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  1.  # 1

    Meu vizinho mudou-se depois de mim, usou o muro que separa as casas como parede. Furei-o para colocar um vaso e ele veio me dizer que não posso furar pq o muro é dele, está correto isso?
  2.  # 2

    Colocado por: TukatsMeu vizinho mudou-se depois de mim, usou o muro que separa as casas como parede. Furei-o para colocar um vaso e ele veio me dizer que não posso furar pq o muro é dele, está correto isso?


    falta informação para responder?

    geralmente o muro é de quem o faz, não podendo os vizinhos o usarem para nada, no entanto o muro pode ser meeiro e pertencer aos dois, sendo assim possível você furar o muro.
  3.  # 3

    Colocado por: Tukatsele veio me dizer que não posso furar pq o muro é dele, está correto isso?


    Meu estimado, como certamente compreenderá, não possuímos - nem você nos facultou - elementos bastantes para podermos imputar a posse do muro a si, ao seu vizinho, ou a ambos, isto é, se algum dos prédios ou se ambos os prédios se encontram murados - e neste caso, em termos de materiais usados na edificação, se se assemelha mais ao de um que o do outro -, se existem indícios os vestígios de muro antigo havido num dos prédios, se o referido actua como suporte de terras, atento um eventual desnível entre ambos os prédios, e finalmente a existência de marcos e se o muro foi construído sobre os mesmos...

    No entanto porém, não sendo o seu vizinho que edificou o muro, e se o tem usado como seu, certamente possuirá aquele elementos que comprovam a posse exclusiva. Ora, a regra em direito é que, quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova. O art. 342º do CC preceitua precisamente esta regra, sendo que a lei circunscreve a obrigação de prova dos factos que sejam constitutivos do direito que se alega, isto é, aqueles que servem de fundamento e que substancialmente configuram uma determinada posição jurídica.

    Se não lograr aquele provar a efectiva posse, estatui o nº 1 do art. 1371º do CC que a parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em toda a sua altura, sendo os edifícios iguais, e até à altura do inferior, se o não forem. Logo a seguir, o nº 2 deste mesmo preceito legal dispõe que os muros entre prédios rústicos, ou entre pátios ou quintais de prédios urbanos, presumem-se igualmente comuns, não havendo sinal em contrário.

    Importa contudo ressalvar que estas presunções (as mencionadas no nº 1 e 2 do art. 1371º) do CC são consecutivamente afastadas se ficarem comprovados os sinais relacionados no nº 3 do art. 1371º do CC. Com esta observação pretende-se dizer que a análise deste último dispositivo legal está inexoravelmente ligada ao que dispõem o seu nº 1 e 2, ou seja, só se verifica a sua acuidade interpretativa no caso de, presumindo-se a comunhão, se mostrarem existentes os vestígios ditos no nº 3 do art. 1371º do CC.

    Paredes e muros de meação
    Artigo 1371.º - (Presunção de compropriedade)


    1. A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em toda a sua altura, sendo os edifícios iguais, e até à altura do inferior, se o não forem.
    2. Os muros entre prédios rústicos, ou entre pátios e quintais de prédios urbanos, presumem-se igualmente comuns, não havendo sinal em contrário.
    3. São sinais que excluem a presunção de comunhão:
    a) A existência de espigão em ladeira só para um lado;
    b) Haver no muro, só de um lado, cachorros de pedra salientes encravados em toda a largura dele;
    c) Não estar o prédio contíguo igualmente murado pelos outros lados.
    4. No caso da alínea a) do número anterior, presume-se que o muro pertence ao prédio para cujo lado se inclina a ladeira; nos outros casos, àquele de cujo lado se encontrem as construções ou sinais mencionados.
    5. Se o muro sustentar em toda a sua largura qualquer construção que esteja só de um dos lados, presume-se do mesmo modo que ele pertence exclusivamente ao dono da construção.

    Daqui resulta que, se não ficarem provados factos suscetíveis de preencher os sinais relacionados no nº 3 do art. 1371º do CC, vale a presunção de comunhão do muro a que alude o nº 2 do art. 1371º do CC, a implicar que o muro cuja titularidade está a ser discutida, pertence na proporção de 1/2 a cada uma das partes. O facto de se verificar apenas que o proprietário de prédio confinante com o seu praticou actos de posse sobre o muro que divide os prédios, tal factualidade não é suficiente para concluir que aquele exerceu sobre o muro actos de posse por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade (cfr. art. 1251º do CC).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, Tukats
  4.  # 4

    Boa tarde,
    Obrigada pelos retornos.
    Essas casas foram construídas por construtoras e financiadas pela caixa econômica.
    Esse vizinho comprou a casa do morador anterior, e quando mudou reformou, usando o muro de parede da casa dele.
    Parede essa que tampou todo o sol das janelas dos quartos da minha casa, e provoca umidade nas paredes.

    Eu sinceramente não sei de quem é o muro.
  5.  # 5

    Segue as fotos
      20201207_131640.jpg
  6.  # 6

    A dele é a de baixo
      20201207_131753.jpg
  7.  # 7

    É em Portugal?
  8.  # 8

    enganou-se não ? se a dele é a de baixo foi o Tukats que lhe tapou o sol

    tudo isso cheira a ilegalidades atras de ilegalidades, as confusões do costume.
    Concordam com este comentário: casinhaDaAvo, Varejote
  9.  # 9

    Não fui eu que construí a casa.
    Compramos o imóvel na planta.
    Daquelas que A Caixa faz o pagamento de obra executada, entendeu?
    Todas as casas iguais.
  10.  # 10

    Desculpe lá, mas a casa fica em Portugal ou no Brasil?

    Colocado por: TukatsNão fui eu que construí a casa.
    Compramos o imóvel na planta.
    Daquelas que A Caixa faz o pagamento de obra executada, entendeu?
    Todas as casas iguais.


    Desculpe lá, mas a casa fica em Portugal ou no Brasil?
  11.  # 11

    Colocado por: LiliaM9Desculpe lá, mas a casa fica em Portugal ou no Brasil?



    Desculpe lá, mas a casa fica em Portugal ou no Brasil?


    Parece ser no Brasil.
    Concordam com este comentário: LiliaM9
  12.  # 12

    Isso não é em Portugal.

    Faça uma denúncia por obras ilegais na prefeitura.
 
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