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  1.  # 1

    Olá!

    Alguém sabe esclarecer se é obrigatório solicitar uma certidão de compropriedade quando duas pessoas não casadas decidem adquirir um terreno rústico? Obrigado!
  2.  # 2

    Colocado por: construtor_01certidão de compropriedade

    Nunca ouvi falar em tal.

    Já comprei um imóvel com outra pessoa e já foi vendido, nunca se precisou de nada específico.

    A escritura, caderneta predial e ficha das finanças têm o nome dos titulares e a proporção que cabe a cada um.
  3.  # 3

    Colocado por: construtor_01compropriedade


    Tenho um lugar numa garagem colectiva que está em regime de compropriedade.
    Nada de especial...
  4.  # 4

    Aqui trata-se de prédios rústicos, que passariam de um único titular para dois. A certidão custa mais de 100 Euros e a própria Câmara admite que desincentiva este tipo de "papelada". Ora a imobiliária insiste em que é necessário...

    Afinal, é obrigatório ou não?
  5.  # 5

    Qual é o município? O prédio insere-se em AUGI?
    Aqui em Cascais já acompanhei vários negócios que necessitaram dessa declaração. Muito comum no caso de prédios rústicos. Tem a ver com o eventual futuro parcelamento.

    Artigo 54.º
    Medidas preventivas

    1 - A celebração de quaisquer atos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da câmara municipal do local da situação dos prédios.
    2 - O parecer previsto no número anterior só pode ser desfavorável com fundamento em que o ato ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana.
    3 - O parecer é emitido no prazo de 45 dias, entendendo-se a sua omissão como parecer favorável.
    4 - São nulos os atos ou negócios jurídicos celebrados em violação do disposto no n.º 1 do presente artigo, tendo também a câmara municipal legitimidade para promover a respetiva declaração judicial.

    Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a sua alteração mais recente Lei n.º 70/2015, de 16/07
    Concordam com este comentário: construtor_01
  6.  # 6

    Agradecido pela informação!
    Neste caso trata-se da Câmara de Alvaiázere e não consegui averiguar onde consultar se se encontra em AUGI ou não. Onde se consegue consultar essa informação?

    Posso concluir que se não estiver em AUGI não é obrigatória a certidão de compropriedade?

    Grato!
  7.  # 7

    Colocado por: construtor_01Olá!

    Alguém sabe esclarecer se é obrigatório solicitar uma certidão de compropriedade quando duas pessoas não casadas decidem adquirir um terreno rústico? Obrigado!


    Sim é obrigatório.
  8.  # 8

    Colocado por: construtor_01
    Posso concluir que se não estiver em AUGI não é obrigatória a certidão de compropriedade?

    Dúvido que em Alvaiázere haja alguma AUGI.

    A certidão é para apresentar aonde?

    Vá ao cartório notarial saber.

    Deve ser necessário se não não lha pediam.
  9.  # 9

    Colocado por: Ovelheiro

    Sim é obrigatório.

    Explique melhor se puder para elucidar o autor do tópico.
    Concordam com este comentário: construtor_01
  10.  # 10

    Duvido que haja uma AUGI em Alvaiázere.
    Peça a declaração, não é um processo complicado.
    Pode explicar melhor as características do terreno/negócio?

    Colocado por: construtor_01Agradecido pela informação!
    Neste caso trata-se da Câmara de Alvaiázere e não consegui averiguar onde consultar se se encontra em AUGI ou não. Onde se consegue consultar essa informação?

    Posso concluir que se não estiver em AUGI não é obrigatória a certidão de compropriedade?

    Grato!
    Concordam com este comentário: construtor_01
  11.  # 11

    Colocado por: PalhavaDúvido que em Alvaiázere haja alguma AUGI.

    Houve no distrito de Leiria sobretudo em cima de praias do litoral, mas já há mais de 30 anos já foi tudo demolido.
    Concordam com este comentário: construtor_01
  12.  # 12

    Obrigado pelas respostas.

    A imobiliária argumenta que como os 3 artigos rústicos em questão para compra (para construção de moradia) vão passar de 1 proprietário para dois não casados, a certidão de compropriedade é necessária.

    Pelo que me informei junto da Câmara, de facto, embora não sendo um processo complicado, a própria desincentiva este tipo de certidões. Para mim o maior inconveniente é o custo, que supera os 150 EUR, e se não for uma coisa estritamente necessária, não quero estar a deitar dinheiro fora em papelada.

    Daí, querer saber mesmo, é obrigatório ou não?

    Obrigado outra vez!
  13.  # 13

    Vai "unir" os três terrenos rústicos?
    • JOCOR
    • 5 janeiro 2021 editado

     # 14

    Mas o "construtor_01" é um dos dois compradores ?

    Por aquilo que diz atrás, fico com a ideia de que é o vendedor . É correcto isto ?

    Se é o vendedor, como único proprietário, não pode haver compropriedade.

    Se é um dos dois compradores, só depois da escritura feita e o negócio concluído é que poderá haver vantagem/necessidade dessa declaração de compropriedade. Mas a partir do momento que exista caderneta predial (com os 2 nomes dos novos proprietários), a caderneta faz prova da compropriedade.
    Concordam com este comentário: construtor_01
  14.  # 15

    Colocado por: PalhavaA certidão é para apresentar aonde?

    Vá ao cartório notarial saber.

    Deve ser necessário se não não lha pediam.


    Acho que era o melhor procedimento.

    Terá eventualmente de apresentar o papel numa ocasião se for necessário e num local. Vá a esse local saber se realmente é necessário.

    Se for para apresentação na imobiliária, então não é preciso.
    Concordam com este comentário: construtor_01
  15.  # 16

    Colocado por: ADROatelierVai "unir" os três terrenos rústicos?


    Dos 3 artigos rústicos, dois é possível unificar e a idéia é essa também. Porém, para a imobiliária isso nunca foi relevante, pois mesmo que não se unifiquem afirma que é necessária a certidão em questão, para a Câmara saber que passa a haver dois proprietários onde antes havia apenas um.

    Mas a Câmara quando questionada sobre o assunto diz que não vê necessidade da certidão, e que até desincentiva o trâmite.

    Ora, só resta confirmar se a Conservatória precisa dele, a meu ver.

    Amanhã irei averiguar junto do CRP qual a finalidade desse papel e dou feedback para possíveis futuros interessados :-)

    Obrigado a todos,
  16.  # 17

    Normalmente a câmara "não tem que ficar a saber nada" quando se faz uma transacção imobiliária a não ser para exercício do direito de preferência.
  17.  # 18

    Fui ontem marcar uma escritura e disseram-me que não a poderiam fazer sem a certidão de compropriedade, visto que eu e o outro comprador somos solteiros e que se trata de um terreno rústico. Portimão. Portanto, deve ser obrigatório.
  18.  # 19

    Colocado por: ecgsantosFui ontem marcar uma escritura e disseram-me que não a poderiam fazer sem a certidão de compropriedade, visto que eu e o outro comprador somos solteiros e que se trata de um terreno rústico. Portimão. Portanto, deve ser obrigatório.


    Sim é obrigatório, sei que é porque os meus tios quando foi para fazer a escritura de partilhas e eles quiseram colocar os terrenos nos nomes de todos tiveram que pedir
  19.  # 20

    Sim, é um documento necessário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ecgsantos
 
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