Colocado por: RUIOLIpode colocar o texto, é que não basta dizer q esta numa ARU...
Colocado por: fredcunhaDepende do entendimento do município.
Colocado por: RUIOLIA minha declaração, para além de dizer que está numa ARU, diz o seguinte:
"Mais se certifica que a presente certidão destina-se a ser apresentada na Autoridade Tributária e Aduaneira para instruir a faturação do empreiteiro que justifique a aplicação da redução da taxa do IVA para 6%, de acordo com o disposto no artigo 18º Lista I n.º 2.23 do Código do IVA. Por ser verdade passo a presente certidão que assino"
Colocado por: fredcunhaTem link dessa indicação da AT?
Colocado por: papacurvasNa minha é assim:
Colocado por: NLuzNão precisa de parecer nenhum.
Pode pedir isenção de IMI e recuperação do IMt.
Para isso tem que pedir uma vistoria à câmara antes da obra começar, e outra depois do fim da mesma.
Se subir dois níveis em termos energéticos consegue esses benefícios.
E claro IVA 6% nas obras com contrato de empreitada. Mas tem que ser empreitada, não vale comprar os materiais por si 😁
Colocado por: Patrícia2020
Boa noite NLuz.
Sabe-me dizer onde encontrou a informação que refere que a vistoria tem de ser feita ANTES?
é que eu não encontrei... e como pedi essa informação à câmara dia 21 Janeiro e até hoje não responderam e tive de iniciar as
obras a 1 de Fevereiro, decidi informar por email que tinha iniciado obras de reabilitação e anexei a avaliação feita pelo banco (que comprova o estado do imovel: mediocre).