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  1.  # 1

    Comprei casa há cerca de dois meses e, após a compra, detetei uma grande infiltração de água na casa derivada a um problema na parede exterior do prédio, pelo que de momento estou sem poder utilizar a divisão da casa. Há manchas e bastante humidade nas paredes.

    A administração do condomínio informou-me que já tem conhecimento deste problema, reportado pelo anterior proprietário e registado em acta de condomínio. O condomínio vai fazer obra no prédio, aumentar o valor do condomínio e ainda vai haver um valor extra para pagar as obras, situação à qual não estava a contar.

    A imobiliário e a anterior proprietária não me informaram do problema da infiltração, nem do aumento das quotas e nem da necessidade de obra do prédio, inclusive questionei por e-mail se estava previsto obras no prédio.

    Assim, gostaria dos vossos esclarecimentos para:

    1 - Pela omissão da informação, posso solicitar responsabilidades? A quem e de que forma?
    2 - Posso solicitar o pagamento dos valores extra relativa à obra do prédio?
    3 - Dado que não há Julgados de Paz na minha localidade, posso tratar deste assunto no Tribunal Arbitral Imobiliário? Ou é melhor um advogado?
    4 - Quais as bases legais ou decretos leis que me posso apoiar para solicitar o pagamentos dos danos e pela omissão do problema?

    Agradeço as vossas opiniões e fundamentos.
  2.  # 2

    Pediu para consultar a ata da última reunião de condomínio antes da compra?
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    • RCF
    • 6 janeiro 2021

     # 3

    Colocado por: Maria_120Comprei casa há cerca de dois meses e, após a compra, detetei uma grande infiltração de água na casa derivada a um problema na parede exterior do prédio, pelo que de momento estou sem poder utilizar a divisão da casa. Há manchas e bastante humidade nas paredes.

    A administração do condomínio informou-me que já tem conhecimento deste problema, reportado pelo anterior proprietário e registado em acta de condomínio. O condomínio vai fazer obra no prédio, aumentar o valor do condomínio e ainda vai haver um valor extra para pagar as obras, situação à qual não estava a contar.

    A imobiliário e a anterior proprietária não me informaram do problema da infiltração, nem do aumento das quotas e nem da necessidade de obra do prédio, inclusive questionei por e-mail se estava previsto obras no prédio.

    Assim, gostaria dos vossos esclarecimentos para:

    1 - Pela omissão da informação, posso solicitar responsabilidades? A quem e de que forma?
    2 - Posso solicitar o pagamento dos valores extra relativa à obra do prédio?
    3 - Dado que não há Julgados de Paz na minha localidade, posso tratar deste assunto no Tribunal Arbitral Imobiliário? Ou é melhor um advogado?
    4 - Quais as bases legais ou decretos leis que me posso apoiar para solicitar o pagamentos dos danos e pela omissão do problema?

    Agradeço as vossas opiniões e fundamentos.

    Maria
    É frustrante, mas esqueça… Sei que não era esta a resposta que gostaria de ouvir, mas é a verdade.
    Não há forma de responsabilizar o antigo proprietário nem a imobiliária por isso.
    A casa foi-lhe vendida no estado em que se encontrava e em que a viu e pode analizar...
    Trata-se de uma casa usada, portanto, sem garantia.
    O anterior proprietário, com certeza, mostrou-lhe a casa e mostrou-lhe tudo aquilo que pediu para ver... a Maria poderia ter-se informado junto da administração do condomínio antes de fazer a compra (este será um dos argumentos válidos do anterior proprietário).
    As obras de beneficiação a realizar irão beneficiar os atuais proprietários das casas e não os anteriores.
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  3.  # 4

    Acrescentaria que sendo uma obra da responsabilidade do condomínio, quaisquer danos que existam por falta dessa obra serão da responsabilidade do condomínio também pelo que:

    - enquanto proprietária pagará a quota de condomínio mais o extra das obras( a dividir por todos os condóminos);
    - enquanto proprietária lesada será ressarcida de danos que possa ter nessa divisão, inclusive obras de reparação - pintura, por exemplo.
    Concordam com este comentário: Palhava
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    • 6 janeiro 2021 editado

     # 5

    Colocado por: Maria_120
    Assim, gostaria dos vossos esclarecimentos para:

    1 - Pela omissão da informação, posso solicitar responsabilidades? A quem e de que forma?
    2 - Posso solicitar o pagamento dos valores extra relativa à obra do prédio?
    3 - Dado que não há Julgados de Paz na minha localidade, posso tratar deste assunto no Tribunal Arbitral Imobiliário? Ou é melhor um advogado?
    4 - Quais as bases legais ou decretos leis que me posso apoiar para solicitar o pagamentos dos danos e pela omissão do problema?

