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    • RMPG
    • 27 dezembro 2020

     # 21

    Interessante..
    Nem me passou pela cabeça mas adquiri este ano moradia que recupere para arrendamento... Em materiais tenho gastos cerca de 3000€ em vários locais.. A mão de obra foi minha e de amigos. E a fatura. montagem de uma janela de alumínio.

    Quer dizer que há a possibilidade de colocar no IRS.. Alguma coisa??? É que o que fiz no é fatura foi colocar tudos nas despesas gerais.... Dará para alterar??? Agradeço
    Concordam com este comentário: Alexmrb
  1.  # 22

    Não, apenas pode deduzir as despesas com uma empreitada de construção civil
  2.  # 23

    Vai aqui uma confusão...


    RMPG pode abater ao lucro que tem com o arrendamento durante, salvo erro, dois anos.

    Quanto ao abatimento de mais valias com as obras de remodelação, há muita confusão nesse sentido.

    No entanto, vender uma HPP, comprar outra para HPP e fazer obras de melhoramento, ao abater essas obras nas mais valias da primeira hpp, quando vender a 2hpp, vai abater novamente essas obras?
  3.  # 24

    as obras de melhoramento tem que vir obrigatoriamente com a morada onde foram efectuadas.
    Ou seja, as obras feitas na 2 HPP não podem ser deduzidas como reenvestimento, apenas como dedução em mais valias se pretender vender a 2 HPP para comprar uma 3 HPP

    pelo menos foi isto que percebi
    • RMPG
    • 27 dezembro 2020

     # 25

    No meu caso comprei mesmo apenas como um "investimento" continuo a viver na mesma habitação.. Esta que comprei é remodeled foi mesmo com o propósito de arrendar..
    • size
    • 27 dezembro 2020 editado

     # 26

    Colocado por: RMPGInteressante..
    Nem me passou pela cabeça mas adquiri este ano moradia que recupere para arrendamento... Em materiais tenho gastos cerca de 3000€ em vários locais.. A mão de obra foi minha e de amigos. E a fatura. montagem de uma janela de alumínio.

    Quer dizer que há a possibilidade de colocar no IRS.. Alguma coisa??? É que o que fiz no é fatura foi colocar tudos nas despesas gerais.... Dará para alterar??? Agradeço


    Isto;


    Rendimentos prediais

    Artigo 41.º
    Deduções
    ...

    7 - Podem ainda ser deduzidos gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento.
    • RMPG
    • 27 dezembro 2020

     # 27

    Mas por exemplo faturas do Leroy ou brick Marche.. Poderão ser associadas a isso?
  4.  # 28

    Colocado por: RMPGMas por exemplo faturas do Leroy ou brick Marche.. Poderão ser associadas a isso?

    Pode. Mas a morada da fatura (local de descarga) tem de ser a da casa arrendada. E tem de ter o nome e NIF do proprietário.
  5.  # 29

    Colocado por: manelvcas obras de melhoramento tem que vir obrigatoriamente com a morada onde foram efectuadas.
    Ou seja, as obras feitas na 2 HPP não podem ser deduzidas como reenvestimento, apenas como dedução em mais valias se pretender vender a 2 HPP para comprar uma 3 HPP

    pelo menos foi isto que percebi

    As obras nao podem ter mais de 12 anos para serem consideradas nas mais valias.
  6.  # 30

    Bom dia,

    Eu estive a ler esta thread e confesso que ainda tenho algumas dúvidas.

    Só para clarificar, se eu pretender adquirir um imóvel de primeira habitação permanente, remodelar o interior, e posteriormente colocar a arrendar (sim, porque eu nunca adquiri nenhuma casa em toda a minha vida), posso deduzir essas despesas? se sim, na categoria F ou no meu IRS?

    Antecipadamente grata,
  7.  # 31

    Colocado por: ASGGBom dia,

    Eu estive a ler esta thread e confesso que ainda tenho algumas dúvidas.

    Só para clarificar, se eu pretender adquirir um imóvel de primeira habitação permanente, remodelar o interior, e posteriormente colocar a arrendar (sim, porque eu nunca adquiri nenhuma casa em toda a minha vida), posso deduzir essas despesas? se sim, na categoria F ou no meu IRS?

    Antecipadamente grata,


    Artigo 41.º - Deduções


    1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como do adicional ao imposto municipal sobre imóveis.
    2 - No caso de fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, são dedutíveis, relativamente a cada fração ou parte de fração, outros encargos que, nos termos da lei, o condómino deva obrigatoriamente suportar e que sejam efetivamente pagos pelo sujeito passivo.
    3 - Caso o sujeito passivo detenha mais do que uma fração autónoma do mesmo prédio em regime de propriedade horizontal, os encargos referidos no número anterior são imputados de acordo com a permilagem atribuída a cada fração ou parte de fração no título constitutivo da propriedade horizontal.
    4 - Caso o sujeito passivo arrende parte de prédio suscetível de utilização independente, os encargos referidos no número anterior são imputados de acordo com o respetivo valor patrimonial tributário ou, na falta deste, na proporção da área utilizável de tal parte na área total utilizável do prédio.
    5 - O imposto municipal sobre imóveis e o imposto do selo, pagos em determinado ano, apenas são dedutíveis quando respeitem a prédio ou parte de prédio cujo rendimento seja objeto de tributação nesse ano fiscal.
    6 - Na sublocação, a diferença entre a renda recebida pelo sublocador e a renda paga por este não beneficia de qualquer dedução.
    7 - Podem ainda ser deduzidos gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento.
    8 - Os gastos referidos nos números anteriores devem ser documentalmente comprovados.
  8.  # 32

    Colocado por: ASGGSó para clarificar, se eu pretender adquirir um imóvel de primeira habitação permanente, remodelar o interior, e posteriormente colocar a arrenda

    Mas atenção, diz que vai comprar para 1ª habitação e depois vai arrendar, isso pode dar problemas. Não pode beneficiar de isenções de impostos (IMI e IMT) e depois arrendar e ter benefícios disso. E se vai pedir um empréstimo ao banco também não deve fazer as 2 coisas.
 
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