Não sei se escolhi a categoria correta e peço desculpa desde já. A minha questão é a seguinte:
Somos uma empresa de conceção, construção e manutenção de espaços verdes, e temos a necessidade de transporte diário de combustível para consumo em obras. Há dias fomos autuados por transporte de materiais perigosos sem documentação. A única coisa que tínhamos era o ticket de abastecimento (com o nosso NIF), mas o mesmo não foi aceite como documento de transporte. Podemos até emitir guia de transporte todos os dias, mas visto que o combustível é consumido em obras, podemos estar a emitir 400L e no momento da fiscalização haver 200L em stock, fazendo com que a guia seja inválida no momento da fiscalização. Estarei a pensar mal? Telefonei para vários postos a tentar perceber o que fazer nesse sentido, mas parece que os agentes percebem ainda menos que eu! Houve alguém que me disse que podíamos emitir guia semanal e, anexa à guia, uma folha de obra em que vai se registando a quantidade consumida durante a semana, mas tenho sérias dúvidas se essa folha de obra é ou não aceite numa fiscalização, pois posso muito bem vender 10L de combustível e registar em folha de obra que essa quantidade foi para uma roçadora, por exemplo. Enfim...alguém que perceba do assunto? Não havendo mais solução, terei de optar pela guia semanal + folha de obra. Já agora, alguém tem um exemplar da folha de obra?
Qual era a data da fatura e em que data foi autuado? Pode efectuar uma guia diária com os litros que tem, depois o ideal é fazer uma Guia de transporte do que vai saindo durante o dia. O fiscal não lhe vai contar os litros para verificar se tem 200 ou 220.