Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas

    Vou comprar casa e já tenho as cartas de aprovação na mão!

    Que passo tenho de dar agora? pelo que sei tenho de ir a conservatoria para fazer os registos provisorios. Tenho de ir eu e o vendedor certo?

    Relativamente ao IMI, vi que posso pedir a isenção por 3 ou 4 anos (tb ainda não percebi se é 3 ou 4....) mas expliquem-me uma coisa:

    Se eu escriturar em dezembro de 2009 e tiver 4 anos em estou isento ate 2013... e se por acaso fizer em janeiro de 2010? ja tenho isenção ate 2014???

    É que se tiver prefiro esperar 1 mes para fzr a escritura e ter mais um ano de isenção!!
  2.  # 2

    Boa tarde!

    Sim, é verdade, no exemplo que seu, que esperar um ês ganha um ano de isenção!

    A isenção será concedida pelo chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio, por um período de 8 anos, se o valor patrimonial tributário do imóvel não exceder 157 500€, ou de 4 anos, se esse valor exceder os 157 500€ mas não ultrapassar 236 250€, conforme consta da tabela do nº 5 artigo 46º do EBF.

    Esta isenção terá que ser requerida pelos sujeitos passivos, até 60 dias após o período de 6 meses que têm para afectação do imóvel a habitação própria e permanente e que começa a contar a partir da data da escritura pública de aquisição do prédio ou da conclusão das obras. O requerimento, devidamente documentado, pode ser apresentado em qualquer serviço de finanças ou através da Internet no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt. Aí deve seleccionar no menu lateral a opção Serviços e, no ecrã de seguida visualizado, sucessivamente as opções Entregar /Declaração/IMI/Pedido de Isenção, identificando-se com o número de contribuinte e senha de acesso.


    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/FAQ_imi2.htm#imi37
    • naar
    • 14 novembro 2009 editado

     # 3

    Colocado por: RakBoa tarde!

    Sim, é verdade, no exemplo que seu, que esperar um ês ganha um ano de isenção!

    A isenção será concedida pelo chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio, por um período de 8 anos, se o valor patrimonial tributário do imóvel não exceder 157 500€, ou de 4 anos, se esse valor exceder os 157 500€ mas não ultrapassar 236 250€, conforme consta da tabela do nº 5 artigo 46º do EBF.

    Esta isenção terá que ser requerida pelos sujeitos passivos, até 60 dias após o período de 6 meses que têm para afectação do imóvel a habitação própria e permanente e que começa a contar a partir da data da escritura pública de aquisição do prédio ou da conclusão das obras. O requerimento, devidamente documentado, pode ser apresentado em qualquer serviço de finanças ou através da Internet no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt. Aí deve seleccionar no menu lateral a opção Serviços e, no ecrã de seguida visualizado, sucessivamente as opções Entregar /Declaração/IMI/Pedido de Isenção, identificando-se com o número de contribuinte e senha de acesso.


    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/FAQ_imi2.htm#imi37


    Então e para o prazo de 4 anos não conta o ano e o mês??

    Deve ser assim:

    Dezº/2009 - Dezº/2013
    Janº/2010 - Janº/2014

    e não:

    Janº/2010 - Dezº/2014

    Não será?
  3.  # 4

    Apesar de não ser muito lógico, creio que é mesmo por anos. Ou seja, adquire em 2009 (seja em Janeiro ou em Dezembro), e 4 (ou 8) anos depois acaba a isenção! Porque parece-me que há um mês próprio para o pagamento do IMI, para toda a gente, (tenhgo ideia que é a meio do ano) mas confesso que não tenho a certeza!
  4.  # 5

    Paga IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis), o titular ou titulares de prédio/s/fracções etc., à data de 31 de Dezembro de cada ano.
  5.  # 6

    Então e para o prazo de 4 anos não conta o ano e o mês??

    Há coisas piores. Os casados apenas podem usufruir 1 vez da isenção.
    Conheço um casal amigo que por não ter dado o nó, podem usufruir o dobro do tempo! (desde que troquem de casa, claro.). Uma vez ele, outra vez ela! No limite podem ter 16 anos de isenção, enquanto que os casados têm no máximo 8 anos! Palavras para quê?

    not cool!
  6.  # 7

    Tudo está bem quando acaba bem. Mas imagine esse casa a terem problemas de separação. Quem fica com a casa e com o cão e com o gato?????
    Por vezes não adianta fugir com o rabo à seringa....
  7.  # 8

    Esse ...casal..... a ter problemas........ queria eu dizer
  8.  # 9

    eu tive 10 anos na primeira casa e agora mudei ja tenho mais 8 anos. todos podem ter 2 prazos de isenção
  9.  # 10

    Mea Culpa. Estava obviamente desactualizado...

    "Quantas vezes se pode beneficiar da isenção para habitação própria e permanente?
    Este benefício fiscal só pode ser reconhecido duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar (n.º 11 do artigo 46.º do EBF)."
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/FAQ_imi2.htm#imi39

    cool
 
0.0135 seg. NEW