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  1.  # 1

    Tenho um edifício construído em 1988, aprovado como moradia que após a vistoria camarária,foi adaptado a apartamentos.
    Posteriormente, esses apartamentos foram oficiosamente classificados pelo Turismo de Portugal como turísticos, tendo nessa sequência, a Câmara, emitido o Alvará de Exploração de Apartamentos Turísticos.
    Logo que foi entregue o Mod. 1 nas finanças, teve lugar a respectiva vistoria, tendo os avaliadores, atribuído ao prédio um único artigo seguido de um n.º identificativo de cada fracção.(uma caderneta para cada fracção).
    Dado o valor alocado a cada fracção ser inferior a uma determinada quantia que já não sei precisar, ficámos isentos de contribuição predial durante dez anos.
    Mais tarde, a Câmara Municipal, a meu pedido passou o uso da licença de habitação para fins turísticos.
    Recentemente, há cerca de 12 anos, para tentar compatibilizar e legalizar o edificado, entreguei na Câmara Municipal novos projectos de acordo com o existente contendo, naturalmente todas as alterações introduzidas.
    O pedido foi indeferido por ultrapassar os índices Hab/Ha, uma vez que o edifício encontra-se fora da zona delimitada pelo PDM.
    Posteriormente, com o surgimento da informatização dos Serviços de Finanças, estes, passaram a indicar nas sucessivas reavaliações e aquando das notificações de avaliação, tratar-se de um prédio em regime de propriedade horizontal, pese embora, nas cadernetas das fracções constar que o prédio está em propriedade total e indicar o número da respectiva fracção, facto que sempre me passou despercebido.
    Recentemente, com o novo imposto (AIMI), solicitei às Finanças mudança de uso de habitação para Serviços para dele ficar isento.
    O pedido foi deferido, mas em troca, decidiram efectuar uma avaliação oficiosa, tendo o perito nomeado para esse efeito e na inspecção ao local, vindo munido com os projectos que a Camara Municipal reprovara.
    Ao ser notificado do resultado dessa reclamação, recorri e assim, foi decidido uma nova avaliação por 3 peritos.
    Na data designada e no local, os peritos, entenderam não proceder à avaliação dado terem constatado que nas fichas da avaliação recorrida constava que se tratam de fracções autónomas de um prédio em regime de propriedade horizontal.
    Fui indicado como louvado e, por isso, informado que o edifício teria que voltar a ser avaliado.
    Neste contexto, dado que a construção inicial está inalterável em termos de áreas, gostaria de saber o que poderá vir a acontecer?
    Isto é, se uma avaliação em propriedade total com as utilizações independentes atrás descritas trará aumento de valor patrimonial tributável ou não?
  2.  # 2

    Muito provavelmente vai acontecer o seguinte:

    Vai ser notificado para actualizar as matrizes, ou seja, tem que ter (1) o edifício licenciado de acordo com o que efetivamente existe, ter (2) a respetiva Licença de Autorização de Utilização e (3) a informação das matrizes no registo predial e na autoridade tributária devem estar em concordância entre si, bem como com a informação fornecida pela câmara.

    Assim, OU tem o prédio em propriedade total, com frações suscetíveis de utilização independente
    OU tem o prédio sujeito ao regime de propriedade horizontal.

    Poderá ser notificado para pagar imposto dos 5 anos anteriores.
    O facto de ter alterado o uso do imóvel para evitar o pagamento do imposto vai trazer-lhe dores de cabeça.

    O que quer dizer como "fui indicado como louvado"? Pediu a algum perito para acompanhar, da sua parte, o processo? Nomeadamente, um dos três da referida comissão?

    Colocado por: Amadeu Rodrigues
    Fui indicado como louvado e, por isso, informado que o edifício teria que voltar a ser avaliado.
 
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