Adquiri um andar moradia, na qual pretendo colocar janela dupla e retirar o alumínio que está na lavandaria (sem janela) para colocar uma janela oscilobatente. Na caderneta predial tenho a seguinte descrição : "ZONAS COMUNS: São comuns a ambas as fracções todo o logradouro que se lhes segue envolvente ao prédio; coberturas; desvão do telhado e todo o equipamento ali instalado em comum a ambas as fracções, com acesso único pelo interior da fracção B, para efeitos de manutenção e reparação." Necessito de pedir autorização ao vizinho para colocação destas janelas como nos prédios? Obrigado
É de presumir que a situação está inserida num imóvel em Propriedade Horizontal. Nesse sentido, tudo depende do impacto estético que possa provocar . Se é só um vizinho, convém encetar uma conversa com ele, a solicitar-lhe opinião.
----------- Artigo 1422.° - Limitações ao exercício dos direitos
1- Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.
2- É especialmente vedado aos condóminos:
3- * As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.