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  1.  # 1

    Olá, necessitava de ajuda com uma questão.

    No início do ano decidi opor-me à renovação de um contrato de um espaço comercial que possuo, a carta de oposição foi enviada em fevereiro, portanto antes da pandemia de Covid-19.

    Entretanto com a pandemia os efeitos da oposição foram suspensos, o inquilino em questão não efetua qualquer pagamento desde fevereiro e recusa-se a efetuar a entrega do imóvel, de má fé.

    Tendo em conta que já passamos de 30 de setembro, a carta de oposição ficou mesmo sem efeito ou há algo que possa fazer?

    Muito obrigado pela atenção.
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    • 28 novembro 2020

     # 2

    A oposição à não renovação do contrato que efectuou teve o devido efeito efeito, se efectuada no prazo devido, pois esse expediente não foi suspenso. Pode ser feito no decorrer da pandemis.

    O que ficou suspenso, foram os EFEITOS da oposição ou denuncia, ou seja, o termo do contrato, com a entrega do imóvel arrendado. Tal suspensão, termina no final do ano corrente, data até à qual, o inquilino tem que sair.

    Não obstante a referida suspensão o inquilino tem a obrigação de continuar a pagar a renda. Portanto, o sei inquilino está em incumprimento.
  2.  # 3

    Muito obrigado pela resposta!

    Pelo desculpa caso a pergunta seja muito estúpida, mas caso o inquilino não efetue a entrega do imóvel até ao final do corrente ano teria eu legitimidade para mudar a fechadura da porta e retirar eventuais pertences que o inquilino ainda lá possua, tendo em conta que nessa altura o contrato já teria vencido?
  3.  # 4

    Colocado por: nelsonpadinhacaso o inquilino não efetue a entrega do imóvel até ao final do corrente ano teria eu legitimidade para mudar a fechadura da porta e retirar eventuais pertences que o inquilino ainda lá possua, tendo em conta que nessa altura o contrato já teria vencido?

    Só depois de ordem do Tribunal. Mas é perfeitamente possível e não demorado, apesar de levar alguns meses.

    Trate isso com um Advogado.
  4.  # 5

    Quer resolver a situação rápido?
    Troque a fechadura de uma vez.

    E depois execute o arrendatário por rendas não pagas...
 
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