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  1.  # 1

    Boa tarde,

    quem reabilita edificado em mau estado em ARU pode beneficiar de apoios.
    Mas
    A-quem constrói em terreno vago em ARU.
    ou
    B-que exerce a demolição de um edifício em mau estado...para construir um todo de novo.
    Vê-se privado de benefícios fiscais e outros como redução de taxas camarárias ou há forma de contornar?
    • RCF
    • 28 dezembro 2020

     # 2

    Colocado por: PalhavaBoa tarde,

    quem reabilita edificado em mau estado em ARU pode beneficiar de apoios.
    Mas
    A-quem constrói em terreno vago em ARU.
    ou
    B-que exerce a demolição de um edifício em mau estado...para construir um todo de novo.
    Vê-se privado de benefícios fiscais e outros como redução de taxas camaráriasou há forma de contornar?

    Pode variar de Câmara para Câmara.
    Algumas Câmaras permitem esses incentivos também para construção nova em ARU.
    Concordam com este comentário: RUIOLI
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  2.  # 3

    De acordo com uma publicação recente em Diário da República, que diz respeito à ARU de interesse...

    "Condicionantes para atribuição de incentivos
    1 — Os incentivos de natureza fiscal à reabilitação do edificado serão concedidos após a boa conclusão das obras, atestada pelos serviços competentes da Câmara Municipal de X.
    2 — Não serão concedidos quaisquer incentivos de natureza financeira e fiscal à reabilitação do edificado sempre que se verifique que da reabilitação, por qualquer razão, resultou na falta de realização de trabalhos candidatados ou na demolição total ou parcial, não autorizada, da construção existente bem como a obras que resultem em intervenções de renovação urbana entendida como construção a edificar em lote vazio ou em lote resultante de demolição integral das preexistências.
    3 — Os benefícios fiscais e os outros apoios e incentivos à reabilitação do edificado, previstos no presente documento, não serão concedidos a edificado que não corrija a inclusão de quaisquer elementos que desvirtuem as características originais e aprovadas dos edifícios."

    Lá vou ter de arranjar um Arquitecto/a com ideias brilhantes...
    Os regulamentos fazem-se para se achar brechas...e rezar que o departamento de urbanismo aceite os argumentos.
  3.  # 4

    Colocado por: Palhava1 — Os incentivos de natureza fiscal à reabilitação do edificado serão concedidosapós a boa conclusão das obras


    Então só no fim?
    E durante como se consegue a redução no IVA de mão de obra e materiais?
    E isenção de taxas de ocupação da via pública.
    • RCF
    • 28 dezembro 2020

     # 5

    Colocado por: PalhavaEntão só no fim?
    E durante como se consegue a redução no IVA de mão de obra e materiais?

    Não. A taxa de IVA a 6% é obtida/aplicada sempre que se efetuar um pagamento ao empreiteiro. Atenção que esta taxa apenas é aplicada a empreitadas. Não é aplicada para, por exemplo, comprar materiais diretamente pelo dono de obra.
    O incentivo que só será concretizável após conclusão da obra é a devolução do valor pago de IMT.
  4.  # 6

    Se uma pessoa tiver um apartamento em ARU num edifício em propriedade horizontal constituído por fracções passíveis de utilização independente como consegue obter os benefícios da reabilitação apenas na sua fracção promovidos pelas câmaras municipais?
  5.  # 7

    Atenção que a AT entende que para a aplicação do IVA a 6%, a obra de reabilitação urbana tem que ser licenciada (quer por processo de licenciamento ou aviso prévio), mesmo que em tese a obra de reabilitação não necessite de licenciamento. A informação vinculativa 12432 faz essa referência (entre outras, como a 19591). Embora o código do IVA seja vago o suficiente para ser aberto a interpretação, tem sido este o entendimento da AT, pelo que, caso pretenda reabilitar sem licenciamento, a prudência sugere que faça um pedido de informação vinculativa à AT para estar seguro que a simples inclusão em ARU do imóvel a remodelar é condição suficiente para beneficiar da taxa reduzida do IVA.

    Como o RCF diz, a taxa reduzida de IVA aplica-se apenas a empreitadas (com respetivo contrato de empreitada) e não a fornecimento de materiais ou mão de obra isoladamente. Por exemplo, se comprar diretamente os móveis da cozinha fora do contrato de empreitada, mesmo que com montagem incluída, poderá haver dificuldade em considerar o fornecimento e montagem da cozinha como empreitada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  6.  # 8

    No município onde tenho um imóvel (apartamento) conferem o benefício 5% de tributação sobre as mais valias se se vender o imóvel após reabilitação.
    A minha questão é saber como comprovar e beneficiar dessa tributação.
    Se fosse um edifício, ou uma moradia parece-me ser mais directo.
    Agora um apartamento...
    (Talvez seja melhor ir à câmara saber)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NLuz
  7.  # 9

    Vários municípios com ARUs permitem fruir de uma taxa de 5% sobre as mais valias:

