Iniciar sessão ou registar-se
    • PaRo
    • 28 novembro 2020

     # 1

    Boa tarde

    Tenho um imovel arrendado e pretendo subarrendar o mesmo dado que a atividade de AL está parada, dado que terei de registar o contrato nas finanças terei acho eu de pagar imposto sobre as mais valias, certo?

    É possível fazer um contrato de subarrendamento em que o valor da renda é X de renda e é custeado um valor de Y pelo usufruto da mobília e equipamentos bem como de serviço de manutenção e limpeza? Este ultimo é considerado renda? Deve ou pode constar no contrato de arrendamento o custo Y?

    Desde já o meu muito obrigado pelas vossas opiniões.
    • size
    • 28 novembro 2020 editado

     # 2

    Presumo que não haverá lugar à tributação de mais-valias na situação de contrato do subarrendamento que descreve.

    O arrendamento do imóvel mobilado e equipado obedece, fiscalmente, a uma única renda. Não deve ser emitido recibo de rendimento separado.
    Já os encargos com manutenção e limpeza pode ser consignado em separado a cargo do inquilino, não sendo considerado renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PaRo
    • NLuz
    • 28 novembro 2020

     # 3

    De quanto tempo é o arrendamento ?
    • PaRo
    • 1 dezembro 2020

     # 4

    Colocado por: NLuzDe quanto tempo é o arrendamento ?

    O arrendamento será por um ano renovável ou não (ainda não discutimos este detalhe) por iguais períodos.
    • PaRo
    • 1 dezembro 2020

     # 5

    Colocado por: sizePresumo que não haverá lugar à tributação de mais-valias na situação de contrato do subarrendamento que descreve.

    O arrendamento do imóvel mobilado e equipado obedece, fiscalmente, a uma única renda. Não deve ser emitido recibo de rendimento separado.
    Já os encargos com manutenção e limpeza pode ser consignado em separado a cargo do inquilino, não sendo considerado renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:PaRo


    Porque não, se houver um valor cobrado superior ao que pago de renda ex. 500€ (renda que pago) + 200€ = 700€ (atual renda) não terei de pagar mais valias sobre os 200€?

    Então quer dizer que não posso estipular um valor pra a renda e outro para os equipamentos, ou terei/poderei faze-lo em "contratos" separados? Ou em alternativa definir os 200€ como encargos como manutenção e limpeza bem como despesas deluz e agua e internet?

    Desde já o meu muito obrigado.
    PaRo
    Caso não possa de todo
    • mrsp
    • 1 dezembro 2020

     # 6

    Colocado por: PaRo

    Porque não, se houver um valor cobrado superior ao que pago de renda ex. 500€ (renda que pago) + 200€ = 700€ (atual renda) não terei de pagar mais valias sobre os 200€?

    Então quer dizer que não posso estipular um valor pra a renda e outro para os equipamentos, ou terei/poderei faze-lo em "contratos" separados? Ou em alternativa definir os 200€ como encargos como manutenção e limpeza bem como despesas deluz e agua e internet?

    Desde já o meu muito obrigado.
    PaRo
    Caso não possa de todo


    Atenção que se começamos a falar de um contrato que prevê "serviços", tais como limpeza, fornecimento de água, eletricidade, internet, etc., poderemos já não estar na presença de um arrendamento puro e sim da prestação de serviço de alojamento, a qual será sujeita a IVA.
    • NLuz
    • 1 dezembro 2020

     # 7

    Colocado por: PaRo
    O arrendamento será por um ano renovável ou não (ainda não discutimos este detalhe) por iguais períodos.


    Porque não arrenda na modalidade de AL ?
    Só tem a ganhar...
    • size
    • 1 dezembro 2020

     # 8

    Colocado por: PaRo

    Porque não, se houver um valor cobrado superior ao que pago de renda ex. 500€ (renda que pago) + 200€ = 700€ (atual renda) não terei de pagar mais valias sobre os 200€?

    Diria que esse valor de € 200,00, se enquadrará num rendimento de categoria F.

    Então quer dizer que não posso estipular um valor pra a renda e outro para os equipamentos, ou terei/poderei faze-lo em "contratos" separados? Ou em alternativa definir os 200€ como encargos como manutenção e limpeza bem como despesas deluz e agua e internet?

    Nada impede que no contrato possa especificar o valor para cada parte, (paredes + móveis) mas terá que somar os 2 valores num único total na especificação do valor da renda, pelo qual terá de emitir o respectivo recibo. O arrendamento de casas mobiladas e equipadas presume-se unitário, obedecendo a uma única renda.
    As despesas domésticas, pode consignar no mesmo contrato de serem da responsabilidade do inquilino, mas não devem ser incluídas no valor da renda. Devem ser pagas conforme acordarem.
 
0.0117 seg. NEW