Colocado por: Aizul
Não queremos fazer partilhas enquanto a minha mãe for viva. Pergunto se é possivel, após fazermos a habilitação de herdeiros vender esta casa a mim mesma por um valor simbólico o mais baixo possível?
Colocado por: ruicarlova sua mãe pode deixar em testamento a sua vontade de essa casa ficar para si
Colocado por: ruicarlovMas não sei até que ponto não possa vir a ter problemas no futuro se o seu irmão falecer e poderem depois os seus sobrinhos contestar a doação.
Sem partilhas feitas muita água pode correr.
Estou correto em assumir que a sua mãe e o seu pai eram casados em comunhão de bens?
Nesse caso 50% dos bens são da sua mãe e o restante a dividir pelos 3. Quando esta falecer vai ser metade para cada herdeiro, ficando cada 1 com 50% dos bens. Teoricamente com esta percentagem não deve haver problema em ficar com a casa onde vive já que existem bastantes bens. No entanto, para prevenir, a sua mãe pode deixar em testamento a sua vontade de essa casa ficar para si e caso por alguma razão o valor da casa exceda a sua quota parte da herança, usar a quota disponível para cobrir essa diferença.
Colocado por: Palhava
E depois este testamento pode vir a ser contestado?
Artigo 2104.º
(Noção)
1. Os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendente devem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este: esta restituição tem o nome de colação.
Artigo 2108.º
(Como se efectua a conferência)
1. A colação faz-se pela imputação do valor da doação ou da importância das despesas na quota hereditária, ou pela restituição dos próprios bens doados, se houver acordo de todos os herdeiros.
2. Se não houver na herança bens suficientes para igualar todos o herdeiros, nem por isso são reduzidas as doações, salvo se houver inoficiosidade.