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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Somos um casal jovem que procura adquirir um imóvel para residência permanente. Após alguma pesquisa, concluímos que os valores dos imóveis são bastante elevados e começamos a considerar outras alternativas.
    No presente, abordamos os meus sogros sobre a possibilidade de adquirir a moradia deles e eles ficarem a viver connosco. Além dessa moradia, os meus sogros possuem um apartamento no qual reside a minha cunhada e respetiva família, sem quaisquer custos associados.

    Proposta efetuada aos meus sogros:

    - 1ª -- Seria efetuada uma avaliação dos dois imóveis pertencentes aos meus sogros.
    - 2ª -- Eu e o meu marido ficaríamos com a moradia e a minha cunhada com o apartamento. A proposta seria pagar a diferença entre os imóveis à minha cunhada. Isto é:

    Moradia avaliada em 250 mil - cabia a cada filho 125 ml - 50 mil = 75 mil a dar à minha cunhada
    Apartamento avaliado em 100 mil - 50 mil a cada filho

    Consideramos ser a forma mais justa, no entanto não sabemos se seria possível efetuar o descrito.

    Questiono ainda:
    - É possível os meus sogros doarem ambos os imóveis, uma vez que representam mais de 80% do seu património?
    - Em caso de doação somos obrigados a dar a diferença à minha cunhada? Se sim, o calculo acima descrito está correto?
    - A moradia em questão possui empréstimo ao banco por mais 10 anos? É um factor impeditivo à doação?

    Cordialmente
  2.  # 2

    Colocado por: CAMPOSMATOS- É possível os meus sogros doarem ambos os imóveis, uma vez que representam mais de 80% do seu património?


    É se só existirem esses dois filhos e ambos estiverem de acordo.



    Colocado por: CAMPOSMATOSEm caso de doação somos obrigados a dar a diferença à minha cunhada? Se sim, o calculo acima descrito está correto?


    São obrigados a dividir o património de forma igual entre irmãos. Logo é obrigado, ou a sua cunhada não assina nada e a doação não se dá.



    Colocado por: CAMPOSMATOSA moradia em questão possui empréstimo ao banco por mais 10 anos? É um factor impeditivo à doação?


    Sim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CAMPOSMATOS
  3.  # 3

    Colocado por: CAMPOSMATOSMoradia avaliada em 250 mil - cabia a cada filho 125 ml - 50 mil = 75 mil a dar à minha cunhada
    Apartamento avaliado em 100 mil - 50 mil a cada filho


    Discordo das contas que faz.

    Se voçe fica com um património herdado de 250 mil e a sua irmã de 100 mil, significa que têm de dar a sua cunhada 150 mil euros, de forma a que ambos fiquem com 250 mil euros de património.

    Quer dizer ,

    Voçe da-lhe 75 mil euros, e ela fica com um valor global de 175 mil e voçe de 250 mil.

    Voçe aceitaria isso?
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    • AMVP
    • 3 dezembro 2020

     # 4

    Para além dessas questões de divisão do património entre os filhos, e os sogros não ficam com nada? Eu nunca aceitaria isso, dado o risco de um dia ainda ficar a viver na rua. No minimo, terá que ser assegurar o direito de usufruto até às morte de ambos.
  4.  # 5

    Colocado por: AMVPe os sogros não ficam com nada?


    Ficam com a moradia. =)
    O Banco não vai aceitar a doação.
  5.  # 6

    Colocado por: AMVPPara além dessas questões de divisão do património entre os filhos, e os sogros não ficam com nada? Eu nunca aceitaria isso, dado o risco de um dia ainda ficar a viver na rua. No minimo, terá que ser assegurar o direito de usufruto até às morte de ambos.


    Colocado por: CAMPOSMATOSNo presente, abordamos os meus sogros sobre a possibilidade de adquirir a moradia deles e eles ficarem a viver connosco.


