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  1.  # 1

    Olá a todos.
    Devido à situação causada pela pandemia tenho uma dívida no meu condomínio que só conseguirei pagar em 2021. O gestor do condomínio deixou-me um documento redigido pelo próprio para eu assumir a dívida e assinar. Gostaria apenas de saber se este documento redigido por ele e não assinado pelo mesmo tem alguma validade e se há algum modelo que eu possa ver deste tipo de documento. Obrigada.
  2.  # 2

    O que o administrador fez foi proporcionar-lhe uma minuta de assunção da dívida que terá perante o condomínio e, por isso, não tem de a assinar.

    A Catarina é livre de contactar alguém da sua confiança para redigir um documento equivalente caso não concorde com o teor da minuta.
    Se conhecer algum jurista consulte-o.
  3.  # 3

    Mas a minuta não deveria ter o primeiro outorgante e o segundo? Não tem nada disso.
  4.  # 4

    A dívida assumida, já está ela por natureza.
    • hangas
    • 8 dezembro 2020 editado

     # 5

    Colocado por: CatarinaR89Mas a minuta não deveria ter o primeiro outorgante e o segundo? Não tem nada disso.


    Para que? Não é um contrato entre duas partes.
    É apenas um documento em que você declara, por escrito, ter uma divida, e possivelmente um acordo/prazo para a liquidar.
    Normalmente até é o próprio a escreve-lo, mas pode ser o "credor", o importante é que você concorde com tudo o que está lá escrito antes de assinar. (e também com o que não está, se acha que devir referir mais alguma coisa, acrescente antes de assinar)

    É o chamado IOU "I owe you". É um documento informal assumindo uma divida.
    Concordam com este comentário: marco1
    • size
    • 8 dezembro 2020 editado

     # 6

    Colocado por: CatarinaR89Olá a todos.
    Devido à situação causada pela pandemia tenho uma dívida no meu condomínio que só conseguirei pagar em 2021. O gestor do condomínio deixou-me um documento redigido pelo próprio para eu assumir a dívida e assinar. Gostaria apenas de saber se este documento redigido por ele e não assinado pelo mesmo tem alguma validade e se há algum modelo que eu possa ver deste tipo de documento. Obrigada.



    Está com receio de quê ?

    O administrador não tem que formalizar o documento que refere.
    A sua dívida está, devidamente, firmada na escrituração do condomínio, para ser exigida a qualquer momento.

    Em casos especiais, o devedor em situação económica difícil, é que terá de tomar a iniciativa de negociar com o credor a dívida e aí, sim, ser prestada uma declaração de CONFISSÃO DA DÍVIDA E PROMESSA DE PAGAMENTO, com uma calendarização. (nada impede que o administrador apresente a minuta)
  5.  # 7

    Eu parece-me que o administrador até está a ser amigo.
    Ele pretende a declaração de divida, para poder fechar as conta normalmente, usando a nota de divida como um credito na conta corrente, e desta forma não ter que se mover desde já para garantir a sua cobrança pelos meios legais.

    Como a CatarinaR89 disse que só podia pagar em 2021, ele disse "muito bem, assine só um papel em como declara que reconhece e divida e que paga depois"
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, casinhaDaAvo, joaosantos, Varejote, mmarinho
 
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