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  1.  # 1

    Diz o seguinte:

    X X X X chefe da divisão de Gestão Urbanística, da Câmara Municipal;-------
    ------- Certidão, relativamente ao formulado no requerimento (E/52518/2020) e, em cumprimento do despacho do
    Director de Urbanismo de vinte e três de novembro do ano em curso, praticado no uso de poderes subdelegados em dois de julho de dois mil e dezoito, que, segundo informação prestada pela Divisão de Planeamento, o prédio, sito na ....
    se insere na área de reabilitação de Braga Sul, aprovada e definida em termos do Aviso número quatro mil novecentos e cinquenta e oito barra dois mil e vinte, publicado do Diário da Républica, número cinquenta e nove, segunda Série, de vinte e quatro de março.
    ------- O referido é verdade ------
    assinatura

    Obrigado!
  2.  # 2

  3.  # 3

    A minha declaração, para além de dizer que está numa ARU, diz o seguinte:
    "Mais se certifica que a presente certidão destina-se a ser apresentada na Autoridade Tributária e Aduaneira para instruir a faturação do empreiteiro que justifique a aplicação da redução da taxa do IVA para 6%, de acordo com o disposto no artigo 18º Lista I n.º 2.23 do Código do IVA. Por ser verdade passo a presente certidão que assino"
  4.  # 4

    Colocado por: RUIOLIpode colocar o texto, é que não basta dizer q esta numa ARU...

    Depende do entendimento do município. Por exemplo em Matosinhos dizem que sim.

    "À exceção da aplicação da taxa reduzida do IVA (que apenas obriga à comprovação da integração no polígono definido pelo limite da ARU), os restantes incentivos à iniciativa privada devem corresponder a obras de reabilitação (...)"

    Origem: https://www.cm-matosinhos.pt/urbanismo/reabilitacao-urbana/areas-de-reabilitacao-urbana/beneficios-fiscais
    • Palhava
    • 14 fevereiro 2021 editado

     # 5

    Já ouvi dizer que em apartamentos num prédio, a vistoria da câmara pode implicar com elementos dissonantes e que não estejam de acordo com os projectos originais.
    Não conferindo apoios se a legalidade não for reposta, em todo o edifício.
    Ex: marquises não licenciadas ou anexos nos quintais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: munerf
    • RUIOLI
    • 14 fevereiro 2021 editado

     # 6

    Colocado por: fredcunhaDepende do entendimento do município.


    O município tem de dizer também se entende que a operação urbanística é considerada de reabilitação urbana, é o que diz numa circular da AT, diz claramente que não basta dizer que está em ARU. Se a CM considerar que está em ARU e é RU, a AT tem de aceitar. Mas se não concretizar claramente estas dua premissas, não sei se a AT vai aceitar... claro que depois se pode ir para tribunal contra a AT, mas é dispensável o transtorno.
  5.  # 7

    Tem link dessa indicação da AT?

    Sei que em Matosinhos se pedir a documentação para comprovar que pode beneficiar do IVA indicam que basta o comprovativo de enquadramento em ARU (sei porque já o fiz). Se a câmara presta informações erradas isso já não sei.
  6.  # 8

    Colocado por: RUIOLIA minha declaração, para além de dizer que está numa ARU, diz o seguinte:
    "Mais se certifica que a presente certidão destina-se a ser apresentada na Autoridade Tributária e Aduaneira para instruir a faturação do empreiteiro que justifique a aplicação da redução da taxa do IVA para 6%, de acordo com o disposto no artigo 18º Lista I n.º 2.23 do Código do IVA. Por ser verdade passo a presente certidão que assino"


    A minha remete ao formulário que preenchi onde evidencia isso do IVA a 6% de acordo com o artigo XX, portanto assumo que essa parte esteja salvaguardada.