    Agradeço as vossas opiniões e fundamentos.


    Estamos perante um incumprimento do vendedor, que escondeu os defeitos que, concretamente, existiam na fracção autónoma, os quais eram do seu conhecimento.
    Por isso, o preço acordado de compra e venda, não teve em conta a observação de tais defeitos.
    Nesse negócio foi envolvida, não só a fracção autónoma, mas também uma quota-parte das áreas comuns do prédio, ambas as partes, afinal, com defeitos escondidos pelo vendedor,.
    Assim, recairá sobre o vendedor a responsabilidade de ter que suportar o custo de todas as reparações, quer na fracção autónoma, quer a quota-parte na fachada, ou ter que aceitar a renegociação do preço.

    O vendedor tinha o dever legal de ter que informar a real situação dos defeitos que conhecia e não vender gato por lebre.

    Na ausência de Julgados de Paz, terá que recorrer ao Tribunal, caso seja necessário.
    Concordam com este comentário: Picareta
  4.  # 6

    Colocado por: IronManSousaPediu para consultar a ata da última reunião de condomínio antes da compra?
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães


    Enviei email a perguntar à imobiliária se estava tudo ok com o condominio e se havia obras previstas no prédio. Verbalmente, disseram que estava tudo bem.
  5.  # 7

    Colocado por: RCF
    Maria
    É frustrante, mas esqueça… Sei que não era esta a resposta que gostaria de ouvir, mas é a verdade.
    Não há forma de responsabilizar o antigo proprietário nem a imobiliária por isso.
    A casa foi-lhe vendida no estado em que se encontrava e em que a viu e pode analizar...
    Trata-se de uma casa usada, portanto, sem garantia.
    O anterior proprietário, com certeza, mostrou-lhe a casa e mostrou-lhe tudo aquilo que pediu para ver... a Maria poderia ter-se informado junto da administração do condomínio antes de fazer a compra (este será um dos argumentos válidos do anterior proprietário).
    As obras de beneficiação a realizar irão beneficiar os atuais proprietários das casas e não os anteriores.
    Concordam com este comentário:Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Palhava


    Mas, tendo eu perguntado por email se havia obras previstas no prédio e disseram verbalmente que estava tudo bem, não é uma omissão de informação?
  6.  # 8

    Colocado por: Maria_120disseram verbalmente

    Por acha que disserem verbalmente?
    Agora se forem confrontados vão dizer que o avisaram e que mesmo assim decidiu avançar com a compra
  7.  # 9

    Colocado por: Maria_120Mas, tendo eu perguntado por email se havia obras previstas no prédio e disseram verbalmente que estava tudo bem, não é uma omissão de informação?

    Quem conhecia o problema era o proprietário do apartamento, a imobiliária vai sempre dizer que desconhecia.
  8.  # 10

    E mesmo que fosse informado pelo proprietário, as obras são responsabilidade do condomínio, pago por todos os condóminos e para futuro, portanto tenho algumas dúvidas que o proprietário fosse fazer algum desconto ou diria que o preço já incluía uma ajuda para a pintura.

    Também duvido que alguém deixe de comprar um imóvel por causa desse encargo.

    Ficaria mais preocupado se o prédio tivesse de ser pintado por infiltrações e ninguém quisesse saber.
    • RCF
    • 7 janeiro 2021

     # 11

    Colocado por: size
    Estamos perante um incumprimento do vendedor, que escondeu os defeitos que, concretamente, existiam na fracção autónoma, os quais eram do seu conhecimento.
    Por isso, o preço acordado de compra e venda, não teve em conta a observação de tais defeitos.
    Nesse negócio foi envolvida, não só a fracção autónoma, mas também uma quota-parte das áreas comuns do prédio, ambas as partes, afinal, com defeitos escondidos pelo vendedor,.
    Assim, recairá sobre o vendedor a responsabilidade de ter que suportar o custo de todas as reparações, quer na fracção autónoma, quer a quota-parte na fachada, ou ter que aceitar a renegociação do preço.