    Cascais
    Coimbra
    Albufeira
    Almada

    https://www.google.com/search?q=maus+valias+5%25&oq=maus+valias+5%25&aqs=chrome..69i57.8612j0j7&client=ms-android-vf-pt-revc&sourceid=chrome-mobile&ie=UTF-8



    Alguém sabe de mais?
  8.  # 10

    https://www.cm-matosinhos.pt/urbanismo/reabilitacao-urbana/areas-de-reabilitacao-urbana/beneficios-fiscais

    Há vários beneficios por isso é que os imóveis para reabilitar estão caros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
    • NLuz
    • 7 janeiro 2021 editado

     # 11

    Colocado por: PalhavaVários municípios com ARUs permitem fruir de uma taxa de 5% sobre as mais valias:

    Cascais
    Coimbra
    Albufeira
    Almada

    https://www.google.com/search?q=maus+valias+5%25&oq=maus+valias+5%25&aqs=chrome..69i57.8612j0j7&client=ms-android-vf-pt-revc&sourceid=chrome-mobile&ie=UTF-8



    Alguém sabe de mais?


    Tb me interessava saber isso para apartamento...
    Só vejo informações para prédio, mas apartamento.
    O apartamento que estou a remodelar obtive IVA a 6%, por ser ARu, mas adorava saber se as mais valias seriam a 5%
    • RUIOLI
    • 7 janeiro 2021 editado

     # 12

    .
  9.  # 13

    Colocado por: Palhavapublicação recente em Diário da República


    Que publicação é essa?
  10.  # 14

    Colocado por: tigoncalAtenção que a AT entende que para a aplicação do IVA a 6%, a obra de reabilitação urbana tem que ser licenciada (quer por processo de licenciamento ou aviso prévio), mesmo que em tese a obra de reabilitação não necessite de licenciamento. A informação vinculativa 12432 faz essa referência (entre outras, como a 19591). Embora o código do IVA seja vago o suficiente para ser aberto a interpretação, tem sido este o entendimento da AT, pelo que, caso pretenda reabilitar sem licenciamento, a prudência sugere que faça um pedido de informação vinculativa à AT para estar seguro que a simples inclusão em ARU do imóvel a remodelar é condição suficiente para beneficiar da taxa reduzida do IVA


    Também é prudente ter uma declaração de que o imóvel está em ARU e a operação urbanística a realizar é considerada pela CM reabilitação urbana...
  11.  # 15

    Colocado por: RUIOLI

    Que publicação é essa?


    É uma publicação do município onde tenho um imóvel.
    Por questões de manutenção de anonimato o que posso dizer e para o que interessa,os municípios de:
    Albufeira
    Almada
    Cascais
    Coimbra
    Matosinhos
    E possivelmente outros têm benefícios fiscais para quem reabilita em ARU.
    A legislação e regulamentos estão nos sites das câmaras municipais.
  12.  # 16

    Colocado por: NLuz

    Tb me interessava saber isso para apartamento...
    Só vejo informações para prédio, mas apartamento.
    O apartamento que estou a remodelar obtive IVA a 6%, por ser ARu, mas adorava saber se as mais valias seriam a 5%


    Quais foram os procedimentos para ter o IVA a 6% numa obra de remodelação de um apartamento?

    Estou quase a começar uma obra de remodelação num apartamento que se encontra numa ARU aprovada pela câmara mas não tem a ORU publicada. Agora surgiu a dúvida por parte da empresa de construção que o IVA terá de ser a 23% em vez de 6% por causa de interpretações diferentes. Já pedi um parecer vinculativo à AT mas não sei quanto tempo vai demorar..

    Algumas notas:
    - É para habitação própria
    - Encontra-se numa ARU ( tenho o documento da câmara )
    - É um apartamento de 1971

    Alguém me pode ajudar?
    Obrigado
  13.  # 17

    Colocado por: munerfdocumento da câmara


    E o que diz, diz só que está em ARU?
    • NLuz
    • 14 fevereiro 2021 editado

     # 18

    Não precisa de parecer nenhum.
    Pode pedir isenção de IMI e recuperação do IMt.
    Para isso tem que pedir uma vistoria à câmara antes da obra começar, e outra depois do fim da mesma.
    Se subir dois níveis em termos energéticos consegue esses benefícios.
    E claro IVA 6% nas obras com contrato de empreitada. Mas tem que ser empreitada, não vale comprar os materiais por si 😁
  14.  # 19

    Colocado por: RUIOLI

    E o que diz, diz só que está em ARU?


    Sim, diz que está numa ARU de acordo com o aviso publicado em diário da republica. O formulário que tive
    de preencher já diz o seguinte:

    "Vem requerer que o imovel se encontra em aru .... para efeitos de aplicação da taxa reduzida do IVA a 6%, para empreitadas de reabilitação conforme previsto pelo artigo 18 do codigo do iva verba 2.23 e 2.27 da lista I anxa ao referido normativo"

    Estava a pensar fazer o aviso prévio das obras para começar e não inspeccao dado que é renovacao de apartamento ..
  15.  # 20

    pode colocar o texto, é que não basta dizer q esta numa ARU...
 
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