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  1.  # 1

    gostaria de ser esclarecido sobre o seguinte assunto,aluguei uma casa e como não me foi entregue recibo entrei em contacto com o senhorio que me disse que a casa esta em nome do pai dele que já faleceu.como poderei resolver este problema? obrigado.
  2.  # 2

    A casa está em nome do morto?!? LOLOLOL
    Desculpe (acabei de auto-censurar uma linha de gosto duvidoso), mas há coisas que são demais.

    Portanto.... o jardineiro arrenda-lhe uma casa porque tem a chave, enquanto o legítimo dono está emigrado na Nova-Zelância, abotoa-se com as rendas e não passa recibos porque «o legítimo dono morreu», e... você engole essa desculpa? LOLOL

    Pior. O contrato de arrendamento NÃO É VÁLIDO!
    Você está a pagar a renda a uma pessoa que não é proprietário, isto é, não é o senhorio!

    Não é você que tem de resolver nada.
    Quem tem de resolver TUDO é o seu pseudo-senhorio, e depressa porque, caso não o faça, você pode vir a ter chatices (por não ter os recibos) com os outros legítimos proprietários/herdeiros, e porque você irá denunciar esta situação às Finanças, e é já na próxima 2ª feira (para não ser acusado de conivência na fuga ao fisco!).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helder Paz
    •  
      MRui
    • 13 novembro 2009

     # 3

    Colocado por: Luis K. W.porque você irá denunciar esta situação às Finanças, e é já na próxima 2ª feira (para não ser acusado de conivência na fuga ao fisco!).

    Eheheheh... o Teixeira dos Santos agradece.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helder Paz
  3.  # 4

    Cuidado porque, quando não estou a brincar posso estar a dramatizar. :-))

    De qualquer maneira, a intenção é lançar achas para que as pessoas reflitam.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helder Paz
    • naar
    • 13 novembro 2009

     # 5

    Colocado por: Helder Pazgostaria de ser esclarecido sobre o seguinte assunto,aluguei uma casa e como não me foi entregue recibo entrei em contacto com o senhorio que me disse que a casa esta em nome do pai dele que já faleceu.como poderei resolver este problema? obrigado.


    Deixe ver se eu percebi bem, porque isto já se faz tarde!

    O Helder arrendou uma casa, correcto?

    E assinou um contrato de arrendamento? - Com o morto ainda vivo ou já depois de morto?

    Ou, nem assinou contrato e o morto quando estava vivo não sabia que tinha a casa arrendada?

    Desculpem os administradores, eu sei que isto é para ajudar, mas o Luis já disse tudo e eu não consigo parar de me rir!

    As minhas desculpas ao seu senhorio (o que está vivo, claro!)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helder Paz
  4.  # 6

    Experimente atrasar-se alguns dias. Se ele vier recuperar a renda, diga-lhe que só paga ao dono da casa, que não paga nem a filhos nem a intermediários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: naar
  5.  # 7

    Quem me alugou a casa foi o filho do dono da casa que é meu amigo e não há nenhum contrato e na altura eu disse-lhe que não queria recibo,mas depois de lêr um artigo aqui,sobre o irs é que fiquei um pouco assustado,pois a firma onde trabalho mete o dinheiro para eu pagar a renda no meu vencimento e quando eu fizer o irs vou apresentar mais rendimento e se não apresentar despesas estou tramado com o Teixeira dos Santos ;)
  6.  # 8

    Como deve calcular, eu fico sempre muito satisfeito quando alguém me diz que, ao colaborar numa fuga ao fisco acabou por pagar mais imposto.
    É que assim, menos terei EU de pagar. ;-)

    É como as pessoas que fazem obras sem factura (e sem pagar o IVA), arriscando-se a ter problemas com os fornecedores do empreiteiro (se este não lhes tiver pago), e terão de pagar quase o mesmo em imposto de mais-valia quando venderem a casa.

    Ok... desculpe lá Helder, mas esta tinha de lha dizer.

    Ao ser um gajo porreiro para o seu amigo/senhorio, está a tramar-se a si. Assim, por alto, terá de pagar em IRS um montante equivalente a uns 3 ou 4 subsídios de renda por ano, não?

    O pai do seu amigo morreu há pouco tempo? Ainda não fizeram a habilitação de herdeiros, e escritura de partilhas?
    • naar
    • 13 novembro 2009

     # 9

    Então o Helder não arrendou uma casa! Vive na casa emprestada por um seu amigo, correcto?

    E por acaso esse seu amigo pediu-lhe para o Helder comparticipar nas despesas da mesma, não é assim?

    A sua firma "mete" dinheiro para vc. pagar a renda!, qual renda??

    Se o Helder não tem contrato de arrendamento, como é que tem renda?

    Se não tem contrato, tb não tem recibo, se não tem recibo não deduz nada no IRS, correcto?

    Não se pode querer ter tudo, não é?

    Já pensou que o filho do dito (o seu amigo) lhe podia "pedir" mais dinheiro por mês para o helder ficar lá em casa se soubesse que vc. queria recibo?? Sim, porque ele não lhe pode (para já) passar recibo, mas se pudesse tb ele iria ter que declarar os rendimentos no IRS.

    O seu amigo! Pelo menos é o único filho do falecido? A mãe dele ainda é viva? (do seu amigo, claro)
  7.  # 10

    Sim,o pai do meu amigo morreu á pouco tempo e ainda não foram feitas partilhas,mas a mãe está viva. Já percebi,para ter recibo é preciso contrato. Ok. Obrigado a todos.
 
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