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    • Aizul
    • 6 janeiro 2021 editado

     # 1

    Desde já agradeço a quem poder elucidar.
    Meu pai faleceu, a herança indevisa é constituida por 2 vivendas e 2 terrenos, os herdeiros legitimos: eu, meu irmão e minha mãe. Vivo numa dessas vivendas à cerca de 23 anos, gastei aqui cerca de 50 mil €, por isso o meu irmão diz que esta casa é minha... ninguém sabe quem vai à frente...se o meu irmão falecer 1o que eu, os meus sobrinhos vão fazer me a vida negra.
    Não queremos fazer partilhas enquanto a minha mãe for viva. Pergunto se é possivel, após fazermos a habilitação de herdeiros vender esta casa a mim mesma por um valor simbólico o mais baixo possível?
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    • 6 janeiro 2021

     # 2

    Colocado por: Aizul
    Não queremos fazer partilhas enquanto a minha mãe for viva. Pergunto se é possivel, após fazermos a habilitação de herdeiros vender esta casa a mim mesma por um valor simbólico o mais baixo possível?


    Como pode ser aceitável pensar numa VENDA enquanto a sua mãe é viva, em alternativa de partilhas ?
    Qual a diferença do constrangimento ?

    Se todos os herdeiros concordarem, a sua mãe poderá fazer-lhe uma doação dessa casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aizul
  1.  # 3

    A minha mãe não quer fazer partilhas e nós irmãos não queremos pressioná la nesse sentido, ela tem 89 anos, a 4a classe e parece ter medo de fazer partilhas, embora na família, a minha tia sua irmã fez partilhas cedo e ficou com usufruto. Não quer e nós aceitamos.
    Pensei que para fazer doação, só poderia fazer com o meu pai vivo... pelo seu comentário deduzo que apos a habilitação de herdeiros, a minha mãe pode fazer me uma doação desde que p meu irmão autorize?É isso?
    Grata
    • smart
    • 6 janeiro 2021 editado

     # 4

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  2.  # 5

    Mas não sei até que ponto não possa vir a ter problemas no futuro se o seu irmão falecer e poderem depois os seus sobrinhos contestar a doação.
    Sem partilhas feitas muita água pode correr.
    Estou correto em assumir que a sua mãe e o seu pai eram casados em comunhão de bens?
    Nesse caso 50% dos bens são da sua mãe e o restante a dividir pelos 3. Quando esta falecer vai ser metade para cada herdeiro, ficando cada 1 com 50% dos bens. Teoricamente com esta percentagem não deve haver problema em ficar com a casa onde vive já que existem bastantes bens. No entanto, para prevenir, a sua mãe pode deixar em testamento a sua vontade de essa casa ficar para si e caso por alguma razão o valor da casa exceda a sua quota parte da herança, usar a quota disponível para cobrir essa diferença.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aizul
  3.  # 6

    Colocado por: ruicarlova sua mãe pode deixar em testamento a sua vontade de essa casa ficar para si

    E depois este testamento pode vir a ser contestado?
    Concordam com este comentário: Aizul
  4.  # 7

    Colocado por: ruicarlovMas não sei até que ponto não possa vir a ter problemas no futuro se o seu irmão falecer e poderem depois os seus sobrinhos contestar a doação.
    Sem partilhas feitas muita água pode correr.
    Estou correto em assumir que a sua mãe e o seu pai eram casados em comunhão de bens?
    Nesse caso 50% dos bens são da sua mãe e o restante a dividir pelos 3. Quando esta falecer vai ser metade para cada herdeiro, ficando cada 1 com 50% dos bens. Teoricamente com esta percentagem não deve haver problema em ficar com a casa onde vive já que existem bastantes bens. No entanto, para prevenir, a sua mãe pode deixar em testamento a sua vontade de essa casa ficar para si e caso por alguma razão o valor da casa exceda a sua quota parte da herança, usar a quota disponível para cobrir essa diferença.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Aizul


    Sim, os meus pais eram casados em comunhão total de bens. O meu pai deixou em testamento a cota disponível á minha mãe.
    O dinheiro existente foi retirado ainda em vida do meu pai para uma conta conjunta, eu, meu irmão e minha mãe. Essa conta não vai ser mexida, esse dinheiro será da minha mãe enquanto ela cá estiver, depois dividimos, por isso, não será declarado nas finanças agora na morte do meu pai.
    Diga me se estou correta: os meus sobrinhos só podem reclamar no caso do meu irmão falecer e tem praso para o fazer a partir da data da escritura de doação, certo?
    O meu irmão está disponivel para me fazer testamento da sua cota disponível... Mas eu só quero mesmo a casa, nada mais...
    Grata
  5.  # 8

    Colocado por: Palhava
    E depois este testamento pode vir a ser contestado?


    Desde que respeite as leis, ou seja, desde que não exceda a quota disponível, o autor da sucessão pode fazer o que lhe entender sem ter de dar justificações.

    @Aizul, se houve testamento pela morte do pai, então neste momento a sua mãe até detém uma parte maior da herança, cerca de 77,75% dos bens, sendo os restantes 22,25% para a dividir igualmente para si e para o seu irmão.

    Quando a prazo para reclamar da doação, isto funciona da seguinte forma. Quando o autor da herança falece, os bens doados são chamados à colação:

    Artigo 2104.º
    (Noção)

    1. Os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendente devem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este: esta restituição tem o nome de colação.

    Artigo 2108.º
    (Como se efectua a conferência)

    1. A colação faz-se pela imputação do valor da doação ou da importância das despesas na quota hereditária, ou pela restituição dos próprios bens doados, se houver acordo de todos os herdeiros.
    2. Se não houver na herança bens suficientes para igualar todos o herdeiros, nem por isso são reduzidas as doações, salvo se houver inoficiosidade.



    Ou seja, aquilo que foi doado é considerado novamente quando se fazem os cálculos de quanto fica para quem. E tanto pode ser pelo valor equivalente como o próprio bem doado. Se o seu irmão falecer apenas depois das partilhas, não há problema pois pelo que disse vocês entendem-se e contas feitas não fica ninguém a perder. Se ele falecer primeiro e só depois se fizerem as partilhas, aí terá de chegar a acordo com os sobrinhos. Tendo em conta que o seu quinhão da herança deve cobrir o valor da casa não deverá haver uma boa justificação para exigirem também uma % da casa, mas se acha que eles serão conflituosos a esse ponto, pode sempre dar uma dor de cabeça chegar a acordo.
 
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