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  1.  # 1

    Bom Dia

    Recentemente herdei um edifício constituído por moradia e espaço comercial.
    Como necessito de fazer obras, vou também constituir Propriedade Horizontal.
    Ao fazer as obras, o espaço comercial será dividido em duas frações e queria aproveitar para legalizar um anexo que existe no terreno, licenciando-o também para comercio e serviços, no entanto o arquiteto diz-me que não possuo terreno suficiente para o anexo, já que existem regras para a construção e espaços de estacionamento que são obrigatórios.

    Como também sou proprietário de duas frações do prédio vizinho, surgiu a oportunidade de adquirir uma terceira fração ficando eu dono de 100% desse edifício, também ele já uma Propriedade Horizontal.

    Os Edifícios não são parede-com-parede, existe cerca de um-metro-e-pico de jardim entre o anexo a legalizar e o edifício vizinho.

    Ora, a minha questão e a qual o Arquitecto não me sabe dar resposta (já passaram mais de 4 meses desde que lhe falei nisto e continua a dizer que não faz a menor ideia se é possível) é se é possível juntar as duas Propriedades Horizontais numa só, isto porque somando o terreno de ambas já tinha espaço para a legalização que pretendo.

    Primeira questão: É possível juntar as duas PH? mesmo sendo dois edifícios separados?

    Segunda questão: Caso seja possível juntar as duas PH, além de legalizar posso aproveitar para expandir o anexo pelo referido jardim, por forma que este ocupe todo o espaço livre entre os dois edifícios principais? Se sim, isto daria a sensação que são um edifício só.

    Terceira questão: Não sendo possível o que pretendo, que alternativas me restam?

    Se me souberem responder, fico muito agradecido
  2.  # 2

    Se não estivesse nada construído... talvez se pudesse considerar como "condomínio fechado" com espaços verdes comuns ao empreendimento.
    Sendo assim só o departamento urbanístico da câmara municipal pode dar a palavra final e de acordo com os regulamentos e PDM vigentes.
  3.  # 3

    SE esse arquiteto não sabe, procure outro.
  4.  # 4

    Teoricamente, só sabendo o pouco de nos diz, é possível.
    Tem que levantar topograficamente e metricamente todos os edifícios e os limites do terreno.
    Com o apoio de uma equipa técnica multidisciplinar, regulariza todas as áreas e usos, em todas as edificações, o que inclui fazer a manutenção dos índices aplicáveis.

    Apresenta tudo na camara: Arquitectura, processo nova propriedade horizontal, especialidades + executa as obras que de certeza vai necessitar.
    A nova PH só fica efectiva apos a emissão das Licenças de Utilização. Por fim, actualiza as matrizes prediais.

    Pode ser muito trabalhoso e dispendioso em termos de obra. Precisa de ver se vale a pena.
    Convinha todas as fracções/edificação pertencerem à mesma pessoa e estarem livres de hipotecas. É o caso?
    É preciso mais informação.
    Tem uma vista área? Que construções existem? De que áreas falamos? Quantas fracções? Como é o anexo?
    Os edifícios estão encostados? Como são os acessos?
    Consegue cumprir os regulamentos aplicáveis? Incluindo o que ressalvou, do indice? Que idade têm os edifícios?

    Quantos artigos matriciais tem?

    Para legalizar somente o primeiro edifício, se tem área a mais construída, pode necessitar de realizar demolições.
  5.  # 5

    Obrigado pelo esclarecimento ADROatelier

    Quanto aos esclarecimentos:

    P: todas as frações/edificação pertencerem à mesma pessoa e estarem livres de hipotecas
    R: Se adquirir como penso adquirir a fação que falta, sim, todas pertencem ao mesmo dono, no entanto para já uma das frações tem hipoteca, e a fração da habitação também terá, logo que inicie as obras que pretendo fazer

    P: Tem uma vista área?
    R: Ainda não, só o google maps

    P: Que construções existem?
    R: Dois prédios, distintos, um já com PH e outro cujo PH está em processo final de aprovação na câmara

    P: De que áreas falamos?
    R: Não tenho presente neste momento, mas posso ir saber se for importante para esta conversa

    P: Quantas frações?
    R: O edifício que herdei ficará com 4, após aprovação na câmara, o edifício vizinho, tem 3 frações, duas delas já são minhas, pretendo adquirir a terceira e ficar assim com todas elas

    P: Como é o anexo?
    R: Um "coberto" já com mais de 20 anos e serve atualmente de armazém para uma das lojas, no processo de legalização (devido à questão das áreas) está marcado para demolir (o que gostaria de evitar pois faz falta)

    P: Os edifícios estão encostados?
    R: Não

    P: Como são os acessos?
    R: Todas as frações, existentes e novas, tem acesso para a via publica

    P: Consegue cumprir os regulamentos aplicáveis? Incluindo o que ressalvou, do indice?
    R: De acordo com o arquiteto, só na minha área não, juntando as duas, sim
    (mas ele parece ser um bocado trengo, não sei se posso confiar a 100% nesta informação, por isso estou a tentar perceber melhor por outras pessoas. É como diz o colega Picareta, tenho de ir á procura de outro)


    P: Que idade têm os edifícios?
    R: Ambos mais de 50 anos
  6.  # 6

    - Se existem hipotecas, vai ser quase impossível fazer o que pretende.
    - Googlemaps serve.
    - Se uma PH ainda não está aprovada, veja bem se vale a pena concluir esse processo.
    - Para constituir uma nova PH "total", precisa que haja alguma coisa em comum, compreende?
    - Penso que deve confiar no seu técnico - tal como fez ao entregar-lhe o processo que está a decorrer.

    Veja que vai ser um processo altamente moroso e dispendioso. Se o vai fazer "apenas" para manter o anexo, afira bem se vale a pena.
  7.  # 7

    Obrigado pelos esclarecimentos
 
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