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  1.  # 1

    Tenho a possibilidade de adquirir um terreno com cerca de 4000m2 contendo 2 artigos, rústico e urbano. Aparentemente este terreno está em REN, no entanto no artigo urbano já existe uma casa em pedra do ano 1940 que foi intervencionada nos anos 90, com a substituição das traves de madeira por vigas/lage e a substituição do telhado. Tem a mesma área de implantação da original, no entanto a obra nunca foi licenciada nem terminada ficando a casa construída até ao telhado mas sem portas, janelas ou acabamentos interiores. Apesar de estar praticamente terminada, está considerada como uma ruína.
    Apesar de estar em REN, como se trata de um artigo urbano, onde existia originalmente uma casa (que até paga IMI), poderei legalizar a casa que lá existe neste momento? Como deverei proceder?

    Desde já agradeço qualquer ajuda.
  2.  # 2

    Sim, deve dar. Contacte um gabinete de projectos habituado a essas andanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fmelo
  3.  # 3

    Boa noite, Pedro Barradas,
    Muito obrigado pelo seu comentário.
    Conhece ou recomenda algum gabinete de projetos habituado e que trabalhe esta zona, Marco de Canaveses?
    Desde já os meus agradecimentos.
  4.  # 4

    Não...
 
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