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    • Zoe
    • 16 dezembro 2020

     # 1

    Boa tarde,

    Tenho tido muitas dúvidas relativas à classificação deste imóvel. É um artigo urbano inserido já fora do denominado “espaço urbano de baixa densidade”- está na fronteira, aliás. O meu vizinho ainda se insere nessa área.

    Ora, este artigo urbano, apesar de ser urbano, está em Zona REN - Reserva Ecológica Nacional. Afinal é um urbano? As leis que se aplicam a outro terreno urbano serão as mesmas?
    Refiro que no mesmo há já um Moinho, desde há muito convertido em habitação - suponho que daí venha o facto de ser urbano.
    Afinal quais são as leis que se aplicam, neste caso? Onde tenho que me deslocar para saber realmente o que posso ou não fazer?

    Obrigada por qualquer ajuda.
  1.  # 2

    Aplicam-se as condicionantes de terreno situado fora do aglomerado urbano, com a agravante de estar inserido em REN.
    Ser urbano ou rustico na caderneta das finanças, nada tem a haver com o que pode ou não fazer a nivel urbanístico.
    Pode fazer:
    - consulta com o tecnico do urbanismo da camara municipal onde se situa o predio.
    - Consulta com um arquiteto particular
    - pedir um direito à informação pana CM, para o predio em causa.
    • Zoe
    • 16 dezembro 2020

     # 3

    Colocado por: Pedro BarradasAplicam-se as condicionantes de terreno situado fora do aglomerado urbano, com a agravante de estar inserido em REN.
    Ser urbano ou rustico na caderneta das finanças, nada tem a haver com o que pode ou não fazer a nivel urbanístico.


    Em que departamento poderei consultar essas informações?
  2.  # 4

    Colocado por: Pedro Barradas- consulta com o tecnico do urbanismo da camara municipal onde se situa o predio.
  3.  # 5

    Para consultar, é ler o PDM, o regulamento e também a legislação da REN.
    Cruzar a informação que é relevante, desconsiderar a que não interessa, e mais umas coisas a ter em atenção. nomeadamente o tamanho da parcela, questões relacionadas com o edifício existente, etc...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zoe
    • Zoe
    • 16 dezembro 2020

     # 6

    Obrigada
 
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