra que não implicam alteração da implantação.
Consideram estas alterações como a efetuar ou como efetuadas?
Por exemplo durante a obra executam alterações na fachada da moradia, sem que tenha entrado o projeto de alterações na Câmara.
Estas alterações podem entrar como tendo já sido efetuadas? A Câmara pode não as aceitar como já efetuadas?
Agradeço desde já a atenção e disponibilidade dispensada.
esse tipo de alterações ( fachada e tambem no caso de estrutura) estão sujeitas a controlo previo
como é evidente em obra quanto mais depressa as sujeitar a controlo previo na camara melhor, como é evidente tambem que desviar uns cm uma janela ou a sua dimensão pode executar ( efetuadas) e mesmo que eventualmente tenha que sujeitar isso a controlo previo não é por ai que a camara não vai aprovar.
mas tudo isto devia estar a ser tratado pelo coordenador de projeto e pelo fiscal.
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Entendo, no entanto as alterações foram elaboradas e não informaram o autor do projeto. Estas alterações são pontuais, mas visto que foram efetuadas no decorrer da obra durante o prazo da comunicação prévia e se encontrar escrito no livro de obra, a Câmara pode complicar?
O que acontece como boa prática é após as alterações serem efectuadas, e ainda no decorrer da obra, faz aditamento ao processo para que o alvará sogra também aditamento. Caso contrário corre o risco de a fiscalização da câmara detectar irregularidades porque não está a fazer de acordo com o processo. Se estiver perto do fim pode também submeter as alterações como telas finais, mas qualquer um destes processos requer aprovação na câmara, principalmente tratando-se de fachada.
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