Colocado por: manelvcJá que estamos a falar de mais valias uma questão: para reinvestimento/mais valias contam as obras realizadas na "nova" casa ou apenas as obras feitas nos últimos 12 anos da casa "velha"?
Colocado por: carlosj39mudar a morada fiscal para a primeira casa, se depois vender essa casa pode reinvestir na mesma as mais valias na totalidade sem problemas?
Colocado por: NTORION
A sua questão não é muito clara, penso que está a confundir a venda e a compra, para a venda (apuramento do custo de aquisição imóvel vendido):
Artigo 51.º
Despesas e encargos
1- Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:(Anterior corpo do artigo; Passou a nº 1 pela da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro)
a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, bem como a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;
b) As despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º
Na compra:
Artigo 10.º
Mais-valias
a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvele ourespetiva construção,ouna ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;
Atenção ao E/OU
Colocado por: manelvcas obras de beneficiação da casa B contam como reinvestimento para deduzir no IRS às mais valias
Colocado por: manelvcO contabilista que me fez o irs do ano passado disse na altura que não dava para somar as parcelas, agora já diz que dá, mas tinha que ser feita a estimativa na declaração.