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  1.  # 21

    Desconhecia que se continuasse a poder fazer a entrga do requerimento em suporte de papel, por isso peço desculpa pela má informação prestada.
    Relativamente ao segundo ponto....Está enganado. Lembre-se que o era verdade em 2001 (data do acórdão), é hoje mentira.
    E em Abril entrou em em vigor o Regulamento das Custas Processuais, que engloba os honorários do advogado nas custas de parte, permitindo à parte vencedora exigi-los à parte vencida.
    • luisvv
    • 16 novembro 2009 editado

     # 22

    Colocado por: Rak
    Relativamente ao segundo ponto....Está enganado. Lembre-se que o era verdade em 2001 (data do acórdão), é hoje mentira.
    E em Abril entrou em em vigor o Regulamento das Custas Processuais, que engloba os honorários do advogado nas custas de parte, permitindo à parte vencedora exigi-los à parte vencida.


    é um facto. No entanto, o valor dos honorários a reclamar está limitado a 50% da taxa de justiça paga, o que numa execução sem contestação é quase nada.
 
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