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    • RMNR
    • 11 novembro 2009

     # 1

    Gostaria de saber se alguém me saberá ilucidar sobre a seguinte questão: pretendo arrendar uma casa cuja qual ainda está a ser paga pelo respectivo dono ao banco.É permitido neste caso fazer um contrato de arrendamento?Mesmo que não seja permitido,é possível o senhorio passar recibos da renda?

    Obrigado

    Cumprimentos a todos
  1.  # 2

    RMNR

    Você, como inquilino, não tem de se preocupar com isso. São questões entre o Senhorio e O BANCO, e entre o Senhorio e AS FINANÇAS.

    Aliás, O INQUILINO não tem de saber que a casa tem um empréstimo hipotecário (Você nunca viu o contrato assinado entre o banco e o senhorio, pois não?) e, mesmo que saiba, não tem de obrigatóriamente haver uma clausula que proíba O PROPRIETÁRIO de arrendar a casa.

    A questão dos recibos é também um problema do SENHORIO. Se ele comprou a casa para habitação própria permanente, estando AINDA a beneficiar de isenção de IMI, não lhe convém (A ELE) declarar às Finanças que a casa foi arrendada.
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