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  1.  # 1

    Boa tarde, eu aluguei a minhã casa por um período de um ano (01.01.2009 a 31.12.2009) e fiz contrato.Os contratos de gás, edp e água nunca os alterei para o nome da pessoa a quem aluguei a casa porque eu pagava por transferência bancária e depois a pessoa dava-me o dinheiro. Acontece que desde Agosto que há falta do pagamento de facturas, prefazendo já 234.45€. Eu aborreecida com a situação, telefonei para as várias entidades, pois ia cancelar o serviço temporariamente e qual não foi o meu espanto quando me informaram que a pessoa em causa tinha ido com o contrato, alterar o nome dos contratos para seu nome. É permitido por lei ??? Outra questão, eu pretendo terminar este contrato em 31.12.2009 pois não me interessa este tipo de pessoas em minha casa, avisando com 2 meses de antecedência como está escrito no contrato. A pessoa pagou um mês de caução, ou seja 350,00€. Como existe este valor de dívidas de facturas, posso fazer as contas à renda/dia e em vez de a pessoa ficar um mês, o chamado mês de caução, ficar menos tempo?? Ou seja, assim aproveito o mês de caução para pagamento das facturas e corto-lhe dias. Acho que é a única maneira de reaver o meu dinheiro. Desejava se é permitido por lei. Já agora, é possivel uma minuta de rescição de contrato? Muito obg. Agradeço ajuda.
  2.  # 2

    Boas.
    Em primeiro lugar, a pessoa a quem alugou a casa é que com o contrato na mão pode pedir a alteração de nome dos contratos de água, luz, gás etc.
    O que não explicou, foi desde quando é que o inquilino alterou os contratos para o nome dele.
    Se foi após o aluguer da casa, logo não teria de lhe pagar fosse o que fosse de água luz e gás, pois estava ele a pagá-los em nome dele, logo não poderia haver facturação em seu nome, e como tal nada lhe é devido pelo inquilino a não ser alguns pequenos acertos que pudesse haver.
    Se foi já posteriormente, terá de ver bem a coisa, não vá haver dupla facturação (ou seja por lapso não terem dado baixa do seu nome), e estarem a cobrar o valor a um e a outro, e como você paga por transferência, já sabe como é, vai ter de fazer barulho nas entidades em causa para reaver o seu dinheiro.
    Pode ter-se dado o caso também de ele ter feito as dívidas em seu nome e ter depois alterado os contratos para nome dele para não lhe cortarem os serviços, mas terá de ver bem isso.

    De qualquer das formas, se o inquilino dever facturas á data da saída da casa e estas estiverem em nome dele, não se preocupe, porque as dívidas saem com ele, e você pode pedir a reabertura da água, luz e gás de novo em seu nome.

    Por fim, veja lá isso bem, a ver se não mete os pés pelas mãos, e não vai pedir ao inquilino aquilo que não lhe é devido, devido a erros de terceiros, o que é sempre de mau tom.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jão Pires
  3.  # 3

    mas os arrendamentos não são feitos por um período mínimo de 5 anos, independentemente do q se ponha no contracto?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jão Pires
  4.  # 4

    O contrato foi feito por um ano porque eu estava e estou ou a tentar vender a casa. A pessoa foi informada, antes de entrar para minhã casa que se eu conseguisse vender ou necessitasse da casa, ela tinha que sair, sempre avisando atempadamente.

    A questão das facturas não há duplicação, pois tenho verificado e recebi as últimas que foram de cancelamento de contrato.

    Agora continuo com a duvida: A pessoa pagou um mês de caução, ou seja 350,00€. Como existe este valor de dívidas de facturas, posso fazer as contas à renda/dia e em vez de a pessoa ficar um mês, o chamado mês de caução, ficar menos tempo?? Ou seja, assim aproveito o mês de caução para pagamento das facturas e corto-lhe dias. Acho que é a única maneira de reaver o meu dinheiro. Desejava saber se é permitido por lei. Muito obg. Agradeço ajuda.
  5.  # 5

    1. Se o contrato terminar no próximo dia 31/Dez. e o inquilino pagou (como é normal) 2 meses no início do contrato, quer dizer que o mês de Dezembro JÁ ESTÁ PAGO desde o passado dia 8 de Novembro.

    2. Se o contrato prevê a rescisão com pré-aviso de 2 meses, não vejo como é que quer rescindi-lo a 31/Dez., uma vez que já passou o prazo.
    Como, muito provavelmente, o contrato é automáticamente renovável por iguais períodos de um ano, é bem provável que só possa rescindir o contrato daqui por um ano e um mês. Mas dessa vez, lembre-se de enviar a carta antes de Outubro.

    Mas isto sou eu a conjecturar, porque só lendo o contrato de arrendamento...
 
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