Boa noite, Em 2018 pedi à AT a junção de 2 prédios urbanos para facilitar as partilhas visto que os 2 prédios são geminados e ficariam para um dos herdeiros. Em 2019 pedi a desanexação/separação desses prédios porque o herdeiro já não queria as 2 casas, mas o meu pedido foi indeferido pela AT sob pretexto que não se enquadrava no art. 130º do CIMI. Como posso fazer para voltar a separar as casas em 2 artigos e repor o que estava inicialmente? Se não for possível de imediato, quanto tempo tenho de aguardar para o poder fazer? Ou será que o melhor é fazer as partilhas deixando as casas como estão e depois o herdeiro me faça (a mim que também sou herdeira) uma venda da casa que não quer? Acho curioso ter sido tão 'fácil' a junção das casas e agora não conseguir 'separá-las' novamente junto da AT, apesar de o meu pedido ter sido feito em menos de um ano.... Agradeço a vossa ajuda para este tema.
Mas as casas constam na câmara como sendo 2 casas, não uma como na AT...Como é que a câmara vai destacar as casas se nos seus ficheiros continuam a ser 2 propriedades?
Mas na câmara são duas, como? Houve projectos, licença de utilização distintas emitidas? Como estão registados os prédios na conservatória do registo predial?