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  1.  # 1

    Olá, boa tarde.

    Estou comprador de um lote de terreno no concelho do Seixal e tenho em meu poder a Certidão Permanente
    onde pode ler-se (medidas fictícias):
    "área – 375 m2 - superfície de pavimento (inclui anexos) – 235 m2 – superfície de pavimento máximo de anexos – 45 m2;"
    As dimensões (também fictícias), são 25 x 15.

    Peço a quem souber que, por favor, me explique o que significam as expressões "superfície de pavimento (inclui anexos)"
    e "superfície de pavimento máximo de anexos".
    Basicamente as duas perguntas visam deixar-me perceber qual a área de moradia de dois pisos que poderei construir naquele terreno para decidir se devo ou não comprá-lo.

    Tenho algumas dúvidas mais e peço a quem souber que, por favor, me responda:
    1 - Presumindo que adquiro aquele terreno, e nele construo uma moradia de dois pisos, poderei assumir que as áreas dos dois pisos terão de ser iguais?
    2 - A área de construção resulta da soma das áreas do rés do chão e do primeiro andar?
    3 - Poderei construir uma cave sob a construção para funcionar como garagem/arrumos?
    4 - Se sim, que área poderá ter tal cave?
    5 - A área de tal cave contará como área de construção?

    Antecipadamente agradecido
    jmdc_novacasa
  2.  # 2

    O mais certo é verificar no alvará de loteamento, no quadro síntese e no regulamento do mesmo e não o que está descrito na caderneta predial ou na CRP.
    Pode construir o que os instrumentos de gestão territorial aplicáveis para o lote em causa deixarem.

    Esse lote foi constituído através de um alvará de loteamento?, se sim, deve lá estar a descrição na Certidão do registo predial
  3.  # 3

    Olá Sr. Barradas.
    Obrigado pela ajuda.
  4.  # 4

    de nada.. mas por favor remova o Sr. ;)
  5.  # 5

    Olá Sr. Barradas.
    Obrigado pela ajuda.
    Ignore s.f.f. a mensagem anterior. Resultou de um clique acidental desajeitado.

    Tenho o alvará da urbanização onde se pode ler "Número máximo de pisos: 2 + sotão".

    Se a cave contar como um piso, então o melhor será esquecê-la, não é?

    Agradecido
    jmdc_novacasa
  6.  # 6

    não conta. é dois pisos MAIS (+) cave.
  7.  # 7

    antes de comprar devia ir à câmara municipal saber o que se pode fazer no lote.
    O que possa estar escrito nos documentos não tem validade perante a palavra final da Câmara. Pode ter mudado o PDM ou as licenças terem expirado.
  8.  # 8

    Atenção a compras em AUGIS que grassam pela margem Sul.
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro Barradasnão conta. é dois pisosMAIS (+)cave.

    Olá Pedro Barradas, desde há algumas horas.

    Agradeço a sua ajuda.

    Escreveu na sua postagem: "não conta. é dois pisos MAIS (+) cave.".
    Posso entender do que escreveu que, na sua opinião, a área de uma cave que eu faça sob a casa não conta como área de construção?
    Formulando a pergunta de outro modo: Que tendo em conta os elementos dimensionais que dei na primeira postagem posso construir
    235m2 e para além deles uma cave com, por exemplo, 90m2?

    Agradecido
    jmdc_novacasa
  10.  # 10

    Colocado por: Palhavaantes de comprar devia ir à câmara municipal saber o que se pode fazer no lote.
    O que possa estar escrito nos documentos não tem validade perante a palavra final da Câmara. Pode ter mudado o PDM ou as licenças terem expirado.


    Sr. Palhava, boa noite.

    Cito-o: "Pode ter mudado o PDM ou as licenças terem expirado."
    O alvará foi emitido há menos de dois anos. Mesmo assim procurarei seguir o seu conselho.

    Cito-o: "Atenção a compras em AUGIS que grassam pela margem Sul"
    Obrigado pelo aviso. Estarei atento.
    Mas, pergunto-lhe: se existir alvará para a urbanização, e o lote constar de uma "Certidão Permanente" deverei mesmo assim, na sua opinião, suspeitar?
    O que poderá acontecer, na sua opinião, para que me deva precaver?

    Antecipadamente agradecido
    jmdc_novacasa
  11.  # 11

    homem ,a cave não conta como piso, é o + cave. ou seja, cave, piso 0, piso 1. de acordo com o tecxto que aí mete.
    De resto, só analisando o alvará do loteamento, etc.. etc... e ainda a chamada de atenção do palhava, quanto ao mesmo estar ou não integrado numa AUGI, e se as taxas devidas de infraestruturas estao ou não liquidadas, etc..

    Pede um direito à informação à camara municipal para esse lote em concreto.
    ou agenda um atendimento na CM (não sei se é possivel, com o COVID), ou marca uma consulta com um gabinete de projectos ái da área.

    As respostas já foram todas dadas.
    Boa sorte,
  12.  # 12

    Diascosta,
    Segundo texto que coloca:
    Pode ter um área de superfície de pavimento com 235,00m2, dos quais 45,00m2, no máximo, podem ser para anexos.
    Não pode exceder nenhum dos limites, conjuntamente.

    Atenção que superfície de pavimento não é o mesmo que área de construção. Um técnico pode ajudá-lo. Fale com um gabinete de arquitectura.

    Se o lote estiver em AUGI, informe-se bem sobre o valor de compensações que possa haver a pagar ao municipio.
    Consulte a câmara.

    Colocado por: diascosta
    área – 375 m2 - superfície de pavimento (inclui anexos) – 235 m2 – superfície de pavimento máximo de anexos – 45 m2;
 
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