Colocado por: Damiana MariaSr. SIZE, reparo que costuma fazer publicações com bastante razoabilidade; assim sendo diga-me como é que enquadra o seguinte na sua opinião acima:
Como é que um conjunto - ou um, que seja - de condóminos medianamente diligentes, vai descansar as suas responsabilidades numa empresa de "administração do condomínio", actividade sem regulação nem Regulador, que provávelmente não vigia nada, que ao menor problema diz que "a culpa não é minha" e que para o responsabilizar só resta ao condomínio a via judicial, se entretanto a "empresa" não desaparecer...?
Colocado por: Damiana Maria
Como é que uma Assembleia de condomínio limita um direito constitucional e o entrega aos "cuidados" de uma entidade que vive num perfeito limbo legal ? Os proprietários concordaram TODOS com isso? A julgar pelo que diz o sr. KIKO nem informados foram.
Colocado por: Damiana Maria
Não sei como são as normas de segurança em caso de incêndio no prédio em causa mas ponho em dúvida que um cadeado demova de intrusão qualquer intruso bem apetrechado, e nem sequer duvido que a empresa de administração se escuse de qualquer intrusão: "nós até lá tínhamos posto um bom cadeado..."
Colocado por: marco1size
não conheço a lei em pormenor mas isso que diz sendo uma administração externa parece-me bastante irregular
quanto muito fechado á chave e apenas uma das chaves na posse de um condómino designado para elemento de ligação a essa administração
dou-lhe o exemplo da chave da casa das máquinas dos elevadores onde por vezes a dada altura é preciso ir desligar o elevador por várias razões, uma delas é alguem ter ficado preso no mesmo e ter de se acionar manualmente até ao piso.
enfim isso do cadeado sem dizer nada a ninguem cheira-me a abuso de competencias.
Colocado por: Damiana Mariades.
FINALMENTE: não existe a profissão de "administrador de condomínios"; um condomínio é uma sociedade por quotas, cada um que cuide do que é seu e está indiviso. Não vale a pena embarcar em divagações.
Quando falei das normas de segurança estava a referir-me à evacuação em caso de incêndio.
Se são os próprios proprietários a administrar é uma situação; a minha tese, que desenrolei acima, é que aconteça o que acontecer, são os proprietários que pagam a factura, tenham ou não culpa.
Segundo a lei do Mandato o mandatário é solidariamente responsável pelos actos do seu mandante; e o ónus da prova, se quiser responsabilizar o mandante pelas suas tontices, é do mandatário.
Tese: não se pode passar cheques em branco a "empresas", sem os vigiar continuamente - é menos arriscado dividir o trabalho pelos que têm de cuidar do seu património, e repare que as partes comuns de um prédio costumam ser uma parte não desprezível do património de cada um que lá tenha o seu apartamento.
Já agora: como é que afere se uma "empresa de administração de condomínios" tem capacidade e conhecimentos mínimos para administrar um prédio (partes comuns e serviços de interesse comum), se nem as leis da República os obrigam a ter seja o que for?
"Nos condomínios em que a AG obriga, por deliberação, todos os condóminos a exercerem a função de administrador, sem cuidar em saber se terão capacidade e conhecimentos mínimos para o exercício da mesma, quer responsabilizar o mandatário?"
Olhe que não podem ser obrigados - têm de aceitar ou podem-se recusar.
Ou aparecem alguns que acham que a Assembleia é o hemiciclo de S. Bento ou a sala do Concelho na Gomes Teixeira... e querem à viva força começar a "legislar" para bem do condomínio. "Sim, porque isto aqui é nosso, se a empresa não fizer bem as coisas, aplicamos-lhe uma multa!"
Só o estimado forista me faria rir a esta hora, que já respondi a quase todos que bondosamente me enviaram mails.
Na aldeia há quem diga:" não inventes leis que já estão todas inventadas."