2.º passo - Vá ao Google e "pesquise em atraso no pagamento de rendas".
Assuste o inquilino com a obrigação de ter de a indemnizar com 50% do valor da renda.
Veja por exemplo o DL 293/77 de 20/Julho, ou o Artigo 1041.º do Código Civil - Mora do locatário: « 1. Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento. 2. Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato, se o locatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo. 3. Enquanto não forem cumpridas as obrigações a que o n.˚ 1 se refere, o locador tem o direito de recusar o recebimento das rendas ou alugueres seguintes, os quais são considerados em dívida para todos os efeitos. 4. A recepção de novas rendas ou alugueres não priva o locador do direito à resolução do contrato ou à indemnização referida, com base nas prestações em mora.»
como fui eu que iniciei este tópico queria dar noticias do que se passou desde então....
aluguei a minha casa em setembro de 2009 a uma senhora. de outubro a janeiro as rendas foram sempre pagas fora do prazo sem nunca haver uma explicação ou pedido de desculpas. em fevereiro não pagou a renda e em março pagou pela ultima vez renda. desde então esteve em minha casa sem pagar. foi-lhe proposto sair da casa até ao fim do mês de abril perdoando a divida. no íltimo dia do mês diz que não consegiu arranjar casa e pede para sair em maio. em maio não disse nada e não saiu da casa. tinham sido enviadas desde janeiro cartas para a inquilina e fiador que sempre vieram devolvidas. contacto uma advogada e são enviadas cartas à inquilina e fiador a solicitar pagamento ou provas de os mesmo foram feitos. nada foi apresentado... após ser pressionada pelo fiador a inquilina informa no final de junho que iria sair da casa dia 15 de julho. hoje a inquilina não apareceu ao encontro marcado para me entregar as chaves. o fiador estava presente. acabou por enviar um sms cerca de 2 horas depois da hora marcada a dizer q não podia ir e que tinha deixado as chaves na casa da vizinha.
finalmente chegou ao fim esta fase.... esta mulher faz deste tipo de esquema a sua vida! nem imagino a quantidade de pessoas que já enganou e quem será o coitado que está agora a ser enganado. o fiador descobriu agora que amiga tem...
a minha inquilina é animadora de festas de crianças! tem site na internet, todos a adoram! profissionalmente é fantástica! faz voluntariado nos hospitais pediátricos, estuda à noite, é uma pessoa exemplar...o próprio fiador não está a acreditar no que está envolvido, conhece-a à anos! o "podre" descobri eu! ela é uma "artista" que enganou várias pessoas!
ela possivelmente pensa que eu vou esquecer (como antigos senhorios, talvez), mas quero que assuma o que fez. porque sei que o fez premeditadamente!!!
muita atenção a quem põem dentro de casa por baixo da pele de cordeiro pode estar um lobo mau!
Se não quer estar com chatices ponha-os já a andar. No meu contrato de arrendamento até está qual o tribunal arbitral onde o caso será tratado em caso de problemas. Alem disso quando o inquilino entrou deveria ter pago 3 meses e não 2...pagar o proprio mes, o mes seguinte e um mes de caução que é devolvido qd o mesmo sair e caso nao haja degradação anormal no imovel. Se houver estragos os arranjos devem ser descontados na caução.
Colocado por: ritacmartinsmas quero que assuma o que fez
Não é assumir, é pagar tudo o que está em atraso. Não perdoe! Só porque anteriores perdoaram (esqueceram) é que continua a fazer. Se ninguém se esquecesse, não tirariam proveito em fazer isto.
As pessoas têm de se habituar que tem de viver de acordo com a lei e de acordo com o que podem gastar. Se a pessoa nao podia pagar uma renda sozinha, alugava apenas um quarto como tanta gente faz.....acho que nao deve perdoar, principalmente porque essa pessoa faz isso constantemente, ou seja nao foi um infortunio profissional que lhe surgiu desprevenidamente. Está habituada a pertencer ao grupo do Xico espertismo.