sou proprietário de um apartamento que tenho alugado e, entre aluguéis, fiz beneficiações na habitação para a preparar para o inquilino seguinte (que já a habita). Estas melhorias consistiram na mudança de estores (eram de plástico, já com algumas laminas partidas) para estores em alumínio e mudança de caldeira mural pois a existente, por ser antiga, avariava demasiadas vezes.
Estas despesas podem ser incluídas no IRS como despesas com o imóvel arrendado?
Apenas pode incluir despesas com despesas de conservação/manutenção do imóvel. Será o caso dos estores ou janelas. Não pode considerar encargos com equipamentos ou móveis. Será o caso da caldeira.
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