    Acho que essa questão não se coloca. Sobre os calculos de divisão de património estou de acordo com o Nelhas, não me parece que as contas sejam justas, mesmo atendendo ao facto de garantir o usufruto dos sogros. É somar o valor do património e dividir pelos dois.
    Isto obviamente em termos éticos pois relativamente ao CH a coisa não vai funcionar assim.
  6.  # 7

    Colocado por: Vítor Magalhães

    Acho que essa questão não se coloca. Sobre os calculos de divisão de património estou de acordo com o Nelhas, não me parece que as contas sejam justas, mesmo atendendo ao facto de garantir o usufruto dos sogros. É somar o valor do património e dividir pelos dois.
    Isto obviamente em termos éticos pois relativamente ao CH a coisa não vai funcionar assim.


    Simplesmente queríamos perceber se havia a possibilidade de a casa ficar em nosso nome, uma vez que pretendemos fazer obras na moradia (diferença entre pedir um credito pessoal ou um credito habitação para obras).
    Tal como referi no inicio da discussão é garantido o usufruto dos meus sogros, da moradia, até falecerem.

    Relativamente aos cálculos de divisão de património, eu pressupus que apenas teríamos que dar a parte correspondente à minha cunhada.. daí os 250mil (valor da moradia) divididos em 2 partes(2 filhos). Ao meu marido cabe 125 e à minha cunhada os restantes 125.
    Aos 125 mil que teríamos que pagar à minha cunhada, seria debitado os 50 mil (valor que cabe ao meu marido da divisão do apartamento avaliado em 100mil), resultando nos tais 75mil.

    Questiono se somente na minha cabeça este calculo faz sentido?!

    Exmo. Vitor Magalhães, gostaria que me explicasse esta citação sua: "Isto obviamente em termos éticos pois relativamente ao CH a coisa não vai funcionar assim".

    Cordialmente
    •  
      NTORION
    • 11 dezembro 2020 editado

     # 8

    Colocado por: NelhasDiscordo das contas que faz.

    Se voçe fica com um património herdado de 250 mil e a sua irmã de 100 mil, significa que têm de dar a sua cunhada 150 mil euros, de forma a que ambos fiquem com 250 mil euros de património.

    Quer dizer ,

    Voçe da-lhe 75 mil euros, e ela fica com um valor global de 175 mil e voçe de 250 mil.

    Voçe aceitaria isso?


    Nelhas,

    Supondo que os pais tinham falecido e ambos eram proprietários dos 2 imóveis 50/50.

    Um quer adquirir 50% do apartamento por 50k
    O outro quer adquirir 50% da vivenda por 125k

    Qual a diferença de valores envolvida?

    Qual é o excesso de quota parte sujeita a imt?

    Já para n falar no usufruto, que tem valor previsto na lei, consoante a idade.

    O património totaliza 350k, o que perfaz 175k a cada 1. Pelo q 1 fica com 1 apartamentos de 100k mais 75 dinheiro, o outro fica com 1 imóvel de 250k e da tornas de 75k.
  7.  # 9

    Colocado por: Nelhas

    Discordo das contas que faz.

    Se voçe fica com um património herdado de 250 mil e a sua irmã de 100 mil, significa que têm de dar a sua cunhada 150 mil euros, de forma a que ambos fiquem com 250 mil euros de património.

    Quer dizer ,

    Voçe da-lhe 75 mil euros, e ela fica com um valor global de 175 mil e voçe de 250 mil.

    Voçe aceitaria isso?
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães
    Nelhas, as contas estão certas. A irmã fica com 175 (100 + 75), mas o Campos também fica 175 (250 - 75).
    A diferença é que a irmã não gasta um tostão antes pelo contrário. Fica com o apt e recebe 75k.
    O Campos para ter uma coisa que vale 250k tem de pagar 75k, ou seja ficar ficar só fica com 175k
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CAMPOSMATOS
  8.  # 10

    Agradeço desde já o esclarecimento dos valores.

    Tal como referi, os meus sogros ainda têm uma hipoteca, da moradia, ao banco que se estende por 10 anos. Questiono:

    - É possível fazer um contrato de promessa de doação, com todas as variáveis já delimitadas?
 
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