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  1.  # 1

    Olá, sou nova no forúm, inscrevi-me na esperança de ter algumas luzes sobre questões que realmente não é do meu domínio.
    É o seguinte: tenho umas casas antigas de granito numa zona rural com confrontação para via pública, as casas precisam de ser reconstruidas e ampliadas, não têm canalização, electricidade, esgotos, no fundo só têm as paredes e telhado.
    Já estive a ler o artigo 6º da lei 60/2007, não tenho a certeza absoluta que se insere nas situações previstas. E depois outra dúvida é que alguém me tinha falado muito por alto que casas anteriores a 1950s não necessitavam de licença para reconstrução, alguém sabe de alguma coisa? E a ampliação não precisa necessariamente de licença?
    Alguém me pode esclarecer sobre estes assuntos?
    Obrigada
  2.  # 2

    As casas anteriores a 1951 não necessitam de ser licenciadas, mas isso é sobre o existente. Não terá de licenciar se só pretender fazer trabalhos de recuperção do que existe, sem construir nada de novo ou instalar qualquer infraestrutura.
    Se pretender fazer alguma alteração (para além do interior) ou ampliação, terão de ser licenciadas pela Cãmara Municipal, assim como qualquer projecto de especialidade, uma vez que nos diz que a casa não tem nada.
  3.  # 3

    É vai ter que requerer licença de utilização, isto por fazer essa ampliação e se fizer mais que obras de conservação.
  4.  # 4

    E o artigo 6º da lei 60/2007, não se aplica?
  5.  # 5

    Etäo se uma casa e antiga tambem nao tem projeto na camara por isso nao entendo se esta isento de liceca renova e näo diz nada.
  6.  # 6

    Se vai fazer uma ampliação terá mesmo de licenciar a obra na qual receberá uma licença de habitabilidade. Se fizesse obras só de conservação não necessitava de licenciamento.
  7.  # 7

    Colocado por: trumentaE o artigo 6º da lei 60/2007, não se aplica?

    Não, porque se pretender fazer obras de ampliação e instalação de todas as infraestruturas que diz que a casa não tem, trata-se de obras de relevância. Se ler com atenção todo o artigo 6º da Lei 60/2007, verá que o que pretende não se enquadra em nenhuma das alíneas.
  8.  # 8

    Ok, entao preciso mesmo de licença camarária, obrigada pelos esclarecimentos.
    Outra questão, para essa licença preciso de projecto de arquitectura?
    Sei que para instalação de esgotos, electricidade e essas coisas tenho que ter projecto de especialidades e tem de ser feito por um engenheiro civil. Mas o projecto de execução (penso que é assim que se chama) tem de ser necessariamente assinado por um arquitecto ou pode ser por um eng. civil?
    E´já agora só preciso de projecto de execução ou preciso de mais algum?
  9.  # 9

    Precisa de projecto de arquitectura, é a base de tudo; projecto de execução é o arquitecto que faz.
    não precisa de mais projectos além de arquitectura e engenharias.
    Cumps
    • vn
    • 11 novembro 2009

     # 10

    Boa tarde a todos, venho partilhar convosco o meu problema. Agradeço desde já a quem possa ajudar.

    Tenho a escritura da casa que vou comprar, marcada para depois de amanhã, e o proprietário não tem licença de utilização da casa por ter sido feita antes de 1951, devia ter portanto uma certidão da câmara que comprove que a casa foi construida antes dessa data, mas também não tem, apenas na escritura dele, quando comprou a casa, refere esse facto, não sei se isso chega para o notário que agora vai escriturar a casa, será que alguém tem conhecimento nesse assunto?
    Também ainda não tinha a casa registada em nome dele na conservatória, estava no nome de quem lhe vendeu, apenas tinha a casa em nome dele, nas finanças, por isso não sei se os registos vão estar prontos a tempo.

    Comprar esta casa está a revelar-se muito complicado!
  10.  # 11

    boa noite! venho com algumas duvidas...
    quero comprar uma casa, mas essa casa e o lote nao existem em lado nenhum, o dono ganhou o lote e pediu licença a camara para construir um deposito, porem contruiu dois quarto em cima, devido a essa mudança ele acabou por nao registrar a construçao na camara e nem no notario, muito menos nas finanças. o dono disse que nao sabe como fazer para legalizar, a tem outro problema, a mais de quarenta anos esse senhor tinha uma casa, essa casa estava legalzada mas nao tinha quintal entao um vizinho lhe doou um pedaço de terra para que ele tive um quintal, passado alguns anos a camara fez as estradas e a estrada passou de forma a separar a casa do quintal. ou seja, neste quintal ( lote) foi contruido a tal casa que quero comprar, podem me dizer se esse senhor pode legalizar essa contruçao e vender para mim. ou se a casa faz patda outra que ja foi vendida. pois ninguem sabe como isso foi feito, só se sabe que o lote onde foi feito a segunda casa nao consta em lugar nenhum.
  11.  # 12

    Colocado por: vnBoa tarde a todos, venho partilhar convosco o meu problema. Agradeço desde já a quem possa ajudar.

    Tenho a escritura da casa que vou comprar, marcada para depois de amanhã, e o proprietário não tem licença de utilização da casa por ter sido feita antes de 1951, devia ter portanto uma certidão da câmara que comprove que a casa foi construida antes dessa data, mas também não tem, apenas na escritura dele, quando comprou a casa, refere esse facto, não sei se isso chega para o notário que agora vai escriturar a casa, será que alguém tem conhecimento nesse assunto?
    Também ainda não tinha a casa registada em nome dele na conservatória, estava no nome de quem lhe vendeu, apenas tinha a casa em nome dele, nas finanças, por isso não sei se os registos vão estar prontos a tempo.

