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    • lira
    • 27 dezembro 2020

     # 1

    Boa noite,
    Após ler alguns artigos aqui no fórum sobre o direito de preferência na compra de terrenos e imóveis, ainda continuo com uma dúvida.
    Sendo proprietária de uma casa que é confinante, nas traseiras, com um terreno rústico de cerca de 300 m2, terreno esse que confina também com as traseiras de dois palheiros e parte de uma outra casa de habitação, se eu pretender adquirir esse mesmo terreno o direito de preferência aplica-se em relação aos proprietários dos palheiros e da outra casa?
    Ou esse direito apenas se aplica a proprietários de terrenos confinantes e não a proprietários de prédios urbanos?
    Muito obrigada desde já pela atenção.
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    • 27 dezembro 2020

     # 2

    Apenas é observado entre os proprietários de prédios rústicos confinantes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lira
    • lira
    • 29 dezembro 2020

     # 3

    Bom dia, muito obrigada pelo esclarecimento
    • Atzlee
    • 20 fevereiro 2021 editado

     # 4

    Boa noite
    Estou a tentar comprar um terreno rústico a um familiar.
    O terreno tem uma parte agrícola por onde se faz a entrada e outra inserida no PDM para construção.
    Para evitar o direito de opção pelos confinantes, o meu familiar está a pensar a passagem do artigo para urbano para posteriormente fazermos a escritura.
    Destacar e vender só a parte dentro do pdm também não é uma solução por causa da entrada.
    As minhas questões são as seguintes:
    O terreno fica todo ele como urbano ou só a parte dentro do PDM?
    No caso da 2ª hipótese os confinantes ainda podem exercer o direito de opção? Ou o terreno mesmo que seja uma parte urbana e outra rústica é um só e já não tem qualquer opção?
 
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