Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,

    Adquiri um andar moradia, na qual pretendo colocar janela dupla e retirar o alumínio que está na lavandaria (sem janela) para colocar uma janela oscilobatente.
    Na caderneta predial tenho a seguinte descrição :
    "ZONAS COMUNS: São comuns a ambas as fracções todo o logradouro que se lhes segue envolvente
    ao prédio; coberturas; desvão do telhado e todo o equipamento ali instalado em comum a ambas
    as fracções, com acesso único pelo interior da fracção B, para efeitos de manutenção e
    reparação."
    Necessito de pedir autorização ao vizinho para colocação destas janelas como nos prédios?
    Obrigado
    • size
    • 29 novembro 2020 editado

     # 2

    É de presumir que a situação está inserida num imóvel em Propriedade Horizontal.
    Nesse sentido, tudo depende do impacto estético que possa provocar .
    Se é só um vizinho, convém encetar uma conversa com ele, a solicitar-lhe opinião.

    -----------
    Artigo 1422.° - Limitações ao exercício dos direitos

    1- Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.

    2- É especialmente vedado aos condóminos:

    3- * As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
  2.  # 3

    Obrigado pela ajuda.
 
0.0055 seg. NEW