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  1.  # 1

    Bom dia.

    Alguém me consegue dizer se sendo casado com comunhão de bens adquiridos, é possível um dos cônjuges fazer crédito habitação apenas em nome de um deles? Sem considerar o outro e nem os seus rendimentos/dívidas? Mesmo com IRS conjunto.

    Obrigada!!
  2.  # 2

    casado comunhão de bens adquiridos, tudo o que um assina o outro por tabela tb assina, até as dividas são em conjunto .
  3.  # 3

    Esta questão surge pois um dos cônjuges tem uma dívida patente no mapa de banco de Portugal relativo a um incumprimento e assim sendo está impossibilitado de adquirir crédito contudo, eu não tenho e com os meus rendimentos poderia comprar o imóvel que pretendo...
  4.  # 4

    E não é possível liquidar esse incumprimento? De qualquer das formas, nada como expor essa situação aos bancos, na actual situação de pandemia pode fazê-lo via telefónica/e-mail e costumam ser solicitos (só tive uma má experiência com o Millennium...).
  5.  # 5

    Ser possível é, mas duvido que os bancos vão na conversa.
    Ainda pior se lhes explicar... um dos elementos do agregado tem uma dívida a uma instituição financeira.
    Essa dívida é reportada precisamente para que novos créditos não sejam feitos a essa pessoa, dado o risco existente.
    Se são casados o risco existe na mesma.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  6.  # 6

    O banco sabe logo se existe incumprimento ou não, através do resumo CRC no site do BdP. Sem o "cadastro" limpo os bancos não podem fazer novos créditos a essa pessoa. A solução passa por liquidar a dívida e limpar o incumprimento, ou tentar o CH em nome singular. Fale com os bancos.
  7.  # 7

    Colocado por: IronManSousaSer possível é, mas duvido que os bancos vão na conversa.
    Ainda pior se lhes explicar... um dos elementos do agregado tem uma dívida a uma instituição financeira.
    Essa dívida é reportada precisamente para que novos créditos não sejam feitos a essa pessoa, dado o risco existente.
    Se são casados o risco existe na mesma.
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães


    Se o incumprimento for anterior ao casamento julgo que é um ponto a favor na decisão do banco.
  8.  # 8

    Colocado por: CMM12Bom dia.

    Alguém me consegue dizer se sendo casado com comunhão de bens adquiridos, é possível um dos cônjuges fazer crédito habitação apenas em nome de um deles? Sem considerar o outro e nem os seus rendimentos/dívidas? Mesmo com IRS conjunto.

    Obrigada!!


    Não, casado com adquiridos o processo é sempre em conjunto. E a escritura idem
  9.  # 9

    Divorcie-se, faça o crédito e volte a casar-se (não estou a brincar).
    Concordam com este comentário: ferreiraj125, joseduro
  10.  # 10

    Colocado por: Besidrogliovolte a casar-se (não estou a brincar).

    Ou não.

    Ninguém saberá.
  11.  # 11

    Colocado por: Palhava
    Ou não.

    Ninguém saberá.


    Sim, essa parte é opcional.
    Concordam com este comentário: Palhava
  12.  # 12

    É mais fácil desfazer-se a comunhão conjugal do que libertarmo-nos de um sócio.
  13.  # 13

    Casado em comunhão de adquiridos, pode comprar "sozinho" só com a assinatura de um, para vender é que têm os dois de assinar.

    Portanto as compras de um passam a ser do casal, assim como as dívidas(após casamento) de um é responsabilidade dos dois.
  14.  # 14

    Por que não pagam as dívidas?
    Aí sim não tinham o que temer.
  15.  # 15

    Pode vir a fazer um testamento a favor da outra parte.

    Mas com a dívida latente uma penhora de ordenado ou até de herança pode vir a surgir.
 
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