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  1.  # 1

    Bom dia,

    tenho um apartamento arrendado a uma pessoa á 6 anos, com contrato registado e recibos passados. O valor da renda sempre foi 400€ por um t3 completamento mobilado e com eletrodomesticos.
    A inquilina cada vez que estraga alguma coisa liga me logo para reparar, estando no contrato que o que lá está é da sua responsabilidade.
    Quando deixei a casa tinha lá uns aquecedores na casa de banho e nao tirei, agora um avariou e nao para de me ligar que tem de ser substituido porque esta frio.
    As minhas questões são:
    - posso aumentar a renda para 500€ ( porque com as despesas que tenho com a casa nem me compensa o arrendamento é só para dizer que não está fechada ( imi, condominio, seguro, taxa das finanças, etc)
    - Posso recusar-me a reparar o que quer que seja uma vez que o que foi acordado foi se ela sair tem de ficar tudo como estava e a funcionar)
    É que já me sinto um pouco cansada de tanta exigencia, um aquecedor na casa de banho nao é um bem de 1ª necessidade).

    Será que alguém me pode ajudar
    • NLuz
    • 10 dezembro 2020

     # 2

    Primeira pergunta.
    Qual a duração do contrato ?
    • size
    • 10 dezembro 2020 editado

     # 3

    Colocado por: maggiekikoBom dia,

    tenho um apartamento arrendado a uma pessoa á 6 anos, com contrato registado e recibos passados. O valor da renda sempre foi 400€ por um t3 completamento mobilado e com eletrodomesticos.
    A inquilina cada vez que estraga alguma coisa liga me logo para reparar, estando no contrato que o que lá está é da sua responsabilidade.
    Quando deixei a casa tinha lá uns aquecedores na casa de banho e nao tirei, agora um avariou e nao para de me ligar que tem de ser substituido porque esta frio.

    Tem que conferir se os estragos são por negligência da inquilina, ou se por normal uso e desgaste.
    Constar no contrato essa simples frase de ´responsabilidade´ nada definirá que as reparações de todas as avarias são por conta da inquilina. Por norma, os inquilinos tem a responsabilidade de terem que manter em boa conservação os bens, sub pena que terem que suportar os encargos por aquilo que, realmente, estragarem por descuido, or mau uso.

    As minhas questões são:
    - posso aumentar a renda para 500€ ( porque com as despesas que tenho com a casa nem me compensa o arrendamento é só para dizer que não está fechada ( imi, condominio, seguro, taxa das finanças, etc)

    Não pode.

    - Posso recusar-me a reparar o que quer que seja uma vez que o que foi acordado foi se ela sair tem de ficar tudo como estava e a funcionar)
    É que já me sinto um pouco cansada de tanta exigencia, um aquecedor na casa de banho nao é um bem de 1ª necessidade).

    O senhorio tem a obrigação de proceder e suportar o custo das reparações que surjam por normais avarias, não provocadas pelos inquilinos.
  2.  # 4

    Como está escrita a cláusula da responsabilidade pelas avarias e estragos?
    Se for como é normal, a menos que consiga provar que foi negligência ou dolo da inquilina, então é sua responsabilidade, como disse o(a) size.

    Se acha que está a fazer um mau negócio com esse inquilino, então tem que ver quando o contrato acaba e respeitando os prazos da lei, fazer oposição à renovação.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  3.  # 5

    Mande-lhe uma carta de rescisão de contrato (respeite o prazo).

    400€ por um t3 equipado e mobilado e com um inquilino chato, é pura perda de tempo e dinheiro.
  4.  # 6

    Colocado por: ApostadorMande-lhe uma carta de rescisão de contrato (respeite o prazo).

    400€ por um t3 equipado e mobilado e com um inquilino chato, é pura perda de tempo e dinheiro.


    é só isto e mais nada

    Esse inquilino foi calcando a terra... o senhorio é tolo e deixou-se ir na conversa e agora, está a abrir os olhos.
    400€ é barato dirão uns? sim, talvez
    mas se forem 400€ certos por mês, sem o inquilino andar a chatear os cornos para reparar electrodomesticos, então 400€ é barato

    6 anos já se estão a habituar muito ao espaço
  5.  # 7

    Como deverá ser escrita a cláusula da responsabilidade pelas avarias e estragos por parte dos inquilinos de forma a que não estejam sempre a chamar para reparação dos eletrodomésticos?
 
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