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    • _RR_
    • 4 janeiro 2021

     # 1

    Boa noite pessoal,

    Tenho um terreno que após visitar o site do meu município, aparece-me a seguinte designação: solo rural espaço de uso múltiplo agrícola e florestal. O terreno tem cerca de 3000m2, e foi murado pela junta de freguesia á uns 6/7 anos, pois cedi alguns metros de terreno para alargarem as duas estradas com que faz frente.

    Para já ainda não fui a nenhum arquiteto para iniciar esta aventura de construir casa, mas gostava de saber se é possível construir neste terreno.

    Obrigado!!
  1.  # 2

    Não sabemos. É necessário muitos mais dados e ver outros condicionantes.
    Veja isso na reunião com um arquitecto. Uma consulta não é cara. Outra hipótese é pedir um direito à informação, sobre o terreno, no seu município.
  2.  # 3

    Colocado por: _RR_Boa noite pessoal,

    Tenho um terreno que após visitar o site do meu município, aparece-me a seguinte designação: solo rural espaço de uso múltiplo agrícola e florestal. O terreno tem cerca de 3000m2, e foi murado pela junta de freguesia á uns 6/7 anos, pois cedi alguns metros de terreno para alargarem as duas estradas com que faz frente.

    Para já ainda não fui a nenhum arquiteto para iniciar esta aventura de construir casa, mas gostava de saber se é possível construir neste terreno.

    Obrigado!!


    qual é o concelho?
    • _RR_
    • 4 janeiro 2021

     # 4

    Fica no concelho de Guimarães
  3.  # 5

    Colocado por: _RR_Fica no concelho de Guimarães
    é perto. já ligou para a CM a perguntar?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: _RR_
  4.  # 6

    Pagina 12.
    https://www.cm-guimaraes.pt/cmguimaraes/uploads/writer_file/document/5261/Aviso_6936_15.pdf


    b) Edificações de edifícios para fins habitacionais, nas seguintes
    condições:
    i) A área mínima do terreno para novas edificações corresponda a
    10.000 m2
    com acesso direto a partir de via habilitante ou 5.000 m2
    quando contígua a solo urbano e com frente mínima de 30 m confrontante com via habilitante;
    ii) O índice de utilização (Iu) correspondente, incluindo as edificações
    eventualmente existentes, não exceda 0,025 da área total do terreno (nas
    situações de área mínima do terreno de 10.000 m2
    ) e 0,05 da área total
    do terreno (nas situações de área mínima do terreno de 5.000 m2
    quando
    contígua a solo urbano e com frente mínima de 30 m confrontante com
    via habilitante);
    iii) A altura da fachada não exceda 7 m;
    iv) A edificação seja isolada e possua apenas uma unidade de ocupação.


    Ajuda?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: _RR_
    • _RR_
    • 5 janeiro 2021

     # 7

    Colocado por: gil.alvesPagina 12.
    https://www.cm-guimaraes.pt/cmguimaraes/uploads/writer_file/document/5261/Aviso_6936_15.pdf


    b) Edificações de edifícios para fins habitacionais, nas seguintes
    condições:
    i) A área mínima do terreno para novas edificações corresponda a
    10.000 m2
    com acesso direto a partir de via habilitante ou 5.000 m2
    quando contígua a solo urbano e com frente mínima de 30 m confrontante com via habilitante;
    ii) O índice de utilização (Iu) correspondente, incluindo as edificações
    eventualmente existentes, não exceda 0,025 da área total do terreno (nas
    situações de área mínima do terreno de 10.000 m2
    ) e 0,05 da área total
    do terreno (nas situações de área mínima do terreno de 5.000 m2
    quando
    contígua a solo urbano e com frente mínima de 30 m confrontante com
    via habilitante);
    iii) A altura da fachada não exceda 7 m;
    iv) A edificação seja isolada e possua apenas uma unidade de ocupação.


    Ajuda?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:_RR_


    Sendo assim, pelo que entendo, visto não ter 5.000m2 não entra nessas condições correto? Não podendo assim fazer construção.
  5.  # 8

    Não tendo uma ruína e sem levar grandes trabalhos de justificações e custos não me parece que consiga...
    Poderá fazer um PIP, pedido de informação prévia à câmara com um estudo prévio do que pretende. Tendo 3000m2 se não quiser uma casa muito desenquadrada com o ambiente alegando que não tem mais alternativa de habitação própria permanente talvez aprovem.
    Por exemplo uma construção em madeira que não ferisse as vistas...

    Abr. e boa sorte.
  6.  # 9

    Colocado por: gil.alvesTendo 3000m2 se não quiser uma casa muito desenquadrada com o ambiente alegando que não tem mais alternativa de habitação própria permanente talvez aprovem.
    Por exemplo uma construção em madeira que não ferisse as vistas...


    Que parvoíce... Ou dá ou não dá.
    Neste caso, parece não dar, pois a parcela nem sequer tem a área mínima.

    Isto fora outros condicionantes que possam existir.
  7.  # 10

    Colocado por: Pedro Barradas

    Que parvoíce... Ou dá ou não dá.


    As coisas nem sempre são tão pretas e brancas. Há câmaras mais flexíveis que outras. Mas se já tinha essa informação tão clara poderia ter ajudado a pessoa.

    Abr.
  8.  # 11

    Colocado por: gil.alvesAs coisas nem sempre são tão pretas e brancas. Há câmaras mais flexíveis que outras. Mas

    Não é questão de flexibilidade.. É questão de cumprir o que a lei diz para o caso em concreto.
    Se é como está ali escrito. É preto sobre branco.
 
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