O meu irmão quer comprar a minha metade da casa doada pelos os meus pais num contrato de divórco e eu queria saber se vou ter mais valias ou não, visto que as doações estão isentas de imposto de selo.
Colocado por: joaolemos21Então se a casa nas finanças está no valor de 50.000€, eu recebo 25.000€ logo não gero mais valias?
Neste caso, não. Aqui está o que diz o código do IRS:
Artigo 45.º Valor de aquisição a título gratuito 1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito:
a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;
b) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.
2 - (Revogado.)
3 - No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação.
Colocado por: joaolemos21Então se a casa nas finanças está no valor de 50.000€, eu recebo 25.000€ logo não gero mais valias?
Se o que receber realmente for 25k no total da sua metade.
O valor das mais valias é determinado através do valor do imóvel no ano em que a titularidade passou para si no momento da doação e o valor no ano em que vender. Entretanto se decorreram anos ainda há um acerto com o factor de desvalorização da moeda, de modo que se poderá pagar imposto sobre menos de metade da mais valia gerada se esta tiver lugar. 12,5 mil euros são somados aos valores de outros rendimentos (por exemplo de trabalho) e vão recair num determinado escalão de IRS.
Mesmo que um imóvel valha 100 e pertença a 2 pessoas diferentes, cada uma delas pode pedir o que entender pela sua parte. 50/50 60/40 55/45 Etc