Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite, tenho um apartamento que estou a pagar ao banco logo não posso alterar a morada fiscal mas estou a pensar ir morar para casa da minha namorada e quero colocar o meu apartamento arrendar. Será que posso alterar a morada com excepção da morada fiscal? E como e onde o posso fazer?
  2.  # 2

    A morada fiscal é a morada do cartão cidadão! Se vai arrendar e ainda não fez 6 anos da compra vai lerpar com as finanças!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lino Pires
  3.  # 3

    Mudando no cartão do cidadão, automaticamente muda nas finanças e segurança social.
  4.  # 4

    Boa noite se não passaram 6 anos desde a sua escritura terá que regularizar o valor dos impostos que benefíciou na altura por ser habitação própria e permanente. Pode sempre manter a morada e falar com o inquilino e ter acesso á caixa de correio, pode também encaminhar a correspondência CTT para a morada que entende tem um custo aproximado de 60€ ano. Pode alterar a morada fiscal mas com as condicionantes referidas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lino Pires
  5.  # 5

    Pelo que percebi não é possível ficar com uma morada fiscal e com outra para poder receber a correspondência!
 
0.0096 seg. NEW