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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Por acaso alguém sabe se é ilegal uma pessoa alugar um apartamento com outra e só uma viver nessa mesma casa?

    A minha mãe está comigo no meu contrato de arrendamento mas nunca viveu aqui. Na altura o sr. da imobiliária disse para ela constar do meu contrato porque eu não tinha taxa de esforço e disse não haver problema. Mas agora a empresa gestora destas casas (meu senhorio) quer esclarecer agora após quase 6 anos, o fato da minha mãe não viver aqui

    Eles também pediram muitos documentos por causa do KYC, dizem eles. Pediram cópia do cc, comprovativo de morada, recibo de vencimento, irs e formulário, tudo isto por cada inquilino do processo e fiadores também. Se alguém também me souber explicar o que isto significa...

    Desde já obrigada pela vossa atenção.

    Cumpts
  2.  # 2

    O senhorio estará a arranjar maneira de fazer um despejo?

    É mais difícil acabar contrato com inquilinos idosos, pelo que se a morada fiscal da Mãe não coincidir com morada do imóvel podem ter onde pegar.
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  3.  # 3

    Mas se a minha mãe também é titular do contrato, apenas não vive comigo e eu sempre paguei as rendas sem nunca ter subalugado a casa, até tenho fiadores, por onde podem eles pegar?

    Existe algo na legislação que proíba uma pessoa de alugar 1 casa e viver noutra, sendo que a renda está a ser paga e a filha (1a titular so contrato) habita a casa?

    Peço desculpa pela insistência mas não encontro qualquer informação sobre isto e o meu contrato nada especifica sobre o assunto.

    Obg
  4.  # 4

    Mas a mãe tem mais de 65 anos, ou perto disso?

    O contrato é por quantos anos e começou quando?
  5.  # 5

    A minha mãe tem 74 anos e o contrato inicial teve um periodo de 5 anos, agora estou na 1a renovação automática que termina a 31/03/2020. O contrato diz que após os 5 anos o mesmo se renova automaticamente por periodos de 1 ano, não sendo indicado um prazo máximo.

    Esta casa pertence aos FIIAH-mercado social de arrendamento, que terminam este mês. O meu senhorio é a sociedade gestora Norfin e estão neste momento em processo da venda da carteira destas 4400 casas a um de 3 grandes investidores, sendo que eu só soube disto na internet. A mim só me contataram e a todos os outros arrendatários das outras casas para enviarmos documentação por causa do KYC.
  6.  # 6

    Eu quis dizer 31/03/2021
    • ktm333
    • 12 dezembro 2020 editado

     # 7

    Colocado por: RFernandes1812A minha mãe tem 74 anos

    Colocado por: RFernandes1812pertence aos FIIAH-mercado social de arrendamento

    Colocado por: RFernandes1812venda da carteira destas 4400 casas a um de 3 grandes investidores

    Acho que o que há de interesse a retirar, está aqui.. Os grandes investidores procuram o lucro, se a sua mãe não reside permanentemente ai(pode ter a morada fiscal e estar provisóriamente por motivos de saude noutra casa, para ter acompanhamento...), vão ter uma desculpa para ou despejar ou aumentar a renda.. mas isto é a opinião de alguem que não percebe nada disto ;)
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  7.  # 8

    Colocado por: RFernandes1812sendo que eu só soube disto na internet

    E então ? Qual o problema de só saber pela internet ? O "senhorio" não vai vender aos inquilinos um a um.

    Não vejo quais serão as dúvidas.


    Colocado por: RFernandes1812O contrato diz que após os 5 anos o mesmo se renova automaticamente por periodos de 1 ano,

    Se a renda da sua casa não for rentável para o Fundo / "senhorio", podem enviar aos inquilinos comunicação a oporem-se à renovação do contrato de arrendamento ...... e depois, ou eles arrendam por um novo preço e isso interessa aos actuais inquilinos e continuam com nova renda, ou não interessa aos inquilinos essa nova renda e então sairão para uma que os satisfaça.
  8.  # 9

    Esses investidores querem lucrar e vão esmiuçar os dados dos inquilinos para conseguirem os melhor lucro, tudo dentro da lei.
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  9.  # 10

    Bom, é melhor contatar um advogado para estar devidamente informada sobre todos os aspetos do meu contrato. Quero estar prevenida para direitos e deveres legais de ambas as partes.

    Obrigada pelas vossas opiniões.
 
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