    O vendedor tinha o dever legal de ter que informar a real situação dos defeitos que conhecia e não vender gato por lebre.

    Na ausência de Julgados de Paz, terá que recorrer ao Tribunal, caso seja necessário.

    Pois, pois…
    O vendedor vendeu o que estava à vista e que o comprador pode ver e analisar. Não lhe deu, nem tinha de dar, garantia de nada. No limite, o comprador foi negligente.
    O vendedor mentiu? Forneceu-lhe alguma informação falsa? A pedido do comprador, entregou-lhe alguma ata falsa da assembleia de condomínio? Não… portanto…
  9.  # 12

    O problema que eu vejo aqui é a Maria conseguir provar que houve omissão deliberada no sentido de a enganar.
    Que o proprietário sabia e a imobiliária idem acho que ninguém tem dúvidas.
    Judicialmente provar que a informação foi omitida, é que não me parece fácil.
    • RCF
    • 7 janeiro 2021

     # 13

    Colocado por: KduvidasQue o proprietário sabia e a imobiliária idem acho que ninguém tem dúvidas.

    Provavelmente, a imobiliária não sabia.
  10.  # 14

    Hum... É difícil de acreditar, mas a ser só dificulta.

    Colocado por: RCF
    Provavelmente, a imobiliária não sabia.
    • size
    • 7 janeiro 2021 editado

     # 15

    Colocado por: RCF
    Pois, pois…
    O vendedor vendeu o que estava à vista e que o comprador pode ver e analisar. Não lhe deu, nem tinha de dar, garantia de nada. No limite, o comprador foi negligente.
    O vendedor mentiu? Forneceu-lhe alguma informação falsa? A pedido do comprador, entregou-lhe alguma ata falsa da assembleia de condomínio? Não… portanto…



    Mas...
    O vendedor foi confrontado pelo comprador sobre existência ou não de infiltrações, ao que garantiu não existirem, quando ele próprio já tinha reportado tal patologia ao administrador do condomínio.
    Logo, não pode surgir qualquer duvida que o vendedor, vendeu, deliberadamente, coisa defeituosa. Escondeu o defeito para não ter que negociar diferente preço da venda.

    ..........
    Venda de coisas defeituosas

    Artigo 913.º

    1. Se a coisa vendida sofrer de vício que a desvalorize ou impeça a realização do fim a que é destinada, ou não tiver as qualidades asseguradas pelo vendedor ou necessárias para a realização daquele fim, observar-se-á, com as devidas adaptações, o prescrito na secção precedente, em tudo quanto não seja modificado pelas disposições dos artigos seguintes.

    Artigo 914.º

    (Reparação ou substituição da coisa)
    O comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela; mas esta obrigação não existe, se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que a coisa padece.
    • RCF
    • 7 janeiro 2021

     # 16

    Colocado por: KduvidasHum... É difícil de acreditar, mas a ser só dificulta.

    Se o vendedor queria esconder tal facto dos potenciais compradores, por que razão e com que intenção iria contar isso à imobiliária?
    • RCF
    • 7 janeiro 2021

     # 17

    Colocado por: sizeMas...
    O vendedor foi confrontado pelo comprador sobre existência ou não de infiltrações, ao que garantiu não existirem

    Foi mesmo? O comprador consegue demonstrar isso? Se conseguir, concordarei consigo…
    • size
    • 7 janeiro 2021

     # 18

    Colocado por: RCF
    Foi mesmo? O comprador consegue demonstrar isso? Se conseguir, concordarei consigo…


    Nós opinamos perante os testemunhos que são aqui colocados.
    Se são verdadeiros ou não, não nos cabe duvidar. Puro problema do autor do tópico em ter que ponderar...
  11.  # 19

    Ok, mas o difícil vai ser provar que a informação não foi dada.
    A Maria até se pode agarrar ao e-mail que enviou, mas não deixará de ser considerado que apesar de não ter tido resposta Escrita avançou na mesma com o negócio.
    Se se contentou com a resposta verbal, essa tanto pode ter sido sim com não...
    O difícil será provar, digo eu...
    • RCF
    • 7 janeiro 2021

     # 20

    Colocado por: sizeNós opinamos perante os testemunhos que são aqui colocados.

    Mas, nos testemunhos aqui colocados, não vislumbro ser referido que o comprador questionou o vendedor se o apartamentos tinha infiltrações e este lhe respondeu que não tinha…
 
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