Colocado por: Maria_120Comprei casa há cerca de dois meses e, após a compra, detetei uma grande infiltração de água na casa derivada a um problema na parede exterior do prédio, pelo que de momento estou sem poder utilizar a divisão da casa. Há manchas e bastante humidade nas paredes.
A administração do condomínio informou-me que já tem conhecimento deste problema, reportado pelo anterior proprietário e registado em acta de condomínio. O condomínio vai fazer obra no prédio, aumentar o valor do condomínio e ainda vai haver um valor extra para pagar as obras, situação à qual não estava a contar.
A imobiliário e a anterior proprietária não me informaram do problema da infiltração, nem do aumento das quotas e nem da necessidade de obra do prédio, inclusive questionei por e-mail se estava previsto obras no prédio.
Assim, gostaria dos vossos esclarecimentos para:
1 - Pela omissão da informação, posso solicitar responsabilidades? A quem e de que forma?
2 - Posso solicitar o pagamento dos valores extra relativa à obra do prédio?
3 - Dado que não há Julgados de Paz na minha localidade, posso tratar deste assunto no Tribunal Arbitral Imobiliário? Ou é melhor um advogado?
4 - Quais as bases legais ou decretos leis que me posso apoiar para solicitar o pagamentos dos danos e pela omissão do problema?
Agradeço as vossas opiniões e fundamentos.
Colocado por: Maria_120
Assim, gostaria dos vossos esclarecimentos para:
1 - Pela omissão da informação, posso solicitar responsabilidades? A quem e de que forma?
2 - Posso solicitar o pagamento dos valores extra relativa à obra do prédio?
3 - Dado que não há Julgados de Paz na minha localidade, posso tratar deste assunto no Tribunal Arbitral Imobiliário? Ou é melhor um advogado?
4 - Quais as bases legais ou decretos leis que me posso apoiar para solicitar o pagamentos dos danos e pela omissão do problema?
Agradeço as vossas opiniões e fundamentos.
Colocado por: IronManSousaPediu para consultar a ata da última reunião de condomínio antes da compra?
Colocado por: RCF
Maria
É frustrante, mas esqueça… Sei que não era esta a resposta que gostaria de ouvir, mas é a verdade.
Não há forma de responsabilizar o antigo proprietário nem a imobiliária por isso.
A casa foi-lhe vendida no estado em que se encontrava e em que a viu e pode analizar...
Trata-se de uma casa usada, portanto, sem garantia.
O anterior proprietário, com certeza, mostrou-lhe a casa e mostrou-lhe tudo aquilo que pediu para ver... a Maria poderia ter-se informado junto da administração do condomínio antes de fazer a compra (este será um dos argumentos válidos do anterior proprietário).
As obras de beneficiação a realizar irão beneficiar os atuais proprietários das casas e não os anteriores.
Colocado por: Maria_120disseram verbalmente
Colocado por: Maria_120Mas, tendo eu perguntado por email se havia obras previstas no prédio e disseram verbalmente que estava tudo bem, não é uma omissão de informação?
Colocado por: size
Estamos perante um incumprimento do vendedor, que escondeu os defeitos que, concretamente, existiam na fracção autónoma, os quais eram do seu conhecimento.
Por isso, o preço acordado de compra e venda, não teve em conta a observação de tais defeitos.
Nesse negócio foi envolvida, não só a fracção autónoma, mas também uma quota-parte das áreas comuns do prédio, ambas as partes, afinal, com defeitos escondidos pelo vendedor,.
Assim, recairá sobre o vendedor a responsabilidade de ter que suportar o custo de todas as reparações, quer na fracção autónoma, quer a quota-parte na fachada, ou ter que aceitar a renegociação do preço.
O vendedor tinha o dever legal de ter que informar a real situação dos defeitos que conhecia e não vender gato por lebre.
Na ausência de Julgados de Paz, terá que recorrer ao Tribunal, caso seja necessário.
Colocado por: KduvidasQue o proprietário sabia e a imobiliária idem acho que ninguém tem dúvidas.
Colocado por: RCF
Provavelmente, a imobiliária não sabia.
Colocado por: RCF
Pois, pois…
O vendedor vendeu o que estava à vista e que o comprador pode ver e analisar. Não lhe deu, nem tinha de dar, garantia de nada. No limite, o comprador foi negligente.
O vendedor mentiu? Forneceu-lhe alguma informação falsa? A pedido do comprador, entregou-lhe alguma ata falsa da assembleia de condomínio? Não… portanto…
Colocado por: KduvidasHum... É difícil de acreditar, mas a ser só dificulta.
Colocado por: sizeMas...
O vendedor foi confrontado pelo comprador sobre existência ou não de infiltrações, ao que garantiu não existirem
Colocado por: RCF
Foi mesmo? O comprador consegue demonstrar isso? Se conseguir, concordarei consigo…
Colocado por: sizeNós opinamos perante os testemunhos que são aqui colocados.