    Comprar esta casa está a revelar-se muito complicado!


    Se não chegar tem mesmo de arranjar um comprovativo, já se falou por aqui que se pode conseguir na junta também, como não sei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vn
    •  
      MRui
    • 11 novembro 2009

     # 13

    Colocado por: vno proprietário não tem licença de utilização da casa por ter sido feita antes de 1951, devia ter portanto uma certidão da câmara que comprove que a casa foi construida antes dessa data, mas também não tem

    Sem licença de habitabilidade e sem declaração da CM não haverá notário algum que faça essa escritura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vn
  12.  # 14

    Colocado por: MRui
    Colocado por: vno proprietário não tem licença de utilização da casa por ter sido feita antes de 1951, devia ter portanto uma certidão da câmara que comprove que a casa foi construida antes dessa data, mas também não tem

    Sem licença de habitabilidade e sem declaração da CM não haverá notário algum que faça essa escritura.

    Também é essa a ideia que tenho...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vn
  13.  # 15

    Colocado por: niceiaboa noite! venho com algumas duvidas...
    quero comprar uma casa, mas essa casa e o lote nao existem em lado nenhum, o dono ganhou o lote e pediu licença a camara para construir um deposito, porem contruiu dois quarto em cima, devido a essa mudança ele acabou por nao registrar a construçao na camara e nem no notario, muito menos nas finanças. o dono disse que nao sabe como fazer para legalizar, a tem outro problema, a mais de quarenta anos esse senhor tinha uma casa, essa casa estava legalzada mas nao tinha quintal entao um vizinho lhe doou um pedaço de terra para que ele tive um quintal, passado alguns anos a camara fez as estradas e a estrada passou de forma a separar a casa do quintal. ou seja, neste quintal ( lote) foi contruido a tal casa que quero comprar, podem me dizer se esse senhor pode legalizar essa contruçao e vender para mim. ou se a casa faz patda outra que ja foi vendida. pois ninguem sabe como isso foi feito, só se sabe que o lote onde foi feito a segunda casa nao consta em lugar nenhum.

    Bem, isso está praí uma confusão. O melhor é pegar em todos os documentos existentes e consultar um técnico, para que este possa perceber concretamente do que se trata e aconselhá-lo por onde deverá começar.
  14.  # 16

    Voltando ao assunto....
    Colocado por: trumenta
    Outra questão, para essa licença preciso de projecto de arquitectura?
    Sei que para instalação de esgotos, electricidade e essas coisas tenho que ter projecto de especialidades e tem de ser feito por um engenheiro civil. Mas o projecto de execução (penso que é assim que se chama) tem de ser necessariamente assinado por um arquitecto ou pode ser por um eng. civil?

    Sim, terá sempre de recorrer a um arquitecto (eles não mordem! :D) e a um engenheiro.
    • vn
    • 17 novembro 2009 editado

     # 17

    já se falou por aqui que se pode conseguir na junta também, como não sei.

    Sem licença de habitabilidade e sem declaração da CM não haverá notário algum que faça essa escritura.

    Também é essa a ideia que tenho...

    Agradeço desde já a ajuda de todos os que participaram e comentaram em relação ao meu problema.

    A verdade é que, para meu espanto e talvez vosso também, consegui fazer a escritura sem licença, nem certidão da Camara, nem da Junta de Freguesia, como aqui foi sugerido. Ou seja nenhuma dessas soluções resolveria o meu problema, por isso venho partilhar, pois poderá ser de utilidade para mais alguém na mesma situação.
    No notário onde se realizaria a escritura, disseram que só com um averbamento feito na caderneta predial do imóvel, seria possível fazerem a escritura, mas quando liguei para as Finanças disseram-me que isso não seria possível, o correcto é passarem uma certidão dizendo que o actual artigo nº ... (o n.º do artigo da casa que vem descrito na caderneta predial), provem do artigo nº.... (um nº de artigo com que a casa tinha anteriormente sido registada), artigo esse anterior a 1951. Após muito stresse e dor de cabeça, finalmente o problema ficou resolvido, com essa tal certidão das Finanças.
    É claro que cada caso é um caso e este poderá não aplicar-se a todas as casas anteriores a 1951 que não tenham licença da câmara e que não tenham sido registadas nas finanças no ano da construção, o que me pareçe ter sido o problema, a casa foi feita, mas não a registaram nessa altura.
    Espero que o exemplo sirva para alguém. E mais uma vez obrigado.
    Finalmente é minha!!!!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lobito
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    • vn
    • 17 novembro 2009

     # 18

    Vejam a vista para a Serra da Arrábida.
      27680544_7.jpg
  15.  # 19

    boas eu gostaria se possivel que alguem me desse uma ajuda a situação é a seguinte eu tenho um monte no alentejo onde a minha mãe foi criada antes de 1950 que já lá existe este monte mas nunca ninguem o registou os anos passaram e ja caiu uma parede e o telhado o que me aconselham eu queria já começar com as obras mas dizem para não o fazer senão posso levar uma grande multa e ficar embargado ou mesmo vir abaixo, penso que esta ultima nunca poderá ser pois na caderneta apesar de não tar registado aparece no desenho o terreno e o monte obrigado.
  16.  # 20

    Parabéns, vn! ;-)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vn
 
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