    Agora para mim isto é uma grande confusão, já me fartei de ler pareceres vinculativos e li esse topico do iva em construçao e acabo sempre no mesmo, continuo sem perceber se imoveis em ARU sem a ORU aprovada podem beneficiar do IVA a 6% e se basta a declaração da câmara que já tenho. Não vou construir nada, é um apartamento num prédio antigo que precisa de redemolações ( parte electrica, canalização, etc), obra que será entregue a um empreiteiro. Não estava a contar em ter que pedir vistorias da camara para tal, apenas o aviso de inicio de obra.

    Sinceramente estou prestes a desistir.
  7.  # 9

    Na declaração que pedi à CM dizia isto "Mais se certifica que a presente certidão destina-se a ser apresentada na Autoridade Tributária e Aduaneira para instruir a faturação do empreiteiro que justifique a aplicação da redução da taxa do IVA para 6%, de acordo com o disposto no artigo 18º Lista I n.º 2.23 do Código do IVA. Por ser verdade passo a presente certidão que assino"

    Pedi para escreverem de forma clara que se tratava de uma operação de RU, disseram que fazem sempre assim e que se dizem que está em ARU e que serve para efeitos da taxa reduzida de IVA que não tenho que me preocupar porque do lado da CM cumpre os requisitos para tal, mas foi um telefonema, e nestas coisas preferia por escrito.



    Colocado por: fredcunhaTem link dessa indicação da AT?

    Vou procurar, ´fiz agora uma procura rápida e não encontrei. Mas andei a ver isto com detalhe, só não pedi informação vinculativa à AT porque iria demorar bastante tempo.

    Para o DO não tem problema, mas o empreiteiro pode ter problemas, no processo de concurso que lancei juntei a certidão da CM e todos disseram que falaram com os contabilistas e não havia problema.
  8.  # 10

    Na minha é assim:
  9.  # 11

    Colocado por: papacurvasNa minha é assim:


    Em empreitadas de reabilitação urbana... será que a CM considera a remodelação interior uma operação de reabilitação urbana? Ou um edifício novo no terreno livre que sendo construído fecha aquela malha urbana? Dai a CM se ter de pronunciar se entende aquela operação urbanística como RU...
  10.  # 12

    Cada caso é um caso e como tal o melhor é expor a sua CM.
  11.  # 13

    Colocado por: NLuzNão precisa de parecer nenhum.
    Pode pedir isenção de IMI e recuperação do IMt.
    Para isso tem que pedir uma vistoria à câmara antes da obra começar, e outra depois do fim da mesma.
    Se subir dois níveis em termos energéticos consegue esses benefícios.
    E claro IVA 6% nas obras com contrato de empreitada. Mas tem que ser empreitada, não vale comprar os materiais por si 😁


    Boa noite NLuz.

    Sabe-me dizer onde encontrou a informação que refere que a vistoria tem de ser feita ANTES?

    é que eu não encontrei... e como pedi essa informação à câmara dia 21 Janeiro e até hoje não responderam e tive de iniciar as

    obras a 1 de Fevereiro, decidi informar por email que tinha iniciado obras de reabilitação e anexei a avaliação feita pelo banco (que comprova o estado do imovel: mediocre).
    • NLuz
    • 14 fevereiro 2021 editado

     # 14

    Colocado por: Patrícia2020

    Boa noite NLuz.

    Sabe-me dizer onde encontrou a informação que refere que a vistoria tem de ser feita ANTES?

    é que eu não encontrei... e como pedi essa informação à câmara dia 21 Janeiro e até hoje não responderam e tive de iniciar as

    obras a 1 de Fevereiro, decidi informar por email que tinha iniciado obras de reabilitação e anexei a avaliação feita pelo banco (que comprova o estado do imovel: mediocre).


    No meu caso no site da câmara de Lisboa.
    Tem lá formulários próprios para isso.
    Mas envie um mail para a sua câmara, pois cada caso é um caso.
    Mas isso do ImT acho que é transversal a todas pois é a AT metida ao barulho 😏
 
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