Paragráfo do contrato de arrendamento : Declara que se assume como fiador e principal pagador do inquilino, obrigando-se, pessoal e solidariamente com os afiançados, a pagar a renda e a cumprir todas as demais obrigações emergentes deste contrato e suas renovações com renúncia ao benefício de execução prévia, até efectiva restituição do arrendado, livre, devoluto e nas condições estipuladas, fiança que subsistirá ainda que haja alteração da renda ora fixada e mesmo depois de ter decorrido o prazo de cinco anos a que alude o nº 2 do Artigo 655º do Código Civil .
Dúvidas : Como vêem acima, temos uma clausula inserida no contrato de arrendamento habitação. O meu pai é fiador de um contrato de arrendamento habitacional feito em Novembro de 2003. Contrato de arrendamento com a duração de 5 anos e depois renovável automaticamente por um periodo minimo de 6 meses. Por acaso, até agora não houve problemas porque o arrendatário é um familiar e continua a cumprir o pagamento das rendas. No entanto, uma dúvida persiste : Pode o fiador pedir a exoneração ou seja ( deixar de ser fiador ) nesse contrato ao Senhorio ? Como funciona a lei ? O contrato de arrendamento já tem 6 anos ... acha que já é tempo para deixar de ser fiador ?
No caso de o arrendatário não pagar, qual é o prazo em que o senhorio tem de avisar o fiador e anular o contrato de arrendamento no caso de o inquilino deixou de pagar ??? Pode acontecer o senhorio deixar passar 10 meses sem receber a renda e sem o fiador saber ? O Fiador pode exigir o direito de ser avisado quanto antes para minimizar os custos ? Existe alguma protecção para o Fiador ? ou limite de nº de meses de rendas não pagas ?
Suponhamos que deixaram passar 15 meses !!! Para o fiador, esse prazo é exagerado ! O fiador pode dizer e acusar o senhorio e o arrendatário sobre o facto de não terem avisado o fiador dentro de um prazo de 3 meses ??? Deve existir algum prazo de aviso entre o senhorio e o fiador sobre a falta de pagamento de renda da parte do inquilino...não ?
Ou seja, O Fiador não pode ser responsável para toda a vida pois não ??? Preciso a vossa orientação por favor...
O fiador é responsável durante toda a validade do contrato.
Para deixar de o ser, tem de ter o acordo de todas as partes envolvidas (senhorio e inquilino) e, o mais certo, é o senhorio querer OUTRO fiador em troca.
obrigando-se, pessoal e solidariamente com os afiançados, a pagar a renda e a cumprir todas as demais obrigações emergentes deste contrato e suas renovações com renúncia ao benefício de execução prévia, até efectiva restituição do arrendado, livre, devoluto e nas condições estipuladas, fiança que subsistirá ainda que haja alteração da renda ora fixada e mesmo depois de ter decorrido o prazo de cinco anos a que alude o nº 2 do Artigo 655º do Código Civil .
Ao renunciar à excussão (e não "execução") o seu pai colocou os bens próprios em risco. Caso o arrendatário falhe o pagamento o senhorio pode ir buscar os bens ao fiador, antes de esgotar os bens do devedor... ..