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  1.  # 21

    Em ultimo caso resolvo o problema da seguinte forma,nem que eu demore 30 anos a pagar ou pague aos filhos dele,eu pagar a parte da casa. A casa deve valer 65000 euros. 32500 se eu lhe der todos os meses um x valor e depois passar para os herdeiros deste resolvia se tudo... Se num ano eu juntar 1000 euros demorava 32 anos a pagar mas resolvia se tudo... Eu não sou de muitas posses...
  2.  # 22

    Aparentemente, desde que a casa deixada em testamento não for superior à quota disponível, em princípio não deverá ter problemas.


    Artigo 2159.º

    (Legítima do cônjuge e dos filhos)

    1. A legítima do cônjuge e dos filhos, em caso de concurso, é de dois terços da herança.
    2. Não havendo cônjuge sobrevivo, a legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  3.  # 23

    Em Testamento só há o carro e a casa.
    Agora se em inventário de bens houver mais uma casa,que não consta em Testamento (salvo erro há uma pois o meu "pai" recebia uma carta de IMI a pagar de uma casa da Guarda),pode a coisa ficar resolvida...
    Eu fico com a de Mangualde e o filho dele com essa da Guarda.
    Resta aguardar...
    Em ultimo caso, sabendo que metade da casa de Mangualde é minha é negociar o pagamento da restante metade.
    O problema é eu não ser de muitas posses...
    Infelizmente não sou rico e passo muitas dificuldades todos os meses.
    Daí ser importante resolver tudo a bem...
  4.  # 24

    A herança legítima é a totalidade dos bens do autor da herança, pode deixar em testamento a quota disponível.

    Como já disse, se o valor deixado em testamento não ultrapassar a quota disponível, não tem problemas, se ultrapassar vai ter de chegar a acordo da diferença, com o herdeiro legítimo.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  5.  # 25

    Ou seja se houver a casa da Guarda então posso ficar com tudo que está em testamento.
  6.  # 26

    Colocado por: estvmktEm ultimo caso, sabendo que metade da casa de Mangualde é minha é negociar o pagamento da restante metade.


    Isso só funciona se a outra parte aceitar. O que costuma acontecer nestas situações é o bem ser vendido e o valor da venda ser distribuidos pelo herdeiros de acordo com o estipulado.

    Se tem um advogado a tratar do caso, faça-lhe todas essas perguntas, é a melhor pessoa para as responder.
  7.  # 27

    Novidades. Tenho já cópia do testamento.
    Deixa o legado a mim pela quota disponível. O testamento diz mesmo isso.
    Refere que tem descendentes também.
    Mas o legado a mim é pela quota disponível.
    O carro e a casa.
  8.  # 28

    Espero que lhe corra tudo bem.
    E que pondere bem as suas decisões no presente para não hipotecar o futuro.
    Pense na sorte que tem e não deite tudo a perder por causa de más escolhas.

    Não me leve a mal.
    Estou a dar um conselho como se fosse para mim próprio.
  9.  # 29

    Desde que se confirme na herança que o valor está correto.

    Os bens à data do testamento, nem sempre são os mesmos à data do óbito.
 
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